Edição nº 158/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Nº 10256-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EVELINE MACHADO FERREIRA. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de
Almeida, DF031833 - Ana Thaise Silva Santana Teles, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: KATIA BORGES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. Anote-se e comunique-se à Distribuição o Cumprimento de sentença. Fica o devedor
intimado, nos termos do art. 475-J do CPC, que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência
de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de novos honorários advocatícios (STJ, RESP 978475/MG).
Intimem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h54. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 97782-2/03 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF004587 - Andrea
Tarsia Duarte. R: PAULO EDUARDO DUBIEL DE SOUZA. Adv(s).: DF013223 - Adriana Magalhaes Rosa, GO022859 - Marcos Barbosa da Silva.
Deposite o devedor em 5 (cinco) dias, pena de penhora. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h52. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 40788-4/04 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: PERFORMANCE SUPL ALIM E ARTIGOS E LIMPESA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARMEM TAVARES
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: (.). Anote-se e comunique-se à distribuição o cumprimento de
sentença. O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 191, parágrafo
1º., do Provimento Geral da Corregedoria. Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h54. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 77434-9/04 - Cumprimento - A: MARQUES E PRIETO NAKAMURA SC LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes,
DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. R: JULIO MARIA
RIBEIRO BARCELOS. Adv(s).: DF0009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. Não consta o anexo citado na petição de fl. 140. Retifique a Secretaria.
Após, expeça-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h57. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 140590-8/08 - Cautelar Inominada - A: ALMIR FILHO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF016319 - Hugo Sarubbi Cysneiros de
Oliveira. R: CLARO EMPRESAS. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas. R: GTI TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES. Adv(s).:
DF011743 - Francisco Cavalcante Diniz. Revogo a decisão de fl. 180. Aguarde-se julgamento em conjunto com o apenso. I. Brasília - DF, quintafeira, 18/08/2011 às 10h51. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 9736-4/2000 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF013753 - Ana Lidia
Brandao, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho, DF016755 - Adriana Rigueira Losito,
DF02363E - Adriana Rigueira Losito, DF03667E - Leila Regina Corado Lobato, DF03997E - Carolina França Noleto, DF07454E - Matheus Caixeta
de Sousa Deusdara, DF09382E - Daniele Batista da Silva. R: EXECUTIVO ORGANIZACAO NACIONAL DE COBRANCAS SC LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: VALDEMAR DE PAIVA SOBRINHO . Adv(s).: (.). R: ELIZABET LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA <> . Adv(s).:
(.). Juntei mandado(s) de fl.(s). 419/439. Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca
da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h59. .
Nº 17995-8/02 - Monitoria - A: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado, DF03697E
- Amilson Augusto Alves, DF04518E - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF04664E - Eduardo Rader, DF05201E - Amos Augusto Fernandes
Cardoso. R: FERNANDA VIDAL DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei mandado(s) de fl.(s). 229/231. Certifico e dou fé,
conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido
cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 11h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 92077-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADILSON JUAREZ RAMOS. Adv(s).: DF025604 - Alexandre da Silveira Barbosa.
R: BELO SERVICOS E DRENAGEM LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: (.). Acolho a emenda. Altere-se capa e distribuição para EXCEUÇÃO EXTRAJUDICIAL. As folhas 45/50 são contra-fé. Desentranhe-se.
Após, voltem conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 11h01. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 7368-8/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. R: RODRIGO'S COIFFER
CABELEIREIROS LTDA ME. Adv(s).: DF08630E - Diego Cavalcanti Martinez, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ CLAUDIO GIORNO
GOMES . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSELITO RODRIGUES DA SILVA <> . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Defiro vistas por 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 11h03. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 45583-3/09 - Revisao de Contrato - A: MARIA SALETI PACHECO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E
- Doralice Costa Queiroz. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani Takenaka. Deve o pedido vir nos termos
de cumprimento de sentença. Sem manifestação, arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 11h05. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 9442-8/09 - Cobranca - A: GILMAR GRACIANO DE MORAIS. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF010044E - George Francisco de Souza, DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Dessa
forma, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DA DEMANDA nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas "ex lege". Honorários conforme acordado.
Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 11h06.. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2114-3/11 - Execucao - A: SHV GAS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano Junior, DF06501E - Joao Salgueiro dos
Santos Pereira. R: A CASA DO GAS COMERCIO DE GLP LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ABRAAO COELHO DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JONATHAS GARCIA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: MARIA ROSA DA CONCEICAO.
Adv(s).: (.). Dessa forma, RESOLVO o processo com apreciação do mérito, nos termos do 269, III, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'.
Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às
11h07.. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 25094-2/2000 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF004587 - Andrea
Tarsia Duarte. R: RONALDO RESENDE BASTOS. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto. Juntei mandado(s) de fl.(s). 458/488.
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