Edição nº 177/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2011
SENTENÇA
Nº 144750-7/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: SAMARA LUCAS DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em
08/10/2010, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido,
consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento
dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor do
exequente, observando que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que
conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo
credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido,
entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos,
independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de Certidão Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito
ou nova determinação deste Juízo. Em face do disposto no art. 19 do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora
praticados nos autos, exceto quanto ao documento a ser expedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011
às 17h35. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 127124-8/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ORGANIZACOES VETERINARIAS SAO FRANCISCO. Adv(s).: DF021529 Walduy Fernandes de Oliveira, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: ANTONIA FELIX CORREIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Juntei mandado(s) de fl.(s). 32/34 Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da
devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h36. .
Nº 64571-8/09 - Reintegracao de Posse - A: ALTIVA MIRANDA CRUZ. Adv(s).: DF001552 - Jose de Ribamar Rabelo Baptista. R: CARLA
MUNIZ SARMANHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei mandado(s) de fl.(s). 103/104 Certifico e dou fé, conforme Portaria
deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília
- DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 58214-7/11 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF023411
- Elaine Cristina Vicente da Silva. R: EDILAZIR CECILIA RAPOSO DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão
por 60 ( sessenta ) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h37. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 6842-4/02 - Indenizacao - A: LUZZI PESCADOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: MG083032 - Rodrigo Ribeiro Pereira.
R: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF04657E - Henrique Luiz Pinto, MG082948
- Andrea Abdalla. R: BANCO ITAU. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. DENUNCIADO A LIDE: AMAPESC - INDUSTRIA DE PESCADO
DO AMAPA S/A. Adv(s).: (.). Arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h38. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 137048-8/10 - Monitoria - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento. R: CARLUCIO BOSCO NUNES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Juntei mandado(s) de fl.(s). 65/67 Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da
devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h38. .
Nº 88092-7/07 - Monitoria - A: OBCURSOS BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF011946 - Josefa Soares da Costa,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: GISLAINE DE FARIA LUNARDELI. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Juntei mandado(s) de fl.(s). 103/106 Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se
manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 128809-3/10 - Monitoria - A: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).: DF028365 - Ary Carvalho Netto. R: JOAO CARLOS ZOGHBI. Adv(s).:
DF025488 - Stella Santos Oliveira. Cumpra-se a decisão de fl. 151. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h39. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 107308-4/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani
Takenaka, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda, DF11134E - Marcelo de Carvalho Castro. R: NAIR DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Juntei mandado(s) de fl.(s). 121/127 Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada
a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 57387-2/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESPOLIO DE MARIA MADALENA ORDONES PENA. Adv(s).: DF010463 - Roberto
Luz de Barros Barreto, DF032882 - Rachel Carneiro de Abreu Marques, DF06862E - Rachel Carneiro de Abreu Marques. R: MNC COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de Jesus Silva Schults. Penhore-se e avalie-se, removendo ao depósito público. Oficie-se
ao DETRAN para restringir a transferência e circulação. Expeça-se o Mandado. I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h55. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 31946-3/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF018650 - Thaisa Felix de Oliveira, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF04179E 431