Edição nº 26/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Nº 33214-6/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: TERCEIRO OFICIAL DE REG OFICIO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: DF012936 Nelson de Menezes Pereira, DF09700E - Dan de Araujo Peracio Monteiro. R: CLC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.87/90 . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16
de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão de fls. 90 , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 28/01/2011 às 14h12.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
Nº 31501-8/10 - Cobranca - A: ANA CAROLINA DE PAIVA. Adv(s).: DF024878 - Flavia Martins Borges. R: PEDRO HENRIQUE PAULINO
DE FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FUN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: CYNARA RESENDE ARAUJO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os AR´s de fls. 37/39 versos. Quanto ao 1º requerido, este foi devidamente citado, quanto ao
segundo a ECT informou que este é desconhecido e quanto à 3ª requerida, esteve ausente por três vezes. DE ORDEM, com amparo na Portaria
n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre os AR´s juntados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/01/2011 às 13h51.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
Nº 31635-4/09 - Indenizacao - A: SEBASTIANA TEIXEIRA DIONIS. Adv(s).: DF024379 - Adriceser Antonio de Avila. R: CARLOS
AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a réplica de fls de n.ºs 228/237 . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimem-se as partes a
especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais
pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo.Taguatinga DF, sexta-feira, 28/01/2011 às 14h47.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 31450-4/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: LUIZ GONZAGA
RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o sistema Bacen-Jud possibilita a requisição de informações quanto ao
endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referido sistema na tentativa de obtenção do endereço da parte ré/devedora, de forma,
inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências
necessárias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h17.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 8972-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta. R: MARCIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. A existência do registro
do gravame de alienação fiduciária em garantia, junto ao Departamento de Trânsito, mostra a desnecessidade da medida judicial formulada a
fls. 129/131. Não se apresenta, por outro lado, fundamento lógico-jurídico bastante para imposição aos agentes de fiscalização de trânsito, pela
a falta de localização do bem, ordem para que procedam à sua apreensão. Indefiro, pois, o pedido de fls. 129/131. Intime-se o autor para que,
no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, facultando-lhe a adoção das quaisquer das providência previstas nos artigos 4º e 5º do
Decreto-Lei nº 911/69, advertindo-o(a)(s), desde logo, sobre o não cabimento da suspensão do feito, sob pena de extinção, por ausência de
pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h20.Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17362-2/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, GO019419 Murilo Leao Ayres. R: CARLOS FERRARI BOCH. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido retro de restrição judicial do veículo
objeto dos autos, por falta de amparo legal e porque já há anotação do gravame junto ao Detran, conforme documento anexo à inicial, o que
é suficiente para garantir o direito do autor sobre o veículo e evitar a transferência do bem sem anuência do autor.Ademais, inócuo o pleito de
comunicar ao TJDF e Diretoria do Fórum sobre a presente demanda.Dê o autor o devido andamento ao feito.Prazo de 10 dias.Taguatinga - DF,
quinta-feira, 27/01/2011 às 17h20.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 21381-2/09 - Despejo - A: JACINTO GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF028143 Helena Moreira Alves. R: REGINALDO MACEDO CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desentranhe-se o mandado de verificação
de abandono do imóvel.Caso constatado o abandono, defiro, desde já, que o oficial de justiça proceda a imissão da parte autora na posse do
imóvel.Anote-se e cumpra-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h26.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
Nº 30302-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ROGERIO GOMES
DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de restrição judicial do veículo objeto dos autos, por falta de amparo legal e
porque já há anotação do gravame junto ao Detran, conforme documento anexo à inicial, o que é suficiente para garantir o direito do autor sobre
o veículo e evitar a transferência do bem sem anuência do autor.Ademais, é ônus da parte autora indicar o endereço do réu, a fim de viabilizar as
diligências de citação, não cabendo ao Juízo, salvo comprovado esgotamento dos meios ordinários, o que ainda não ocorreu no presente feito,
atuar em substituição da parte.Assim, indefiro, também, o pleito de expedição de ofícios.Dê o autor o devido andamento, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção.Publique-se.Intime-seTaguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h30.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 13148-4/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLAUDIA ANGELICA VIEIRA DA MATA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de
Oliveira, DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues, DF016116 - Anselmo Lucio Meireles de Lima Ayello, DF03377E - Carlos Fernando Guiotti,
DF05626E - Fabiola Costa de Oliveira. R: FERNANDO JOSE SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Traga a credora a planilha
atualizada do débito.Prazo de 10 dias.Intime-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 17h33.Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza
de Direito.
SENTENÇA
Nº 20675-6/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF018602 - Francisco
Roni da Rosa, DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS EVANG CONAE. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: HELIO CESAR DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ELZIMAR DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). R: DEUSINETE RIBEIRO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Por tais razões, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus
§§ 1º e 3º, do CPC.A parte autora arcará com as custas do processo.Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado
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