Edição nº 178/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012
Nº 193130-0/11 - Mandado de Seguranca - A: DENIZAR BORGES DE PADUA. Adv(s).: DF017640 - Samuel Alverne Lima de
Vasconcelos. R: CORONEL CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF. Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy.
R: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Por tais razões denego a ordem impetrada. Custas pelo impetrante. Sem honorários - art. 25 da lei 12.016/09. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2012. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini , Juiz de Direito ** .
Nº 89302-5/12 - Mandado de Seguranca - A: FABIO CONDE MEIRELES JUNIOR ME. Adv(s).: DF021229 - Daniel Flavio Souza Fonseca.
R: DIRETOR DE FISCALIZACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS DA AGEFIS. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, inciso I do CPC. Sem condenação em
honorários advocatícios (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009). Custas pela parte Impetrante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012
às 18h26. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 207303-5/11 - Mandado de Seguranca - A: GIL VICENTE DELGADO. Adv(s).: DF024293 - Nelson Passos Lima. R: DIRETOR
PESSOAL CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Por conseguinte, concedo parcialmente a segurança impetrada, no sentido de confirmar a liminar anteriormente deferida, para
determinar à autoridade impetrada que viabilize a participação do impetrante na fase de Inspeção de Saúde, desde que satisfeitos os requisitos do
Edital nº 1/11, de 17 de maio de 2011, com exceção da exigência da apresentação da documentação referente à investigação social. Por oportuno,
esclareço que o impetrante não está desobrigado de participar da fase de Investigação Social e Funcional, cabendo à Administração definir o
melhor momento para exigir a apresentação da documentação concernente à referida fase. O Distrito Federal é isento de custas, no entanto,
deverá ressarcir o impetrante acerca dos valores adiantados. Sem honorários - art. 25 da lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2012. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini , Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 23746-3/08 - Regressiva - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, DF030114 - Fernando Zanetti
Stauber. R: EDUARDO JORGE DIAS NERY FERREIRA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, Sem Informacao de
Advogado. À vista do exposto, reconheço a carência de ação do autor, e, à vista da anunciada ausência de interesse processual, julgo extinto
o processo, sem exame de seu mérito, aplicando à hipótese a regra do art. 267, inc. VI, do CPC. O autor é isento de custas, mas arcará com o
pagamento dos honorários de advogado, esses fixados em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo,
com as devidas anotações e baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de agosto de 2012. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini , Juiz de
Direito DESPACHO - Segue sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h08. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Juiz de Direito CERTIDÃO - De
ordem do Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Dr. Alvaro Luis de A. Ciarlini, intimo o DISTRITO FEDERAL
para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventuais débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e
constituídos contra o(a)(s) autor(a)(es) desta ação, sob pena de perda do direito de abatimento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição
Federal, com redação determinada pela EC 62, de 09 de dezembro de 2009. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 13h33. .
CERTIDÃO
Nº 75055-6/07 - Ordinaria - A: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL SA. Adv(s).: DF017888 - Marcelo
Mendes de Almeida, DF024857 - Raquel Brandao Leda, Sem Informacao de Advogado. R: DJANIRA BEZERRA DOS SANTOS ME. Adv(s).:
DF006851 - Edvaldo Soares Brasileiro, DF017888 - Marcelo Mendes de Almeida, DF024857 - Raquel Brandao Leda. Nos termos da portaria nº
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizado restrição de circulação de veículos no sistema Renajud. Ficam as partes intimadas
para se manifestarem sobre a respectiva restrição. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h09. .
Nº 69570-7/04 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: VALMILLA DESIGN LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALDIRENE NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV,
deste Juízo, certifico que não foram encontrados veículos no sistema Renajud. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a respectiva
diligência. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h16. .
Nº 55808-2/02 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo
Zdradek Ventura de Mello, DF013130 - Marcelino Champagnat Boaventura, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. R: TATIANE MARTINS
COSTA. Adv(s).: DF005712 - Nader Franco de Oliveira. R: VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria nº
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizado restrição de circulação de veículos no sistema Renajud. Ficam as partes intimadas
para se manifestarem sobre a respectiva restrição. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h09. .
Nº 17117-6/05 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha,
DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: JOSE LAZARO ALVES DE AMORIM. Adv(s).:
DF014395 - Juscelino Campos de Oliveira. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizado restrição de
circulação de veículos no sistema Renajud. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a respectiva restrição. Brasília - DF, sextafeira, 17/08/2012 às 17h09. .
Nº 230331-7/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas. R: MARLOS ANDREUCE
DE SOUSA MONTEIRO. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico
que não foram encontrados veículos no sistema Renajud. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a respectiva diligência. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h16. .
DECISÃO
Nº 61106-3/12 - Cominatoria - A: KARINE SARAH BORGES ALARCAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em face do exposto, defiro o pedido de sequestro de R$ 13.698,20 em desfavor do réu, por meio do
sistema Bacenjud. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h37. Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 85467-6/12 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. R: EMIL GOMES
VIEIRA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra, Proc(s).: PR-VINICIUS SILVA PACHECO. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLI, deste
Juízo, certifico que a impugnação, r. juntada, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 17h45. .
355