Edição nº 234/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Nº 151311-4/12 - Monitoria - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da
Costa Melo. R: EMILIA MARIA DE ARAUJO CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de garantir menor custo e maior efetividade
à medida, passo à consulta eletrônica ao BACENJUD no intuito de localizar o endereço atualizado do Réus. Segue recibo de protocolamento
e informações recebidas. Intime-se o Autores para requerer o que entender de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h10. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 66098-9/09 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: SIDNEI ROBERTO DAMASCENO DE PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A fim de garantir menor custo e maior efetividade à medida, passo à consulta eletrônica ao BACENJUD no intuito de localizar o
endereço atualizado do Réus. Segue recibo de protocolamento e informações recebidas. Intime-se o Autores para requerer o que entender de
direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h16. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 217110-2/10 - Execucao - A: COBRAFIX COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo. R: ELMAR TAVARES TORRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de garantir menor custo e
maior efetividade à medida, passo à consulta eletrônica ao BACENJUD no intuito de localizar o endereço atualizado do Executados. Segue
recibo de protocolamento e informações recebidas. Intime-se o Exequentes para requerer o que entender de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira,
07/12/2012 às 11h15. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 99806-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF025831 - Cassio Hildebrand
Pires da Cunha, DF035325 - Victor Felfili Aragao. R: ATLON TELEINFORMATICA LTDA. ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de
garantir menor custo e maior efetividade à medida, passo à consulta eletrônica ao BACENJUD no intuito de localizar o endereço atualizado do
Executados. Segue recibo de protocolamento e informações recebidas. Intime-se o Exequentes para requerer o que entender de direito. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h18. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 34090-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: LIMA
E LIMA REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de garantir menor custo e maior efetividade à medida, passo
à consulta eletrônica ao BACENJUD no intuito de localizar o endereço atualizado do Requeridos. Segue recibo de protocolamento e informações
recebidas. Intime-se o Requerentes para requerer o que entender de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h09. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 134474-5/06 - Execucao - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF06139E - Jeronimo
Agenor Susano Leite, DF08756E - Danielle Barboza Alves, DF10472E - Silvanya Leticia Gomes de Araujo. R: ELIAS JOAO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, passo à consulta
via SISBACEN. Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado. Segue protocolo de transferência para conta à
disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155. Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para,
querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta decisão, atentando-se que ele deverá versar apenas sobre o ato
constritório em si, a sua regularidade ou a existência de eventuais vícios formais (20080111191797APC). Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
07/12/2012 às 11h21. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 197709-5/09 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: PAULO VERAS DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro o pedido de utilização do BACENJUD. Desnecessária a
lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado. Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco
de Brasília S/A, Agência 0155. Passo ao desbloqueio das demais contas atingidas. Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line"
realizada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 475-J do CPC. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h25. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 196503-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANDRE BARROSO LOPES MOURA FERRAZ. Adv(s).: DF027482 - Andre
Barroso Lopes Moura Ferraz, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF00626A - Antonio Pereira dos
Santos. A: CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR. Adv(s).: DF019749 - Celso Cardoso Borges Junior. Consoante jurisprudência do col. Superior
Tribunal de Justiça, cabível a multa processual e fixação de honorários advocatícios por força do art. 475-J, quando o devedor não cumpre
espontaneamente o julgado (STJ, RESP 978475/MG, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/04/2008). Assim, como até a presente data, a
parte devedora não efetuou o pagamento, apesar de devidamente intimada, aplico a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, em favor
da parte credora, e fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor devido. Considerando o disposto no
art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro o pedido de utilização do BACENJUD. Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora
o bloqueio realizado. Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155. Passo ao
desbloqueio das demais contas atingidas. Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 475-J do CPC. Decorridos os prazos sem impugnação, expeça-se alvará
e arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h28. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 228818-5/11 - Perdas e Danos - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: ALEX SOUZA ALVES DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Compete à parte autora diligenciar no sentido de encontrar o
paradeiro da parte requerida antes de requerer sua citação por edital. O documento de fls. 95 não permite que se configure desde já, a incidência
dos incisos I e II do artigo 231 do CPC, mas somente após resultar infrutíferas as tentativas, pena de nulidade do ato citatório. Promova, portanto,
a parte autora a citação da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h36. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 75963-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELPIDIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF016999 - Luiz Henrique Rodrigues
Teixeira, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: FEDERAL VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: (.). Ao requerido para que deposite a quantia no prazo de 5 dias,
pena de penhora. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 11h38. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
\CSENTENÇA
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