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TJDFT 07/02/2011 -Pág. 567 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h35.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 9793-6/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto,
DF09745E - Renata dos Santos Conceicao. R: ADNALDO ALVES COSTA. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. R: RAQUEL DE
OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). Diga o exequente sobre o teor da certidão de fls. 252, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo de 10
dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h40.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 27469-9/06 - Reintegracao de Posse - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano.
R: CENTROESTE COMERCIAL DE GAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista
o transcurso do prazo requerido, diga a parte autora.Prazo de 10 dias.Intime-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h46.Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 38680-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PATRICK. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra. R: GIANNE CAPUTO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se o devedor a proceder o pagamento das parcelas
faltantes, sob pena de penhora.Remetam-se os autos à Defensoria.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h59.Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 10576-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POLYFLEX COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).:
DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: VIDROS TEMPERADOS MUNDO PLAC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a
suspensão sine die (CPC, art. 791, III).Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 18h10.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2836-6/03 - Execucao - A: AMAZON FACTORING LTDA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF007917 - Sergio de Freitas
Moreira, DF09320E - Glaucia Aparecida Remor Stecanela Vicente. R: FERNANDO GONCALVES DE ARAUJO E CIA LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: FERNANDO GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: FLAVIO GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Sobre
a arrematação realizada digam as partes.Prazo de 10 dias.Intime-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 18h17.Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3163-4/09 - Declaratoria - A: BONS SONHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da Silva Junior,
DF10177E - Nathacha Girmena Marcal Sa. R: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. A: INTERLIG MOVEIS LTDA
EPP. Adv(s).: (.). R: PROBEL SA. Adv(s).: (.). Defiro a inclusão da empresa Boa Forma Indústria e Comércio de Colchões Ltda no pólo passivo da
demanda.Retifique-se a autuação e comunique-se.Expeça-se mandado de citação no endereço indicado à fl. 171.Cumpra-se.Taguatinga - DF,
quinta-feira, 27/01/2011 às 18h27.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 16141-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima
Filho. R: ANA CLAUDIA DE LEMOS FLENIK. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DEFIRO o pedido retro e determino a suspensão do
processo, sinde die, com fulcro no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil.Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/01/2011 às 15h38.Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 21469-6/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF028421
- Jenise Castro de Carvalho. R: ANTONIO CORREIA DE MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 65: defiro.Aguarde-se por
24 meses.Transcorrido o prazo, o exequente deverá dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga - DF, sexta-feira,
28/01/2011 às 16h03.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 29900-4/10 - Revisao de Contrato - A: MARIO DE JESUS FERREIRA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a alteração do pólo passivo da demanda.Retifique-se a autuação. Comunique-se.Cite-se no
endereço fornecido à fl. 35.Cumpra-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 18h54.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 30304-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: FABIO REZENDE
REGIS. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. Vistos, etc.Comprove o réu/reconvinte a alegada miserabilidade jurídica, postulado ético a ser submetido
ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso LXXIV).Alternativamente, recolham-se as
custas processuais.Prazo: 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 18h31.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 34687-6/10 - Revisao de Contrato - A: JULIETA LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: GO019837 - Denise Victoy Dionisio da Silva.
R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao contrário do que alega a parte autora na petição de fls. 35/43 ainda não
foi INDEFERIDO o pedido de gratuidade de justiça, apenas exigida a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, postulado ético a ser
submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso LXXIV).Ademais, foi ordenada a
emenda à inicial para juntada do contrato objeto de revisão.Cumpra o autor as ordens precedentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial e da gratuidade de justiça.Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/01/2011 às 15h51.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de
Direito.
Nº 35391-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe
Gomes Leal. R: CLEIDE OROSOLINA BISPO BATISTA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Indefiro o pedido de conexão
pleiteado pela parte ré, uma vez que a ação cautelar de exibição de documentos, objeto principal do feito que tramita na 14ª Vara Cível de Brasília
de nº 107191-8/10, não guarda identidade com os pedidos formulados no âmbito da presente ação, o que retira a possibilidade de decisões
conflitantes.Nesse sentido entende o Eg. TJDFT: AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE CONHECIMENTO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - SE NÃO HÁ IDENTIDADE DE OBJETO OU CAUSA DE PEDIR, INEXISTE CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE
CONHECIMENTO, AINDA QUE FUNDADAS NO MESMO CONTRATO. 2 - SE INEXISTE A POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES,
OBJETIVO DA NORMA QUE REGULA A CONEXÃO, DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO.
3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO: 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF.
(Classe do Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA 20090020049645CCP DF; Registro do Acórdão Número: 359084; Data de Julgamento:
25/05/2009; Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CÍVEL; Relator: JAIR SOARES; Publicação no DJU: 27/05/2009 Pág.: 68; Decisão: CONHECER
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