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TJDFT 29/06/2011 -Pág. 337 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 121/2011

Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011
DESPACHO

Nº 59770-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: ARGEMIRO PROCOPIO FILHO. Adv(s).:
DF013372 - Eryka Farias de Negri, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva, DF10751E - Thais Braga Melo, DF11011E - Tiago Lopes
Dionisio. Expeça-se o alvará requerido retro. Diga o credor se dá a dívida por satisfeita. Advirto que o silêncio ensejará o arquivamento do feito.I
Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h17. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 54970-9/07 - Embargos a Execucao - A: FLEX BAR E RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: DF018974 - Wilmem Almeida, DF022612
- Reilos Monteiro. R: RICARDO WAGNER GUEDES SENISE. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. Previamente à análise do pedido retro, traga
o credor/embargado planilha atualizada do débito. Promova o embargado/credor o andamento da execução em apenso. Brasília - DF, segundafeira, 27/06/2011 às 16h20. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 3464-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: TATYANA DE ARAUJO NOLASCO. Adv(s).: SP154609 - Fabio Alessandro Malatesta dos Santos.
R: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020601 - Bruno de Siqueira Pereira. R: TOKYO COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. Defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito. Concedo-lhe mais 30 (trinta) dias para a realização da prova
técnica. I Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h21. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão
Nº 139909-3/08 - Cobranca - A: AMILCAR GASPERIM BARRETO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo
Estefano Silva Siqueira. R: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF026281 - Ana Carolina Martins
Severo de Almeida, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro de Souza, DF10664E - Emanuelle Veras Brandao Lemos. R: ERICO DUMONCEL
AMARAL. Adv(s).: DF016371 - Tatiane Becker Amaral. Desentranhe-se o recurso de fls. 341/351. Recebo as apelações de fls. 316/341 e 352/362,
no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens
deste juízo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h22. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 26773-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete
Aparecida de Oliveira Scatigna. R: EVA SABINA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro a expedição de ofício ao Detran
para determinar a anotação de existência de ação de busca e apreensão pois é medida desnecessária quando consta o gravame de alienação
fiduciária em seus assentamentos, o que impede a venda sem a anuência da financeira. O bloqueio de documentação de veículo deve estar
amparado na infringência de norma atinente ao trânsito, não sendo motivo para tanto o descumprimento de contrato particular entre as partes. O
bloqueio de circulação e consequente apreensão de veículo pelos agentes públicos deve estar voltado para a garantia da segurança pública e paz
social, não podendo o judiciário determinar medidas para atender particular cuja atividade é privada e lucrativa. Concedo ao autor o prazo de 48h
para dar andamento ao feito sob pena de extinção. I Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h23. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 155135-8/10 - Cobranca - A: FRANCISCO JARDEL DE CARVALHO BRITO. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni, DF031057
- Marcos Antonio Tenorio. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifique a Secretaria o prazo,
tendo em vista o AR de fl. 100. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h28. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 219204-3/10 - Monitoria - A: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani, DF09420E Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. R: SOS SAUDE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de ofício formulado à fl.
96, tendo em vista que a parte deve diligenciar diretamente. I Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h29. Lucimeire Maria da Silva,Juíza
de Direito .
Sentença
Nº 170180-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011072
- Marlova Wehrmann, DF08756E - Danielle Barboza Alves, DF10472E - Silvanya Leticia Gomes de Araujo. R: ERNANE JOBETH RODRIGUES
PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO PEREIRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Cuida-se de ação de execução em que parte
credora desistiu de prosseguir com o processo (fl. 153). Diante disso, homologo a desistência e em conseqüência, extingo o processo com
fundamento no art. 569 do CPC. Custas, se houver, pelo(a) exeqüente, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, pagas as
custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às
16h31. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 57107-0/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DECK INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: SP197164 - Ricardo Antonio Emerson
Lemes de Oliveira. R: PAULO DIOGENES ANTUNES MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO LEMOS MARTINS. Adv(s).:
(.). R: MARIA HELENA ANTUNES MARTINS. Adv(s).: (.). As partes entabularam acordo (fls. 80/83), todavia, há frases incompletas ao final das
fls. 80/83 que comprometem a exata compreensão do teor da transação. Assim, deverão as partes apresentar o inteiro teor daquele. Prazo de
10 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h33. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Embargos de declaração respondidos
Nº 146551-4/10 - Reparacao de Danos - A: MARIA DE BARROS SOUSA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R: MAPFRE
SEGUROS. Adv(s).: DF032157 - Simone Rodrigues Queiroz Musse. A: ANA PAULA BARROS SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. Cumpra a Secretaria o despacho de fl. 673. I. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 16h34. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito .
Decisão interlocutória
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