Edição nº 158/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Nº 40183-9/10 - Cominatoria - A: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL E RESIDENCE. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto. R: RAQUEL BENCHIMOL OLIVEIRA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto, DF032882 - Rachel Carneiro
de Abreu Marques. Certifique a Secretaria o prazo da decisão de fl. 491, remetendo os autos ao eg. TJDFT. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011
às 10h37. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 151552-5/10 - Cobranca - A: ROSELY BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R: FENASEG FED
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEG PRIVADOS E DE CAP. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. Recebo o recurso no duplo efeito.
À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens
de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h38. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 9887-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: HELENA PEREIRA DE SA TELES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada
para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h39. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 120291-6/09 - Cobranca - A: SILDO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF028558 - Giselle Fava de Oliveira. R: BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Recebo o recurso adesivo no duplo efeito. À parte
apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de
estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h39. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 41125-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ACT ASSOCIACAO DE CIENCIA E TECNOLOGIA FACULDADE JK. Adv(s).:
DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. R: MARCIA CRISTINA R TAVARES. Adv(s).: DF017681 - Marco Aurelio Soares Salgado, DF024635
- Gilvan Dantas do Nascimento. Rejeito os Embargos de declaração, eis que a gratuidade de Justiça não significa isenção. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h41.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 154845-3/08 - Cobranca - A: JOAO BRAS DA SILVA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF10044E - George Francisco de Souza. Dessa forma, JULGO
RESOLVIDO O MÉRITO DA DEMANDA nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas "ex lege". Honorários conforme acordado. Transcorridos
os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h43.. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 64010-4/11 - Mandado de Seguranca - A: SPY SHOP LTDA EPP. Adv(s).: MT006454 - Marcel Alexandre Lopes. R:
SUPERINTENDENTE DE SUPRIMENTO DE MATERIAL E SERVICOS. Adv(s).: DF10148E - Pedro Henrique de Castro Fiquene, Sem Informacao
de Advogado. R: DIRETOR DE GESTAO CORPORATIVA DA ELETRONORTE SA. Adv(s).: (.). Diga o impetrante se ainda tem interesse no
julgamneto da lide em razão da liminar indeferida e a perda do objeto do "writ". I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h46. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 1614-5/09 - Rescisao de Contrato - A: SINOBU HAYASAKI. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. R: ADONAI
SIQUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HARUHE MORI HAYASAK. Adv(s).: (.). A: LEANDRO KAZOHIRO MORI
HAYASAKI. Adv(s).: (.). R: ITALO BAHIA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: LENISSON SIQUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Juntei mandado(s) de
fl.(s). 130/132. Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s)
mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h47. .
\CSENTENÇA
Nº 117138-6/11 - Revisional - A: GIOVANNI DIAS DE MORAIS. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: NILZETE FREITAS
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: WALDELICE AMARAL DE MORAIS. Adv(s).: (.). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas "ex lege". Sem honorários. Recolha-se o
mandado. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h47..
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2144-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta. R: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei mandado(s) de fl.(s). 145/150. Certifico e
dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido
cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 160738-2/08 - Indenizacao - A: ALMIR FILHO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF024920 - Carlos
Giotto Figueiredo Santoro Filho, DF08398E - Natanael Souza da Silva. R: CLARO EMPRESAS. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos
Kutianski, DF10289E - Stephan Jordano Alves Farias Camelo de Freitas. R: GTI TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: (.).
Em face da certidão de fl. 339, decreto a revelia da parte ré quanto a matéria de fato. Faculto às partes especificarem as provas que ainda
pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 10h50.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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