Edição nº 17/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
do Código Penal Brasileiro. O condenado respondeu ao processo encarcerado e assim deve continuar, eis que estão presentes os motivos que
ensejaram a sua prisão preventiva. A gravidade concreta dos crimes, praticados em sequência e com o esforço de quatro pessoas, demonstra
a necessidade de seu encarceramento. Sua liberdade colocará em risco a ordem pública, eis que voltará a delinquir. Condeno-os ao pagamento
das custas processuais. Apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza no Juízo de Execuções Penais. Deixo de fixar valor para
reparação civil em razão de inexistência de parâmetro para tanto... " Recomende-se os réus no presídio onde se encontram. P.R.I. Ceilândia DF, quinta-feira, 29/11/2012. Cleber de Andrade Pinto. Juiz de Direito. CERTIDAO - Nos termos da portaria 02/2008 deste Juízo, tendo em vista
que a resposta à acusação do réu MICAEL PEREIRA DE LIMA foi apresentada pelo UNICEUB, e as alegações finais por advogado, intime-o
para regularizar a representação processual. Ceilândia - DF, 15/01/2013.
CERTIDAO
Nº 12193-5/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: DELION FERREIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF036549
- HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO. VITIMA: ALEXANDRE GODINHO RIBEIRO. Adv(s).: (.). VITIMA: JOAO BOSCO DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: WELTON RODRIGUES DOURADO. Adv(s).: DF025677 - MARCIA DE SOUZA MELO. R: ROZINEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). R: JAQUELINE NASCIMENTO DE JESUS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Cléber de Andrade
Pinto, foi redesignado o dia 08/04/2013, às 14h, para a realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Ceilândia - DF, quarta-feira,
19/12/2012 ..
DESPACHO
Nº 710-2/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRUNO CESAR SALASAR
FELICIO LEITE. Adv(s).: DF031590 - THIAGO RODRIGUES BRAGA. VITIMA: CECILIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: DROGARIA
INTERMED. Adv(s).: (.). VITIMA: IARA NEVES GONCALVES DE BRITO. Adv(s).: (.). VITIMA: VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Recebo o apelo do sentenciado (fl. 141). Intime-se o advogado do réu para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as razões do
recurso interposto. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 16h31. Daniel Mesquita Guerra. Juiz de Direito Substituto.
Nº 22859-7/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MICHELL PLATYNYR
ALMEIDA DE LIMA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: POSTO IPIRANGA LTDA. Adv(s).: (.). VITIMA: AUTO
POSTO GASOL LTDA. Adv(s).: (.). VITIMA: RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). VITIMA: PEDRO ORTEMBERGUE FREITAS
SOBRINHO. Adv(s).: (.). VITIMA: JOSE CLOVIS VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: RODRIGO MORENO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). R:
ITALO ALVES AZEVEDO DE JESUS. Adv(s).: DF037167 - Luiza Tobias Campello de Carvalho. R: DIEGO ALVES GOMES. Adv(s).: DF786490 ASSISTENCIA JURIDICA - UNIEURO, UNIEURO. DESPACHO - Considerando-se que da apreciação das respostas apresentadas pelas Defesas
não se vislumbram quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o
dia 28/01/2013, às 15h15. Intimem-se. Se necessário, depreque-se carta precatória. Ceilândia - DF, 19 de dezembro de 2012. Cleber de Andrade
Pinto..
DECISAO
Nº 22579-8/12 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: A.L.D.A.e.o.. Adv(s).: (.). VITIMA: B.M.S.S..
Adv(s).: (.). VITIMA: S.P.R.. Adv(s).: (.). VITIMA: S.P.R.M.. Adv(s).: (.). R: G.B.O.. Adv(s).: DF031803 - CAROLINA NUNES PEPE. DECISÃO:
" ... Com esses argumentos, INDEFERO o pedido formulado pelo combativo defensor. Declaro encerrada a instrução. Dê-se vista as partes,
sucessivamente, para apresentação das alegações finais, no prazo legal. " Ceilandia, 21 de janeiro de 2012.
Nº 224-9/13 - Revogacao de Prisao - A: LUIS PAULO LIMA DA SILVA. Adv(s).: GO028335 - EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO.
R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - " ... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado
por LUIS PAULO LIMA DA SILVA. " Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/01/2013. Daniel Mesquita Guerra,. Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO
Nº 7194-5/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DEYSON ARAUJO CARDOSO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF031535 - RICARDO KOS JUNIOR. VITIMA: ANA CLAUDIA DA CRUZ INACIO. Adv(s).: (.). VITIMA: ELIAS DE SOUZA
E SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: JOACI FRANCISCO REGIS. Adv(s).: (.). VITIMA: JOSE ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). VITIMA: LIMA COMERCIAL
DE BEBIDAS. Adv(s).: (.). VITIMA: MAGONO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISÃO: "Defiro os pedidos do Ministério Público. Após as
diligências pelo cartório, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, momneto em que se apresenterá, também, as alegações finais.
Após, dê-se vista à Defesa. " Ceilândia - DF, 28/11/2012.
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