Edição nº 101/2012
DF034673 - Felipe de Oliveira
Mesquita
DF035229 - Lucas Furtado de
Vasconcelos Maia
DF036120 - Gabriel Ferreira
Gamboa
DF036123 - Jader Mairon
Figueiredo Ligorio
DF037127 - Carolina Rollemberg
Nogueira
DF10125E - Leonardo Serra
Rossigneux Vieira
GO007625 - Francisco Roberto
Gomes de Oliveira
GO015540 - Evania de Paula
Ribeiro
GO29799A - Marinalva Irineu
Torres Machado
RJ073654 - Paulo Norberto
Gervasio
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2012
2006.01.1.003432-3
14/05/2012
19/05/2012
2009.01.1.127995-8
16/05/2012
21/05/2012
2008.01.1.053055-4
07/05/2012
12/05/2012
2000.00.2.004835-3
03/05/2012
08/05/2012
2000.01.1.043064-0
2009.01.1.028721-6
03/05/2012
17/05/2012
08/05/2012
22/05/2012
14767/97
17/05/2012
22/05/2012
1999.01.1.066217-5
22/05/2012
27/05/2012
2002.01.1.065903-5
2010.01.1.064916-3
22/05/2012
21/05/2012
27/05/2012
26/05/2012
21219/94
09/05/2012
14/05/2012
2007.01.1.132929-8
14/05/2012
19/05/2012
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 71429-6/12 - Arrolamento de Bens - A: MOYSES SILVA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO
FAYAD, DF004141 - Maria Lucia Fayad de Albuquerque Rosa. R: JOAQUIM FERREIRA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: MARIA CELIA SILVA DE ARAUJO E SILVA. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD. A: JACIRA SILVA DE
ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD. A: JONAS SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE
DE ARAUJO FAYAD. A: JOSE SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD. A: LUSINETE DE ARAUJO RIBEIRO.
Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD. A: MARINETE SILVA DE ARAUJO FOLHA. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO
FAYAD. A: DEIJANE DE ARAUJO FAYAD. Adv(s).: DF031305 - DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD. R: MARIA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). 1
- Diante das certidões de óbito da Sra. MARIA SILVA DE ARAÚJO, fl. 10, e do Sr. JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO, fl. 11, declaro aberto o
procedimento sucessório requerido. 2 - Nomeio o Sr. MOYSÉS SILVA DE ARAÚJO como inventariante, o qual deverá comparecer à Secretaria
deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte)
dias para prestar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 993 do CPC, indicando e
descriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio. 4 - Os títulos de propriedade
deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. Além disso, deverão ser acostadas
certidões negativas/positivas de tributos e contribuições federais e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF em nome dos falecidos. 5 Seja juntada cópia da certidão de casamento do Sr. José Silva de Araújo com a Sra. Tatiane de Morais Costa Araújo. 6 - Comunique-se à Receita
Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 15h05. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 72040-5/12 - Inventario - A: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA e outros. Adv(s).: DF000360 - CELSO RENATO D'AVILA. R:
MAURICIO JOSE CORREA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CLEA MARIA GONTIJO CORREA DE BESSA. Adv(s).: DF000360
- CELSO RENATO D'AVILA. A: CLAUDIA GONTIJO CORREA CAHU. Adv(s).: DF000360 - CELSO RENATO D'AVILA. A: FLAVIA GONTIJO
CORREA. Adv(s).: DF000360 - CELSO RENATO D'AVILA. 1 - Diante da certidão de óbito do Sr. MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA (OU CORRÊIA), fl.
26, declaro aberto o procedimento sucessório requerido. 2 - Nomeio a Sra. ALDA MARIA GONTIJO CORRÊA (OU CORRÊIA) como inventariante,
a qual deverá comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Prestado o compromisso,
fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto
no art. 993 do CPC, indicando e descriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do
espólio. 4 - Visando instruir os autos, seja juntada a seguinte documentação: Cópia dos documentos pessoais (CPF e identidade) dos Srs. Cléa
Maria Gontijo Corrêa; Joabson Martins Cahú Júnior; e Ronaldo Curado Fleury. Cópia das certidões de casamento do Sr. Joabson Martins Cahú
Júnior com a Sra. Cláudia Gontijo Corrêa Cahú e do Sr. Ronaldo Curado Fleury com a Sra. Flávia Gontijo Corrêa. 5 - Juntem-se certidões de
ônus dos imóveis: Sala Comercial nº 406, nº 407 e nº 408, do Bloco "E", Ed. Ceará, Quadra 01, SCS. 6 - Sejam acostadas certidões positivas de
débitos com efeito de negativa dos imóveis: Sala Comercial nº 412, Bloco "E", Ed. Ceará, SCS, Quadra 01; e Lojas 09 e 10 do mesmo Edifício. 7
- Seja esclarecido quanto ao apartamento n.º 502, Bloco "E", Ed. Itamaraty, SQS 111, cuja matrícula apresentada refere-se ao apartamento nº 52
do mesmo Edifício. 8 - Seja apresentado certificado de registro e licenciamento do veículo Camioneta Cabine Dupla, GM/Chevrolet D20, placas
JKR4395. 9 - Tão logo seja definida a controvérsia quanto ao sobrenome (CORRÊA/CORRÊIA) seja informado nos autos. 10 - Considerando
o que preceitua o §1º do art. 2º do Provimento nº 07/2010 - Corregedoria/TJDFT, seja feito o cadastramento de preferência na tramitação no
Sistema Informatizado de Primeira Instância, haja vista a inventariante ter idade superior a sessenta anos. 11 - Comunique-se à Receita Federal.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 17h24. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 104/87 - Inventario - A: CELSO CORREIA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
ELIANA CORREIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ERIZON CORREIA DE CARVALHO. Adv(s).: DF030457 BRUNO CARLOS GONTIJO CARDOSO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a) inventariante/requerente(s)/ INTIMADO(A)(S) para,
no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, retirar a memória de cálculo da CONTADORIA, efetuar o recolhimento da diferença
de custas junto o serviço de arrecadação do TJDFT, trazendo aos autos o respectivo comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/05/2012 às 13h16..
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