Edição nº 196/2010
Brasília - DF, terça-feira, 19 de outubro de 2010
honorários advocatícios (STJ, RESP 978475/MG).Decorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/10/2010 às 15h54..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 93637-7/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: OK AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF005793 - Maria
Sandra Roberto de Araujo, DF013362 - Gilvan Cesar da Silva, DF04110E - Maria Eliza Alves Rocha. R: AMAZON FACTORING LTDA. Adv(s).:
DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF013362 - Gilvan Cesar da Silva, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles. Oficie-se à
Distribuição comunicando o requerimento para Cumprimento de Sentença.Consoante recente jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça,
cabível a multa processual e fixação de honorários advocatícios por força do art. 475-J, quando o devedor não cumpre espontaneamente o
julgado (STJ, RESP 978475/MG, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/04/2008).Assim, como até a presente data, a parte devedora não
efetuou o pagamento, apesar de devidamente intimada, aplico a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, em favor da parte credora,
e fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor devido.Ao credor para informar o CNPJ correto do
requerente, tendo em vista que aquele que consta nos autos não corresponde com a informação do BACEN. Intimem-se.Brasília - DF, sextafeira, 15/10/2010 às 16h47.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDAO
Nº 159442-9/09 - Monitoria - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES, DF09167E - Milton Elmokdisi Machado de Araujo, DF09541E - Jose Nunes Freire Neto. R: COPIADORA SHALON LTDA ME e outros.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JULIO CESAR LACERDA. Adv(s).: (.). Ao autor para providenciar a(s) contrafé(s) necessária(s)
à citação do(s) réu(s)..
393