Edição nº 234/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Nº 82048-8/11 - Monitoria - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF010077E - Gabriel Henriques Valente, GO027282 - Carla Passos
Melhado. R: ANDERSON FIGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, RESOLVO o presente processo,
sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas "ex lege". Sem honorários. Recolha-se o mandado. Fica autorizado
o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h45.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 160377-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EVENTOS REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: MG126020 - Mariana
Alves Lara. R: HWC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A citação por hora certa é modalidade citatória facultada
ao Oficial de Justiça responsável pela diligência acaso suspeite que o réu oculta-se para não ser citado. Assim, considerando o lapso temporal
decorrido desde a última tentativa de citação, renove-se a diligência citatória, cientificando-se o meirinho de que poderá proceder à citação por
hora certa, acaso entenda preenchidos seus requisitos. Desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento. I. Brasília - DF, sexta-feira,
07/12/2012 às 11h47. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
\CDESPACHO
Nº 157921-0/10 - Embargos A Execucao - A: DANYELLA SAMPAIO DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CENTRO AVANCADO DIAGN INTERV CARDIOVASC LTDA HEMOCARDIO. Adv(s).: DF024132 - Bruno Beserra Mota, DF030599 - Michel dos
Santos Correa. Expeça-se alvará de levantamento. Após, arquivem-se. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h48.. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 124556-8/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana, DF017932
- Lucia Elena Martins, DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF034224 - Carlos Augusto Araujo Periard, DF09170E - Vitor Santos Peres Neto.
R: MARIA DA GLORIA ANTUNES SILVA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DA GLORIA ANTUNES DA SILVA.
Adv(s).: (.). Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a finalidade pretendida. O ônus
da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col. STJ é ilegal a requisição de informações acerca de bens da parte,
bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP). Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no
Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas
Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na
forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva
de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso,
após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do
nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012
às 11h50. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 3236/97 - Ordinaria - A: MARCOS ANTONIO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF016785 - Marcos
Vinicius Ottoni, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos, DF06462E - Frederico Batista Chaves, DF09721E - Paulo Henrique Vieira
da Silva, DF09971E - Gustavo Souza Marques da Silva. R: PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF020015 - Carlos Roberto
de Siqueira Castro, DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos, DF06462E - Frederico Batista
Chaves, DF10647E - Arao Jose Gabriel Neto, Sem Informacao de Advogado. Remetam-se os autos ao il. perito em razão da manifestação das
partes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 14h52. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 59061-3/09 - Revisao de Contrato - A: CID JORGE HAUI. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: HIPERCARD BANCO
MULTIPLO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o
prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 14h47. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 76217-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024659 Regino Francisco de Sousa, Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DAS DORES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se
pessoalmente o autor para que regularize sua representação processual o prazo de 48 horas. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 13h26.
Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 216996-6/11 - Execucao de Sentenca - A: AUSTREGESILO REIS DOURADO. Adv(s).: DF018391 - Alvaro Brandao Henriques
Maimoni, DF021144 - Alberto Brandao Henriques Maimoni. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. A: WILLIAM
FERREIRA BRITO. Adv(s).: (.). A: JUSSARA DAUDT PRIETO. Adv(s).: (.). A: LAURA CRISTINA MACHADO COELHO. Adv(s).: (.). A: WANDA
ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTENOR RAMOS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA PIRES LEANDRO REZENDE. Adv(s).: (.). À Contadoria
em face da decisão de fl. 3436. Após, às partes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 16h34. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 177986-6/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: LILIAN DA SILVA
MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao banco autor acerca da proposta de fl. 37. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 16h23.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 83251-6/08 - Imissao de Posse - A: GERALDO MAJELA DA SILVA. Adv(s).: DF019472 - Joao Paulo da Silva, DF032280 - Aderaldo
Bindaco, DF06998E - Rogerio Henrique Thomaz Gomes, MG120926 - Aderaldo Bindaco. R: VEM IMOBILIARIA. Adv(s).: DF004170 - Agamenon
Carneiro de Aguiar, DF026428 - Priscila Sousa Cruz de Melo, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: ISRAEL GOMES RIOS. Adv(s).:
DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: FORTUNATO MARTINEZ RILLO. Adv(s).:
DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: FRANCISCO ALBUQUERQUE DOS ANJOS.
Adv(s).: DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: CESAR OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).:
DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: DF004170
- Agamenon Carneiro de Aguiar, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: ADRIANA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF004170 Agamenon Carneiro de Aguiar, DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: TARCISA MARIA LEITE PEREIRA. Adv(s).: DF004170
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