Edição nº 9/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
à conduta de ADEMIR SILVA DOS SANTOS, mais precisamente como infração ao art. 28 da Lei 11343/06. (...) Considerando que a pena deve
ser aquela e necessária para punir e evitar que o autor da infração volte a delinquir, condeno-o à prestação de serviço à comunidade pelo prazo
de 05 (cinco) meses. Caso o condenado se recuse a cumprir a pena imposta, caberá o Juiz da VEPEMA a fixação de uma das penas previstas
no § 6º do art. 28. (...) P.R.I. Brasília, 12 de dezembro de 2012. Luis Gustavo B. de Oliveira. Este Juízo tem sede no Ed.do Fórum Des. Milton
Sebastião Barbosa, 6º andar, sala 623-C, Brasília/DF. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, aos onze dias do mês de janeiro do ano dois
mil e treze. Eu, (Ana Lídia Brandão Sodré), Diretora de Secretaria, o subscrevo.
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