Edição nº 100/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2012
Nº 53620-7/12 - Anulatoria - A: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). 32/54 . De ordem, fica a parte
autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse
na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h14. .
Nº 31548-7/12 - Cobranca - A: CAMILA IZABELA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no
prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
Nº 33076-4/12 - Cobranca - A: ANA FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a parte autora intimada para que, no
prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
Nº 38300-4/12 - Cobranca - A: REJANE MONTEIRO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
Nº 40882-0/12 - Cobranca - A: MARIA ROSALINA CAMARGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a
parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o
interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
Nº 41896-8/12 - Acao de Conhecimento - A: FABIO MEDEIROS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica
a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
Nº 44377-2/12 - Cobranca - A: ROSEMARY FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
Nº 46654-9/12 - Indenizacao - A: MARINA BERNARDES COELHO RIOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a parte autora
intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na
produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h37. .
DESPACHO
Nº 17710-6/11 - Acao de Conhecimento - A: NELSON RESENDE PINTO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO). Adv(s).: DF028290 - Rogerio
Oliveira Anderson. Expeça-se RPV em nome do advogado, no valor de seus honorários sucumbenciais, conforme cálculos de fls. 114. Tendo em
vista que o débito da parte autora para com o Distrito Federal é maior que o valor a ser recebido em razão de sentença proferida nestes autos,
não há que se falar em expedição de RPV/Precatório em relação a NELSON RESENDE PINTO. Assim, oficie-se à Procuradoria e à Secretaria de
Fazenda do Distrito Federal informando o valor a ser deduzido do débito vencido em nome da parte autora, no valor de R$ 177,84. Cientifique-se
a parte autora da compensação dos valores. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h39. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
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