Edição nº 187/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2012
documento apresentado não contém os requisitos de testamento, não podendo ser ratificado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2012 às 19h24.
Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 158676-5/08 - Inventario - A: THERESILDA GONTIJO TOSTES RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).: DF015651 - Mariana
Rodrigues Moutella, DF020128 - Andrea Helena Costa Prieto. R: JOAO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: B.T.R.D.O.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: R.T.R.D.O.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MIGUEL TOSTES
RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA LUIZA VITALIS DE TOSTES RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
JOAO MARCOS TOSTES RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA THERESA TOSTES RIBEIRO MCLAUGHLIN. Proc(s).:
ALESSANDRA TRES E SILVA. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca do laudo de avaliação acostado
às fls. 277, ficando ainda a parte interessada intimada a providenciar a publicação do edital. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 13h42. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 113123-7/11 - Inventario - A: LUIZ CARLOS COSTA NETO. Adv(s).: DF004383 - Marco Aurelio Gonsalves. R: ELZA VAL COSTA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GLAUCIE MONIQUE DO VAL COSTA. Adv(s).: DF004383 - Marco Aurelio Gonsalves. A: LUIZ CARLOS
COSTA. Adv(s).: DF004383 - Marco Aurelio Gonsalves. A inventariada não detinha a propriedade do imóvel situado na SQS 407, mas os direitos
aquisitivos, em face de uma promessa de compra e venda. Ao inventariante para regularizar a situação registraria do imóvel ou refazer o esboço
de partilha, fazendo constar apenas os direitos aquisitivos do imóvel, e não sua propriedade. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 14h40.
Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 192706-9/11 - Inventario - A: DAYSE SILVA SANT ANA. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo Alves Canuto. R: BELITA RIBEIRO DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DIOCELSO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DEBORA SILVA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo Alves Canuto. A: DANIEL SILVA. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo Alves Canuto. A:
DYJANE SILVA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo Alves Canuto. A: DYENE SILVA. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo
Alves Canuto. A: DENISE SILVA. Adv(s).: DF026511 - Hugo Leonardo Alves Canuto. O esboço de partilha elaborado pelo partidor do Juízo
ultrapassa os 100% do imóvel, pelo que, o desconsidero. O esboço realizado pela inventariante está de acordo com a lei, conferindo a cada
herdeiro, em número de 06, 1/6 do imóvel inventariado. Outrossim, estando a partilha sendo processada pelo rito solene do inventário, à Fazenda
Pública. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 14h42. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 145271-2/11 - Prestacao de Contas - A: RICARDO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, DF028620 Leandro da Cruz Silverio. R: ESPOLIO DE NAGILA ANDERI E ADY PRATES FLORES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BERNARDO
PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: (.). A: BRUNO PEREIRA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, DF028620 - Leandro
da Cruz Silverio. Com razão a senhora Diretora de Secretaria, eis que não faz sentido que a Secretaria certifique nos autos do inventário pedido
formulado nos autos de prestação de contas. Assim, torno sem efeito tal determinação. Os herdeiros poderão/deverão peticionar nos autos do
inventário, realizando o pedido inserto nas fls. 447/451 destes autos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h03. Ana Maria Cantarino,Juíza
de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 37540-0/09 - Inventario - A: LUCIA HELENA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. R: HUMBERTO
PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUCIENE NAZARE PINHEIRO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: LUIS
HUMBERTO PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCELI PINHEIRO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: BENEDICTA FARIA PINHEIRO.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a juntar os originais dos documentos
e comprovantes de pagamento do ITCD acostados às fls 182. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h40. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 73876-0/10 - Inventario - A: NEUSA SANTOS BESERRA. Adv(s).: DF016156 - Dante Hammarskjeld Verdi Martins, DF030779 Cristiano Alves da Costa Silva, DF10399E - Maria Renata de Araujo. R: OTACILIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: MAGNA LEANE MENDES DA SILVA TOME. Adv(s).: (.). A: DANUZA DA SILVA GONZAGA. Adv(s).: (.). A: VANUZA BESERRA DA SILVA
MARTINS. Adv(s).: (.). A: VANESSA BESERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JULIANA RAMALHO DA SILVA. Adv(s).: (.). REQUERENTE: MARIA
IZABETE DA ROCHA. Adv(s).: DF030779 - Cristiano Alves da Costa Silva. Aguarde-se em Cartório o trânsito em julgado da decisão proferida
na ação de reconhecimento de união estável nº 31006-7/10 que tramita no Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília, haja vista que influenciará
na partilha dos bens no presente inventário, devendo os herdeiros darem prosseguimento neste feito tão logo ocorra o trânsito em julgado da
decisão final naquele processo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h43. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 788-8/12 - Arrolamento - A: CANDIDA CRISTINA LEONEL. Adv(s).: DF009296 - Ayrton de Oliveira Guimaraes, DF015139 - Jorge
Francisco. R: BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIO LEONEL NETO. Adv(s).: DF015139
- Jorge Francisco. A: ANA PATRICIA LEONEL. Adv(s).: DF015139 - Jorge Francisco. OUTROS INVENTARIADOS: HERACLIA SANTIAGO
LEONEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Processo: 2012.01.1.000788-8 Ação : ARROLAMENTO Requerente: CANDIDA CRISTINA
LEONEL e outros Inventariado: BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL e outros D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Diante das
certidões de óbitos de fls. 17 e 21, respectivamente, considerando ainda que, os herdeiros de ambos os falecidos são comuns, declaro aberto
o inventário conjunto dos bens deixados por BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL e HERÁCLIA SANTIAGO LEONEL, devendo processar
pela forma solene, pois os inventariados deixaram testamentos lavrados. Considerando o consenso entre os herdeiros, nomeio inventariante
CÂNDIDA CRISTINA LEONEL, ficando neste ato intimada para prestar o compromisso legal no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo.
Firmado o termo de compromisso de inventariante, deverá ser intimada no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte
dias, nos termos do art. 993 do CPC, juntando aos autos: 1. certidões negativas de tributos incidentes sobre cada um dos bens do acervo a
ser partilhado; 2. certidões negativas de tributos distrital e federal dos inventariados; 3. certidões de ônus, atualizada, dos imóveis. Oficie-se à
Distribuição para retificar o tipo de procedimento para inventário. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/09/2012 às 15h53. Ana
Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 18369-9/12 - Alvara Judicial - A: Y.H.F.D.S.. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: GLORIA DE MARIA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. Diante do exposto, DECLINO DA
COMPETÊNCIA do presente feito e determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família da Circunscrição Especial Judiciária de
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