Edição nº 122/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2012
Nº 72479-7/11 - Habilitacao de Credito - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF014498 - Irene
Vieira de Lima, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF09910E - Hugo Moreira Brito. R: ESPOLIO DE RAIMUNDO ARAGAO SOBRINHO. Adv(s).:
DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira, DF014498 - Irene Vieira de Lima. Diga a Ativos SA. Securitizadora de Créditos Financeiros sobre a
petição de fl.75. Após, direi sobre os comandos da sentença de fls.64/65. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 18h27. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 67152-0/10 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES LINS GATTO e outros. Adv(s).: DF019960 - TARLEY MAX DA SILVA . R:
JOSE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE LINS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RACHEL MARIA BETTINI DE
ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REQUERENTE: CARLOS EDUARDO BETTINI DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. REQUERENTE: JOAO LUIZ BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF019960
- TARLEY MAX DA SILVA . REQUERENTE: JULIO PAULO BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF010761 - LAZARO MANOEL
DE ALCANTARA. A: MARIA CECILIA BETTINI LINS DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. A:
SONIA MARIA PACHECO DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. A: SIMONE PACHECO DE
ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. A: ANTONIO GUILHERME BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS.
Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. A: CARLOS EDUARDO BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: DF015030 FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. 1-Defiro o desentranhamento dos documentos, como requerido pela herdeira Maria Cecília, a fl. 708. 2-Fica
a herdeira Maria Cecília intimada a retirar os documentos na Secretaria deste juízo e para prestar as contas na forma determinada a fl. 673, no
prazo de 20 dias. 3-Quanto aos ofícios requeridos a fls. 655/657 e 710, item "b", as diligências devem ser realizadas pela inventariante. Defiro
prazo de 30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 16h13. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 85079-4/12 - Remocao de Inventariante - A: MARIA CECILIA BETTINI LINS DE CASTRO MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF015030
- FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. R: MARIA DE LOURDES LINS GATTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CARLOS
EDUARDO BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO GUILHERME BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). A:
SIMONE PACHECO DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para dizer sobre o pedido de remoção, no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 996 do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 15h59. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 171366-0/11 - Inventario - A: ALOISIO CUNHA SOARES e outros. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. R: EVANDRO
CUNHA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARIA DE DEUS CUNHA E SILVA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA
SOARES. A: ANA CUNHA SOUZA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: WILSON CUNHA SOARES. Adv(s).: DF002156 ALOISIO CUNHA SOARES. A: MARIA DO AMPARO CUNHA RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A:
MARIA DAS GRACAS CUNHA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: FRANCISCO ANTONIO CUNHA. Adv(s).:
DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: MARIA DE FATIMA CUNHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: MARIA
DO SOCORRO CUNHA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: SANDRA HELENA SOARES CUNHA. Adv(s).:
DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: PAULO CEZAR CUNHA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: MARIA DE FATIMA
BARBOSA CUNHA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. A: MARCONDES FELIX BARBOSA CUNHA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO
CUNHA SOARES. A: KARINE COELI BARBOSA CUNHA. Adv(s).: DF002156 - ALOISIO CUNHA SOARES. OUTROS INVENTARIADOS:
FILOMENA SOARES CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOSE DE ARIMATEA CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: EVANDRO CUNHA FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Quanto ao desmembramento dos inventários
de Evandro e Filomena, assiste razão aos agravantes, pois se trata do mesmo monte e os herdeiros são basicamente os mesmos. Apenas
deverá o esboço especificar com precisão os dois montes partilháveis e respectivos beneficiários e quinhões. Em relação à abertura do inventário
da herdeira Rosângela Maria, não assiste razão aos agravantes, devendo ser cumprida a decisão agravada, sob pena de quebra da cadeia
hereditária. E nenhum impedimento existe quanto ao fato da herdeira, sua mãe, já ter falecido, considerando que os direitos hereditários foram
transmitidos no momento de sua morte. Quanto à sobrepartilha do quinhão do herdeiro José Felix, falecido posteriormente aos ora inventariados,
considerando que seus bens já foram partilhados em outro processo, deverá constar nestes autos seu espólio como beneficiário e seu quinhão
partilhado em "sobrepartilha" naqueles autos, também sobre pena de quebra da cadeia hereditária. Assim, acolho em parte o agravo retido,
devendo o inventariante cumprir as decisões deste Juízo, sob pena de destituição do encargo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 12h17.
Ana Maria Cantarino Juíza de Direito.
Nº 48075-0/12 - Inventario - A: SILVIO ANTONIO DE PADUA. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO.
R: JOSUE ANTONIO DE PADUA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1-Defiro o arrolamento conjunto dos bens deixados por JOSUÉ
ANTÔNIO DE PÁDUA e CASSIANA LEOPOLDINA DE PÁDUA. 2-Retifique-se a autuação. Oficie-se à Distribuição. 3- Diante da certidão de óbito
de fls. 08 e 13, declaro aberto o inventário requerido pelo rito sumário, e nomeio inventariante SILVIO ANTONIO DE PÁDUA, independentemente
da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as
atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). 4-Esclareça o inventariante sobre a mencionada filha da de cujus, Iza Margareth de
Pádua, conforme consta na certidão de óbito de fl. 13. 5- Apresente o inventariante, no prazo de 20 dias. os seguintes documentos de ambos os
genitores: a) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (www.distribuidordf.com.br); b)Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível
(www.distruibuidordf.com.br), federal (www.df.trf1.gov.br), trabalhista (www.trt10.jus.br); c) Certidão de ônus ou transcrição atualizada emitida pelo
Cartório de Registro de Imóveis dos dois imóveis que se pretende partilhar (prazo de 30 dias a partir da data de ção). Brasília - DF, terça-feira,
26/06/2012 às 16h51. Fabriziane Figueiredo Stellet Juíza de Direito Substituta.
PROMOÇÃO
Nº 210216-2/11 - Inventario - A: ADRIANA DO CARMO NAVES. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. R: DOMINGOS SAVIO
DO NASCIMENTO MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PEDRO ANTONIO NAVES DE MELO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito
Zanoni Pereira. A: ANA ELVIRA VALADARES CARVALHO DO NASCIMENTO MELO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. A: ANA
LUCIA VALADARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. fica o(a)(s) inventariante intimada a se manifestar sobre a
documentação de fls. 80/106. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h19. .
Nº 48308-6/08 - Inventario - A: SARAH RODRIGUES DE ASSUNCAO VAZ. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SAULO MARQUES VAZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALDEMAR CIRILO VAZ. Adv(s).:
DF007541 - Nailton de Araujo Lima, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, Proc(s).: 18787 - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. fica o(a)
(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fl. 173. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h26. .
PROMOÇÃO
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