Edição nº 120/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2012
(DPVAT), no valor equivalente a 40 salários mínimos, segundo o maior valor vigente à época da liquidação do sinistro, acrescido de correção
monetária a partir da mesma data, e juros de mora a partir da citação. Resolvo o processo com julgamento de mérito, e fundamento no inciso I,
do art. 269, do CPC. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento)
do valor da causa. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 17h05. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 46451-9/99 - Execucao - A: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: SP198040A - Sandro Pissini Espindola. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor, por meio de seu advogado
regularmente constituido, quanto à penhora realizada por meio do BACENJUD. Registre-se que o prazo para impugnação fluirá a partir da
publicação deste. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terçafeira, 26/06/2012 às 12h39. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 33419-6/2000 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DALTON DE CASTRO BARBOSA. Adv(s).: DF004835 - Francisco Rodrigues
Matos. R: MANOEL INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020933 - Simone Aparecida Caixeta. Manifeste o exequente sobre a exceção de préexecutividade interposta pela parte adversa. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 15h28. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 65504-4/2000 - Execucao - A: TV GLOBO LTDA. Adv(s).: DF008383E - Felipe Ribeiro Andre, DF010011 - Jose Perdiz de Jesus,
DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende, DF015599 - Marcia Cristina Vidal Bebiano, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro, DF020819 - Antonio
Pompeo de Pina Neto, DF032293 - Felipe Ribeiro Andre, DF04717E - Flavia Harckbart de Oliveira, DF05130E - Rosyleia Elias Rocha, DF06410E Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF07712E - Trevor Francis Brito Mariani. R: BOSCAN COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CARMEM OLIVEIRA CANCIAN. Adv(s).: (.). Reitero os termos do despacho de fls 319, e indefiro o pedido de fls 324/325. Requeira o Exequente o
que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 17h27. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 155631-8/09 - Indenizacao - A: ALAN HENRIQUE IACCINO . Adv(s).: PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: RODOLFO
NOGUEIRA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. Intime-se o requerido, por seu advogado, para saldar a dívida noticiada pelo autor, nos
moldes do art. 475-J do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 11h33. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 7237-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF029251 - Poliana Teixeira
Machado. R: JEFFERSON DA SILVA CABRAL. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez, Sem Informacao de Advogado. Converto o bloqueio em
penhora. Intime-se o devedor, por meio de seu advogado regularmente constituido, quanto à penhora realizada por meio do BACENJUD. Registrese que o prazo para impugnação fluirá a partir da publicação deste. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará e intime-se o credor
quanto ao prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 12h24. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 93932-6/11 - Monitoria - A: RITA NEYDE MARTINS DE BRITO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF034132 - Murillo Silva da Rosa, DF035317
- Publio Ferreira Moreno. R: MARCOS DA COSTA ZUQUI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias,
sem que houvesse manifestação da parte interessada. Nos termos da Portaria 01/2004 e por determinação da MMa. Juíza de Direito, Dra. Marília
de Ávila e Silva Sampaio, intimo o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no
prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado acima, intimo o autor, pessoalmente, pela via postal, a dar andamento
ao feito, no prazo de 48h, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção, que independerá de nova intimação. Brasília - DF,
terça-feira, 26/06/2012 às 12h29. .
Nº 36546-7/12 - Embargos A Execucao - A: AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF029486 - Renato Deilane Veras Freire. R: HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, MS008125 - Lazaro Jose Gomes Junior. A: PAULO MARQUES
LIMA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o requerido quanto ao agravo retido de fls. 150/152.
Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 12h10. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 71981-4/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ao requerente quanto ao noticiado pela requerida às fls. 19-32. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 11h02. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 71983-9/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ao requerente quanto ao noticiado pela requerida às fls. 19-32. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 11h03. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 71987-0/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ao requerente quanto ao noticiado pela requerida às fls. 19-32. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 11h03. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 71994-3/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ao requerente quanto ao noticiado pela requerida às fls. 19-32. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 11h02. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 71998-4/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Manifeste o autor sobre a contestação à liquidação de sentença e requeira o que de direito lhe assistir Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às
10h57. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 72002-8/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ao requerente quanto ao noticiado pela requerida às fls. 19-32. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 11h04. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 72004-4/12 - Liquidacao de Sentenca - A: SINTTEL ES SINDICATO TRAB EMP TELECOM OPER TELEFONICAS ES. Adv(s).:
DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli.
Ao requerente quanto ao noticiado pela requerida às fls. 19-32. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 10h59. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
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