Edição nº 66/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de abril de 2011
Diniz Marques. A: JULIANA DE CARVALHO AFONSO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: LUIZ PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF025804 - Grazielle Diniz Marques. Resolvendo o mérito, na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados em face do Distrito Federal.Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não
havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Havendo interesse, faculto à autora
o desentranhamento dos documentos constantes dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às
16h26.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 1628-5/11 - Ordinaria - A: ADRIANA SILVA DE SOUZA MOTA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029547 - Adamir de Armorim Fiel. A: AGNALDO DE FRANCA NASCIMENTO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A:
ALFREDO ELIAS RABELO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: LILIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz
Marques. A: SUELBER TARGINE DE MELO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: WILSON ALEXANDRE BERNARDO. Adv(s).:
DF025804 - Grazielle Diniz Marques. Resolvendo o mérito, na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados em face do Distrito Federal.Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não
havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Havendo interesse, faculto à autora
o desentranhamento dos documentos constantes dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às
16h30.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 1635-7/11 - Ordinaria - A: ANTONIO FERNANDO RABELO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029547 - Adamir de Armorim Fiel. A: ARAO CUNHA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: FERNANDO
ELTON VIEIRA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: IVO DE SANTANA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: JEFFERSON
ATAIDE DE FRANCA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: MICHEL UBIRATAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz
Marques. Resolvendo o mérito, na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados
em face do Distrito Federal.Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos,
após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Havendo interesse, faculto à autora o desentranhamento dos
documentos constantes dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 16h24.Francisco Antônio Alves
de Oliveira,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 231175-5/10 - Acao Inominada - A: VALDETE RIBEIRO PAES LANDIM. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF). Adv(s).: DF029144 Giullianno Cacula Mendes. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca dos documentos de fls. 69/70.Após,
cumpra-se a sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 16h40.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 25435-3/11 - Acao de Conhecimento - A: TELMA ALVES DOURADO DE PAULA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: PE024464 - Carla Gonçalves Lobato Gesteira Costa. Aguarde-se audiência de conciliação designada.Brasília DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 16h57.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 25417-7/11 - Acao de Conhecimento - A: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015682 - VICTOR MENDONCA NEIVA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005758 - BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI. Intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 15
dias, se manifeste acerca do eventual descumprimento da decisão de fls. 28, que antecipou os efeitos da tutela perquerida, bem como sobre os
documentos e argumentos de fls. 34/36.Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 18h22.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
936