Edição nº 100/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2012
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Juiz de Direito Substituto: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Solange Solon Chaves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 66629-9/12 - Indenizacao - A: ROSE ANNE ALVES DE ALMEIDA CAVALCANTI e outros. Adv(s).: PE16026D - ANTONIO FRANCISCO
DA SILVA FILHO. R: DECOLAR.COM LTDA. Adv(s).: SP294437 - RODRIGO SOARES VALVERDE. A: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO.
Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTORIA - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A concessão de
antecipação de tutela requisita a presença dos seguintes pressupostos: verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação e irreversibilidade da medida pleiteada. Na espécie, os documentos carreados aos autos conferem a devida verossimilhança às
alegações do autor. Com efeito, em 11/02/2012, através do sito eletrônico da ré, os requerentes efetuaram a compra de 08 passagens aeras, com
primeiro embarque em 15/07/2012 e último em 25/07/2012, ocorre que a requerida, unilateralmente, alterou a data de retorno para 22/07/2012,
em evidente afronta às normas de defesa do consumidor. Não se pode olvidar, que, conforme os e-mails carreados aos autos, diversos foram os
contados dos autores tentando solucionar a questão extrajudicialmente, porém sem êxito. Acrescente-se, por fim, que a viagem está programada
para julho próximo, não havendo tendo hábil para a solução judicial da pendência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido antecipatório para determinar
que a requerida, no prazo de 05 dias, altere a data do embarque referente ao trajeto Cidade do Pananá/Recife para a data inicialmente aprazada,
ou seja, 26/07/2012, às 15:26h, referentes às passagens adquiridas pelos autores (e-tickets 2309463678180, 2309463682640, 2309463682641,
2309463682642, 2309463682643, 2309463682644, 2309463682645, 2309463682646), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Cite-se e
intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2012 às 15h44. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro. Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Solange Solon Chaves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 98732-5/11 - Acao de Conhecimento - A: CENTROESTE TURISMO E PASSAGENS LTDA. Adv(s).: DF023065 - ANA PAULA
GONCALVES DA PAIXAO. R: MARIA DAS MERCES DA LUZ SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei petição de fl. 46, na qual o (a) requerente fornece novo endereço do requerido. Por força do disposto na Portaria
nº 01 de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, redesigno a audiência de conciliação para a data
de 19/07/2012, às 13:30. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), no endereço fornecido à fl. 46. Intime-se o(a) requerente. Brasília - DF, sextafeira, 25/05/2012 às 10h24..
Nº 8212-5/12 - Cobranca - A: BRASILIA NAUTICA LTDA EPP. Adv(s).: DF030283 - VALTER COSTA GONCALVES JUNIOR. R: VANESSA
DA SILVA MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei, à fl. 40 que segue, AR referente
à citação/intimação da parte requerida para a Audiência de Conciliação designada. Todavia, durante a juntada, verifiquei que a entrega do AR/
MANDADO se deu após o dia designado para a realização da Audiência de Conciliação. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho
de 2008, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, redesigno o dia 19/06/2012 às 15:00 para realização de audiência de
DE CONCILIAÇÃO , devendo as partes serem citadas/intimadas. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 17h08..
Nº 28961-6/12 - Cobranca - A: GUSTAVO NOBRE KOCH. Adv(s).: DF018605 - GUSTAVO NOBRE KOCH. R: RODRIGO DE ASSIS
IGNACIO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às folhas 19/v , o(s) comprovantes
de tentativa(s) de citação e intimação do(as) LgPar Partes, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a
efetivação da diligência, por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado do(as) citando(as), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 16h14..
Nº 41151-4/12 - Declaratoria - A: ANSELMO DOS SANTOS REGES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS
SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LOSANGO PROMOCOES E VENDAS
LTDA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem
que houvesse a devolução do AR referente à citação e intimação de fl. 18, considera-se o mesmo extraviado e faz-se necessária a renovação
da diligência. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas
Recursais, designo o dia 13/07/2012 às 14h30 para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a 1ª requerida no endereço de
folha 02. Intimem-se a 2ª requerida e o requerente. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 10h19..
Nº 56601-7/12 - Indenizacao - A: FABIO SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF013802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS C.
COUTO. R: EDMILSON EDSON DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei, às folhas 19 /v , o(s) comprovantes de tentativa(s) de citação e intimação do(as) Requerido EDMILSON EDSON DOS SANTOS, tendo a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência, por falta de indicação do(s) endereço(s)
atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 25/05/2012 às 14h25..
Nº 53731-4/12 - Indenizacao - A: EDUARDO DUARTE COELHO. Adv(s).: DF019468 - FREDERICO SOARES DE ALVARENGA. R:
EXPRINTER EXPRESS - TRANSPORTES E MUDANCAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei, às folhas 15/v , o(s) comprovantes de tentativa(s) de citação e intimação do(as) Requerido EXPRINTER EXPRESS TRANSPORTES E MUDANCAS, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência,
por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 16h17..
DECISAO
1285