Edição nº 66/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de abril de 2011
Nº 228184-2/10 - Acao de Conhecimento - A: WALMIR SILVA PEREZ. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o
demonstrativo dos cálculos referente ao valor que entende devido pelo ente requerido, bem como os respectivos contracheques dos meses de
outubro 2010 a abril de 2011.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 13h09.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 19327-5/11 - Acao de Conhecimento - A: KATYA MARIA DE JESUS CAMARA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO). Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot. Diante do exposto,
resolvendo o mérito na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
o Distrito Federal ao pagamento da GATE à parte autora, nos termos da Lei n. 540/1993, referente ao período de fevereiro a dezembro do ano de
2006, as quantias de R$ 2.499,00( dois mil quatrocentos e noventa e nove reais ), R$ 211,75 (duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos),
reflexo do recebimento da referida gratificação para fins de cálculo de 13º, assim como a quantia de R$ 70,58 (setenta reais e cinqüenta e oito
centavos), relativo ao reflexo da mencionada gratificação para fins de cálculo de 1/3 de férias.Correção monetária pelo INPC desde a data em
que deveria ter sido paga à parte autora (fl. 49) até 29 de junho de 2009 (Lei n. 11.960/2009). A partir desta data a correção e os juros se
darão na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, tendo como termo inicial da incidência dos juros EXCLUSIVAMENTE a data da citação nesta
ação.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/1950.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55,
da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em
eventual compensação, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no momento da
expedição da RPV/Precatório (20100020178635AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 19/01/2011, DJ 31/01/2011
p. 143 ; 20100020177491AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 26/01/2011, DJ 04/02/2011 p. 74 ; 20100020157018AGI,
Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 17/11/2010, DJ 25/11/2010 p. 143).Após, expeça-se RPV ou precatório,
conforme o caso. Por fim, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 13h51.Francisco
Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 231414-4/10 - Repeticao de Indebito - A: MERCADINHO CHAGAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF031685
- Kellen Karolline da Silva Ferreira. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha,
DF027534 - Daniel Nogueira Rechia. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com apoio no artigo
267-VI, do Código de Processo Civil. Altere-se o polo passivo da demanda para constar CEB Distribuição S.A. Comunique-se à distribuição.
Procedam-se às alterações necessárias.Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.Por oportuno, fica a parte autora
autorizada a proceder ao desentranhamento dos documentos que instruem o pedido inicial, mediante certidão. Após o trânsito em julgado, não
havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira,
06/04/2011 às 15h24.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 17494-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: HEGLISSON WILLIAM DOS SANTOS LANDA DE SOUZA. Adv(s).: DF01358A - Nelson
Tokashike. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, /Bjulgo extinto o presente processo/b, sem apreciação
do mérito, com base no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95). Defiro o
pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as
cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 16h13.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 230650-0/10 - Acao de Conhecimento - A: MARISTELA GONCALO DE SOUZA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF). Adv(s).: DF013291 - Maria
Beatriz Brown Rodrigues. Fica o Distrito FEderal intimado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela
parte autora, sob pena de os valores serem considerados incontroversos em caso de eventual procedência da ação. Brasília - DF, quarta-feira,
06/04/2011 às 16h15..
DESPACHO
Nº 12747-2/11 - Acao de Conhecimento - A: MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente o demonstrativo dos cálculos referente ao valor que entende devido pelo ente requerido, bem como os respectivos contracheques
do período.Após, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte
autora, sob pena de os valores serem considerados incontroversos em caso de eventual procedência da demanda. Intimem-se.Brasília - DF,
quarta-feira, 06/04/2011 às 16h19.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 1606-8/11 - Ordinaria - A: CARLOS TIEL FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029547 - Adamir de Armorim Fiel. A: ALESSANDRO SARAIVA SILVA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: LEONARDO
CALISTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: JOSE EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF025804 Grazielle Diniz Marques. A: EDMAR ALVES DE MELO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: JOSE CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF025804 - Grazielle Diniz Marques. Resolvendo o mérito, na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais formulados em face do Distrito Federal.Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não
havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Havendo interesse, faculto à autora
o desentranhamento dos documentos constantes dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às
16h29.Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 1621-0/11 - Ordinaria - A: ALOISIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029547 - Adamir de Armorim Fiel. A: ANDERSON SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: FRANCIONE
DE SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. A: FRANK RODRIGUES SALGADO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle
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