Edição nº 108/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2011
Nº 5614-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF033033
- Thiago Mayrink Lopes. R: JANAINA MOREIRA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo o pedido de desistência da ação,
segundo formulado à fl. 32, para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem avançar no mérito, com suporte no artigo 267, inciso VIII, do referido instrumento legal.Custas finais pelo desistente, conforme
disposto no artigo 26 de Código de Processo Civil, se houver.Transitada em julgado, pagas as custas finais, faculto à parte autora a retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial, mediante traslado.Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se,
registre-se e intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 14h26.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 62273-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF021206 - Maria Hilda Leite de Carvalho. R: THALITA
FEITOSA LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo o pedido de desistência da ação, segundo formulado à fl. 31, para os fins
do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem avançar no mérito,
com suporte no artigo 267, inciso VIII, do referido instrumento legal.Custas finais pelo desistente, conforme disposto no artigo 26 de Código de
Processo Civil, se houver.Transitada em julgado, pagas as custas finais, faculto à parte autora a retirada dos documentos que instruíram a petição
inicial, mediante traslado.Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF,
quinta-feira, 02/06/2011 às 14h28.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
PORTARIA
Nº 58254-0/07 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry
Cayres, DF025474 - Viviane Riedo Montebello Castello Uchoa, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: IMOBILIARIA NOVA ERA
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NEY WAGNER PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF028474 - Diogo Jatobá Nunes. R: VICTOR
SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF028474 - Diogo Jatobá Nunes. Nos termos da portaria 01/2010, fica o advogado do autor/exequente
intimado a trazer UMA contrafé para instrução do mandado de citação. Prazo de 10 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 14h48..
SENTENÇA
Nº 47179-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLAUDIA MARTINS SIQUEIRA SANTOS. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva
Mendes, DF027424 - Elvim Soares da Costa, DF028408 - Debora Moretti Dellamea, DF029636 - Thiago Lemos Mendes da Silva. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Vistos etc...Julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, diante do adimplemento da obrigação pela parte executada.Custas pela parte executada.Após o trânsito
em julgado da sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF,
quinta-feira, 02/06/2011 às 14h50.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 99610-8/10 - Rescisao de Contrato - A: MARIA DIVA NOGUEIRA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: CORINTO
ETHAN EDEIRA VIRGILIO. Adv(s).: DF007385 - Jose Antonio Torres Cortes, DF015713 - Nivaldo Adao Ferreira Junior, DF021361 - Aldenir
Brandao da Rocha, DF021472 - Levino de Oliveira Cunha, DF027739 - Allan Rosa Nazario de Oliveira. DENUNCIADO A LIDE: HUMBERTO
NOGUEIRA GOMES. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. Certifico que deixo de expedir intimações para as testemunhas
arroladas nos autos, tendo em vista o comparecimento espontâneo, segundo informação das partes.Assim, remeto os autos para aguardar a
audiência designada.Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 14h53..
PORTARIA
Nº 76948-0/09 - Execucao - A: CONDOMINIO DA SQS 402 BLOCO I ASA SUL BRASILIA DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez.
R: JOAO BATISTA GUSMAO. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior. Certifico que juntei, aos presentes autos, a (as) petição (ões)
DA PARTE RÉ de fls.121/126Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica o advogado do réu intimado a regularizar a referida petição se encontra
apócrifaBrasília - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 14h53..
JUNTADA
Nº 108711-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: CORINTO ETHAN LADEIRA VIRGILIO. Adv(s).: DF021361 - Aldenir Brandao da Rocha. R:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DIVA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, nesta
data, a petição de fl. 141, acompanhada de peças que se prestam a contrafé, estas juntadas na contracapa dos autos, e o mandado de fl. 142/143,
no qual o oficial de justiça certifica não ter realizado a citação.Diga o autor sobre a certidão de fl. 143, em 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quintafeira, 02/06/2011 às 15h22..
PORTARIA
Nº 180514-8/09 - Revisao de Contrato - A: JEDESON NELIO R BARROS. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF10296E Guilherme D'afonseca da Silva. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros Brito, DF025246 - Nelson
Paschoalotto. Certifico que juntei, aos presentes autos, a (as) petição (ões) de fls.105/114Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica a parte autora
intimada a contrarrazoar o agravo retidoBrasília - DF, quinta-feira, 02/06/2011 às 15h28..
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