Edição nº 34/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 20745-9/06 - Execucao - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. R:
DROGARIA FARMIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JANE REGINA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos autos o(s) Mandado(s) de fl(s). 314/331, sem cumprimento. Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, fica a parte autora/exequente
intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 18h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 29828-9/12 - Acao de Conhecimento - A: JATACARA LELIS BELESA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. R:
ANDERSON ALMEIDA DANTAS FERNANDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MOVIMENTO VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). R:
TECAR BRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: (.).
Abra-se o segundo volume dos presentes autos. Anote-se a reconvenção, na forma da Lei (CPC, art. 253, parágrafo único). A seguir, retifiquese a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo, no tocante à existência da reconvenção. Outrossim, considerando que a
antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, exigindo-se a ocorrência de prova inequívoca, verossimilhança da alegação, bem assim
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além de não haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, sem olvidar,
ainda, que tais requisitos devem estar conjuntamente presentes, consoante a exegese do art. 273, do CPC, hei por prudente apreciar o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela após facultar resposta à reconvinda. Assim, intime-se a parte Autora-Reconvinda, na pessoa de seu Procurador,
para contestar o feito reconvencional, em 15 (quinze) dias (art. 316 do CPC). Ademais, no que se refere ao pedido de citação editalícia dos
primeiros requeridos, indefiro-o, eis que devem ser esgotadas todas as vias para a localização daqueles. Portanto, promova-se a consulta do
endereço do primeiro e segundo requeridos, pela rotina disponibilizada nos sistemas do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Após, dê-se vista à
autora para que requeira o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 18h20. Sandra Cristina
Candeira de Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 21320-4/11 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes. R: CLAUDIO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos o(s) Mandado(s) de fl(s). 58/61, sem cumprimento. Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, fica a parte autora/
exequente intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 10 (dez) dias.
I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 18h22. .
Nº 24262-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHAC 143 A DA COL AG SAMAMBAIA. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco,
DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: MARIO JOSE DE FARIA SOARES. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto, DF031117 Bruno Soares de Carvalho, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a guia de pagamento de fls. 111.
Em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço que a parte credora seja intimada a se manifestar sobre o depósito em epígrafe, esclarecendo
se o valor dá plena quitação ao débito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 18h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3490-6/13 - Indenizacao - A: CARLOS ALBERTO ALCANTRA. Adv(s).: DF022393 - Wanessa Aldrigues Candido. R:
PANAMERICANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Outrossim, fica o
mesmo intimado a esclarecer a que se refere a sentença acostada às fls. 19, devendo ainda juntar aos autos o comprovante da restrição creditícia
sobre o seu nome, visto que a simples notificação apresentada às fls. 17, não se presta para tal fim. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 19h06. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 26609-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: MIXTEL INFORMATICA PAPELARIA E TELECOM LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, independentemente de nova intimação, fica a parte autora
intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Escoado prazo e inerte após a intimação
supramencionada, intime-se por carta com AR a dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 19h18. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 8178-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de
Barcelos, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: MISHAEL DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar sua distribuição. Prazo: 10 (dez)
dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 12h17. .
Nº 16699-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: PR037007 - Paulo Fernando Paz Alarcon, PR047733 - Ana Priscila Furst. R: MANOEL NARDO NOGUEIRA DIAS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: MARINALVA ROCHA DE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº 01/2008 deste
Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar sua distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 12h29. .
Nº 1878-0/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE. Adv(s).: DF018285 - Rogerio Macedo de Queiroz.
R: VIVIAN RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo,
faço que a parte credora seja intimada a comparecer em Juízo a fim de receber os Alvarás expedidos nestes autos. I. Taguatinga - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 12h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 38724-3/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JADER SOARES RESENDE. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson Pacheco.
R: ANDRESSA GABRIELLE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BENEDITA GOMES BRAGA. Adv(s).: (.). R:
ALESSANDRA MARTINS DE MELO. Adv(s).: (.). Recebo a emenda de fls. 20/27. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da
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