Edição nº 150/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretora de Secretaria: Maria Efigenia Gomes Bezerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 116572-2/12 - Cobranca - A: ANIVALDO MOREIRA. Adv(s).: DF035258 - Francisca Luzilanne de Lima Rocha Nunes. R: BRADESCO
SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação de conhecimento, pelo
procedimento comum sumário. Designe data para realização de audiência de conciliação, observando a antecedência. Cite-se e intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 17h04. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 37764-8/05 - Execucao de Sentenca - A: ANDRE NICALITE OVONOVICK. Adv(s).: DF013979 - Bruno Aniball Peixoto de Souza,
DF025678 - Marcio Pires Maciel. R: GILBERTO FEITOSA SOUSA. Adv(s).: DF015065 - Bartira Bibiana Stefani. Considerando o ínfimo valor
encontrado nas contas do devedor, o qual é insuficiente para responder pela execução, determino a liberação das quantias bloqueadas. Indique
o credor bens passíveis de penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 16h35. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 90664-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126
- Adelson Jacinto dos Santos. R: RAIMUNDO DA COSTA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O sigilo fiscal tem "status" de garantia
constitucional, razão pela sua superação reclama também graves justificação e motivação. Circunstâncias essas ausentes, contudo, na presente
execução, razão pela qual indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte devedora. Por conseguinte, envide a parte credora esforços para
o descobrimento de bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 18h16. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito .
Nº 84498-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele
Guimaraes Salgado, DF10586E - Andressa Monteiro Fontes. R: ROBSON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O sigilo
fiscal tem "status" de garantia constitucional, razão pela sua superação reclama também graves justificação e motivação. Circunstâncias essas
ausentes, contudo, no presente cumprimento de sentença, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte devedora.
Por conseguinte, envide a parte credora esforços para o descobrimento de bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, quartafeira, 01/08/2012 às 18h18. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 219471-5/10 - Monitoria - A: COBRAFIX COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo. R: CIBELLE PONTES SOUZA FAGUNDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 57. É ônus da parte
autora a indicação do endereço da parte adversa para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II). Não cabe ao Judiciário envidar esforços para
o descobrimento do paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando sobre direito disponível. Logo, indefiro consulta ao sistema BACENJUD
com vistas ao descobrimento do endereço da parte ré. Promova a autora o regular andamento do feito, indicando endereço hábil para a citação
da ré. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 15h13. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 115275-4/12 - Acao de Conhecimento - A: VERA LUCIA BOTELHO DE MAGALHAES BAPTISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024144
- Fernando Martins de Freitas. R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MIN FAZENDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ABILIO MONTEIRO ALVES. Adv(s).: (.). A: MAGDA GESSY MALUF MONTEIRO
ALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: VICENTINA MARTINS BATISTA. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA LUCAVEI. Adv(s).:
(.). ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela vindicada, determinando
à ré que observe, em relação às mensalidades a que se encontram adstritos os autores, contratantes do plano denominado "Plus I Ampliado",
valores pertinentes à faixa etária de 51 a 60 anos, que a partir de 1.º de julho de 2011, foram mensurados em R$ 395,62 (trezentos e noventa
e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme fls. 80, ou outro valor atualizado pertinente à faixa etária em questão. Cite-se e intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 13h50. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 50844-0/05 - Execucao - A: ANA MARIA AVELINO DA CRUZ. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro, Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: FOCUS VEICULOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA . Adv(s).: (.). R:
CARLOS WILKER DA SILVA. Adv(s).: (.). O sigilo fiscal tem "status" de garantia constitucional, razão pela sua superação reclama também graves
justificação e motivação. Circunstâncias essas ausentes, contudo, na presente execução, razão pela qual indefiro o pedido de quebra do sigilo
fiscal da parte devedora. Por conseguinte, envide a parte credora esforços para o descobrimento de bens dos executados passíveis de penhora.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 15h17. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 105129-8/07 - Monitoria - A: ESPAN UNIAO DE ENSINO SUPERIOR PAULO MARTINS. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: RINALDO CASTRO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O sigilo fiscal tem
"status" de garantia constitucional, razão pela sua superação reclama também graves justificação e motivação. Circunstâncias essas ausentes,
contudo, na presente execução, razão pela qual indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte devedora. Por conseguinte, envide a parte
credora esforços para o descobrimento de bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 15h15. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 104136-7/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: COOSERVCRED COOP ECONOMIA CREDITO MUTUO SERVIDORES DF. Adv(s).:
DF006064 - Climene Quirido. R: LIDIA MARILIA TEBALDI RANGEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROSEMARY G TEBALDI. Adv(s).:
(.). INDEFIRO o pedido de fls. 145, uma vez que o veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil pertence a terceiro estranho à lide.
Promova a exequente o andamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 15h05. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 12405-0/09 - Indenizacao - A: ALES RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF09403E - Murillo
Silva da Rosa, DF09754E - Andre Furtado Lara, DF09863E - Claudia Pereira dos Santos. R: SERGIO FERNANDO COSTA NEGREIROS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: ELIZABETE LOBO KOUZEKI RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). Tendo em vista as inúmeras diligências frustradas
355