Edição nº 196/2010
Brasília - DF, terça-feira, 19 de outubro de 2010
À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens
de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/10/2010 às 17h41.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 149171-9/09 - Ordinaria - A: MARCO ANTONIO POUCHAIN DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF024733 - Carmem Carina Rodrigues
da Silva. R: FIAT AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: DF021568 - Luciana Dias Cruvinel, Sem Informacao de Advogado. Designo o dia 09/12/2010, às
14h20min, para a audiência de tentativa de conciliação, ressaltando-se às partes que, caso não obtida a conciliação, poderá ser proferida sentença
na própria assentada, em caso de julgamento conforme o estado do processo, reputando-se intimada a parte que não comparecer.Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 14/10/2010 às 17h45.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 117647-7/09 - Restituicao - A: ADRIANA PEREIRA OSTER. Adv(s).: MG084154 - Erica Ellen Santana. R: CAIXA CONSORCIOS SA.
Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF028746 - Tessy de Souza Chiesse, DF09340E - Marcio Wellington Lopes Grillo, Sem Informacao de
Advogado. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetamse os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h09.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 115199-7/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO ROGACIONISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL.
Adv(s).: DF014912 - Evando Camilo Ricardo. R: WALTER VIEGAS DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para oposição de embargos à execução. Manifeste-se a parte credora.Brasília-DF, 15 de outubro de 2010
às 14h25...
Nº 104043-7/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).:
DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre. R: VANIA PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Conforme Portaria deste Juízo e considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento
n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias
n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267,
IV, do CPC. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido
de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos
autos), apta a garantir a satisfação do débito.Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da
execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a
encontrar meios para a satisfação do débito.O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição
porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h28..
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18650-5/08 - Indenizacao - A: CARMELITA VASCONCELOS GARCEZ. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins,
DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF013173 - Claus Nogueira Aragao, DF023542 - Gabriela
Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF024373
- Daniela Elena Carboneri. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos
legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h30.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
Nº 80394-9/09 - Embargos do Devedor - A: ARAUJO E MIRANDA LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF031775 Samuel Rigueira de Castro Coutinho. R: PETY HEALTH CLINICA VETERINARIA LTDA. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery, DF021362
- Alexandre Amaral de Lima Leal. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os
prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h42.Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 142158-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF027091 - Paulo Cezar
Marcon. R: ROMULO JORGE CORREIA LIMA MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte
apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de
estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h53.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 193355-4/09 - Embargos de Terceiro - A: CENI SANTANA ROCHA MELO. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Sulz Gonsalves, DF019459 - Paula Gontijo Vieira Gomes, DF09024E - Ana Lucia
Campos Cardoso. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais,
remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h46.Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA.
Nº 119810-5/09 - Revisional - A: ANTONIO CARLOS FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09168E
- Raul Henrique Rodrigues Ferreira. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani Takenaka. Recebo o recurso
no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com
as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 14h38.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CSENTENÇA
Nº 93528-5/07 - Monitoria - A: RAPIDO GIRASSOL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo, DF08340E
- Ariele Mara dos Santos. R: PROMODEL CONECTION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF011648 - Helena de Jesus Goncalves
Serejo, DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade. Assim, julgo procedente o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em
título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no art. 475-J e seguintes, do Código de Processo
Civil.Resolvo o processo com apreciação do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do
Código de Processo Civil.Fica desde já a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC, pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e fixação de novos
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