Edição nº 77/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012
havendo requerimento de execução, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília, 13 de abril de 2012 às 18h32. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza
de Direito .
Nº 40728-5/10 - Consignacao Em Pagamento - A: EROCILDA GABRIEL DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JARBAS RIBEIRO DE PADUA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA, em face da desistência manifestada por
EROCILDA GABRIEL DE LIMA à fl. 57, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação de CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO. Custas finais, se houver, pelo requerente. Faculto ao requerente o desentranhamento dos documentos, mediante traslado a ser
providenciado pela própria parte. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias. Publiquese, Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF., 13 de abril de 2012 às 18h09.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 153246-0/11 - Declaratoria - A: MARIA SILVA BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz Junior.
R: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA, em face da desistência manifestada por MARIA SILVA
BERNARDES DOS SANTOS à fl. 106, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação de DECLARATORIA.
Custas finais, se houver, pelo requerente. Faculto ao requerente o desentranhamento dos documentos, mediante traslado a ser providenciado
pela própria parte. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. Brasília - DF., 13 de abril de 2012 às 18h04.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 176164-4/11 - Revisao de Contrato - A: SEBASTIAO MAGALHAES DOURADO. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima,
DF029399 - Alain Iskandar Jabbour. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA, em face da desistência
manifestada por SEBASTIAO MAGALHAES DOURADO à fl. 62, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente
ação de REVISAO DE CONTRATO. Custas finais, se houver, pelo requerente. Faculto ao requerente o desentranhamento dos documentos,
mediante traslado a ser providenciado pela própria parte. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações
necessárias. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF., 13 de abril de 2012 às 18h11.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 226992-4/11 - Consignacao Em Pagamento - A: ALCENIR GEBRIM BORGES. Adv(s).: RN007260 - Paulo Cesar Tindo Barbosa.
R: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA, em face da desistência manifestada por ALCENIR GEBRIM
BORGES à fl.45 , com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação de CONSIGNACAO EM PAGAMENTO.
Custas finais, se houver, pelo requerente. Faculto ao requerente o desentranhamento dos documentos, mediante traslado a ser providenciado
pela própria parte. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. Brasília - DF., 13 de abril de 2012 às 18h26.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
Nº 11021-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA CFI. Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira. R: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc. Conforme se vê às fls.
142, a dívida, objeto da presente execução, foi devidamente paga. Em decorrência, e com apoio no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Desentranhem-se e entreguem-se os documentos a que faz juz o devedor, ficando traslado, a ser providenciado pela própria
parte. Nesta data, determinei o desbloqueio da quantia bloqueada via Bacenjud, conforme protocolo em anexo. Custas pelo(a)(s) executado (a)
(s). Pagas as custas finais e recolhidos os emolumentos do Sr. Depositário Público, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF.,
13 de abril de 2012 às 18h24.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 76991-4/2000 - Execucao - A: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010644 - Wilson Roberto Theodoro.
R: GARIBALDINA NUNES BATISTA MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica o Exequente intimado a dizer acerca do interesse em
adjudicar o bem penhorado, observando-se o disposto nos parágrafos do art. 685-A, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 16h49. .
Nº 119601-9/05 - Cobranca - A: TRILIX DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: BRASILEIRO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA . Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) Requerente
TRILIX DISTRIBUIDORA LTDA a fls. 234/235 e 3 guias de depósito judicial - fls. 236/238 . Por determinação judicial, abro vista ao autor conforme
requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 09h24. .
Nº 64381-4/06 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DO CARMO CAMPOS TREVISAN. Adv(s).: DF004306 - Maria do Carmo Campos
Trevisan. R: ARBO CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. tendo em vista o lapso temporal
entre a protocolização da petição que requer a suspensão do feito e esta juntada , fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a
manifestar(em)-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às
10h06. .
Nº 95264-0/06 - Consignacao Em Pagamento - A: JOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016425 - Marcia Suellen Rodrigues da Silva.
R: BPN. Adv(s).: BA012105 - Andrea Philipps de Figueiredo Sena, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF027432 - Leonardo de Souza
Guimaraes. R: BANCO MAXIMA. Adv(s).: DF016615 - Marcus Vinicius Souza Mamede. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
Réu BANCO MAXIMA a fls. 230/232 . Nos termos da Portaria nº 01/2011, deste Juízo, intimo a parte JOEL ALVES DE OLIVEIRA a se manifestar
sobre petição/documento ora juntada(o), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 09h12. .
Nº 85938-5/08 - Revisional - A: GETULIO PESSOA DE ASSUNCAO. Adv(s).: CE013299 - Vinicius Maia Lima, DF005939 - Roberto
de Figueiredo Caldas, DF012453 - Luciana Martins Barbosa. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF019419 Christina Porfirio Teles Silva, DF02072A - Guilherme Mignone Gordo, SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Certifico e dou fé que os autos
retornaram do Tribunal de Justiça. Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Promova a Secretaria as
anotações, registros e comunicações necessárias acerca desta fase processual.. Em conformidade com a Portaria n.º 01/2011, deste Juízo, intimo
a parte sucumbente/REQUERENTE a promover o pagamento da condenação, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias a partir desta intimação,
após o qual incidirá multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 15h21. .
Nº 141795-5/08 - Declaratoria - A: CINTIA MARIA COSTA SAGGIN VIEGAS. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) das
Partes : 1 - CINTIA MARIA COSTA SAGGIN VIEGAS - (fls. 81/87 ); 2 - BRASIL TELECOM SA - (fls. 88/89 e 90/102 ). Nos termos da Portaria
nº 01/2011, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre petição/documento ora juntada(o) pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 12h12. .
Nº 167884-9/08 - Revisional - A: JOAO GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO ABN
AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a(s) petição(ões) Requerente JOAO GONCALVES DO CARMO a fl. Por determinação judicial intimo o requerente a promover o pagamento das
custas, nos termos do § 1º do art. 191 do Provimento da Corregedoria "O pedido para cumprimento de sentença, na forma do art. 475-I do Código
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