Edição nº 198/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de outubro de 2011
fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre a declaração de renda do(s) executado(s) que se encontra arquivada em Cartório.
Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h31. .
Decisão interlocutória
Nº 198097-0/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: WAIKIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral
Ferreira da Costa. R: COELHO E SILVA COMERCIO DE MODAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JANUZZY VIANA
COELHO. Adv(s).: (.). Conforme "certidão simplificada" juntada pelo próprio exequente (fl. 15), vê-se que a primeira ré trata-se de uma sociedade
empresarial limitada, de modo que os seus sócios só poderiam ser atingidos excepcionalmente e nos casos de desconsideração da personalidade
jurídica (a respeito, v. art. 1.052 do CC), cujo exame só é viável diante de eventual execução frustrada. Em sendo assim, deve a parte
requerente ser intimada para excluir, em sede de inicial, o administrador/sócio, caracterizado na pessoa do segundo requerido. Ainda, pela análise
dos elementos probatórios cotejados nos autos, também se percebe que o prazo para a propositura de feito executivo já teria transcorrido,
mesmo levando em consideração a propositura anterior de demanda judicial (o que justificaria a pretendida suspensão), motivo pelo qual deve
o requerente convolar expediente em questão em procedimento monitório ou ordinário de cobrança. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h31. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 197589-6/11 - Execucao - A: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS GUARA LTDA. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo.
R: MAC MARA ALCAMIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para pagamento em 03 (três)
dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo embargos. Na hipótese de pagamento
integral da dívida no supracitado prazo, ficam os honorários reduzidos pela metade, na forma do art. 652-A, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, consoante alterações promovidas pela Lei N. 11.382, de 06.12.2006. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h34. Raimundo
Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 126160-2/06 - Revisional - A: MARCIA CARUSO THEOPHILO CALDAS. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de Melo Cardoso,
DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto, DF023242 - Thais Silveira Dumont de Aguiar, Sem Informacao de Advogado. R: BANCO ABN AMRO
REAL SA. Adv(s).: DF020925 - Vanessa Pinto Ferreira, Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que o louvado concordou com o
parcelamento de seus honorários, concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias para o depósito da primeira parcela e as demais a cada 30 (trinta)
dias. I Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h46. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
\C JUNTADA
Nº 163534-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta, DF10337E - Maria
Lelia Batista de Jesus. R: VERA APARECIDA LUCIO MENDES JORGE. Adv(s).: DF028606 - Henriette Groenwold Monteiro Pasqua. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o Ofício da Receita Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h46. CERTIDÃO Nos termos da Portaria
nº 01/2008, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre a declaração de renda do(s) executado(s) que se encontra arquivada
em Cartório. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h46. .
DESPACHO
Nº 125962-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE MARIA ALVES. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima.
R: APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Observe o exequente que a devedora já foi devidamente
citada, fl. 39. Assim, não há que se falar e emenda à inicial. Requeira, portanto, o que lhe parecer de direito. I Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011
às 18h48. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Decisão
Nº 6531-8/03 - Cobranca - A: IGOR DE SOUSA TENORIO. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo, DF012464 - Alancarde
Ferreira de Almeida. R: ESPOLIO DE LUCIDIO GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF007081 - Jose Marcos de Freitas. R: ASPASIA SOUTO
ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF012575 - Humberto Barbosa de Castro. A: MARIA LUIZA MOTA TENORIO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: INFOCONS
- CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. Defiro o pedido formulado pelo MP à fl. 485 verso.
Aguarde-se pelo prazo requerido. I Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 15h27. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 129819-7/11 - Revisional - A: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A autora opôs embargos de declaração em face da
decisão de fl. 73, sob o fundamento de omissão, tendo em vista que não foi analisado o pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de
recurso. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. No mérito, razão assiste
ao embargante, mormente porque o benefício da justiça gratuita só foi apreciado em sede de sentença (a respeito, v. fl. 48), de modo que o não
recebimento de sua apelação, por considerá-la deserta, retiraria da parte o seu direito de impugnação, partindo-se também do pressuposto que
da sentença, em observância ao princípio da uniciade recursal, caberia apenas o manejamento da apelação interposta, devendo tal questão ser
reapreciada pelo juízo 'ad quem'. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos interpostos para manter a sentença prolatada pelos seus
próprios fundamentos e receber a apelação no duplo efeito e, com fundamento no art. 285-A do CPC, a citação a parte ré para, caso queira,
responder ao recurso no prazo de 15 dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 18h51. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 175011-8/11 - Embargos a Execucao - A: STAFF 1 SERVICOS DE ENTREGAS E ENCOMENDAS LTDA ME. Adv(s).: DF027082
- Mauricio Gomes Neto. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BRUNNA MICHAEL PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação, fls. 30/36, no efeito devolutivo. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 15h03. Raimundo Silvino da Costa
Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 175013-4/11 - Embargos a Execucao - A: STAFF 1 SERVICOS DE ENTREGAS E ENCOMENDAS LTDA ME. Adv(s).: DF027082 Mauricio Gomes Neto. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA.
Adv(s).: (.). Recebo a apelação, fls. 26/33, no efeito devolutivo. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2011 às 15h04. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz
de Direito Substituto .
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