Edição nº 149/2010
Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010
Nº 58228-8/01 - Execucao de Sentenca - A: PERSONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013274 - Jose Flaubert
Machado Araujo, DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF031602 - Lucas Zabulon de Figueiredo,
DF08571E - Lucas Zabulon de Figueiredo. R: F R A DE FARIAS TECIDOS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o disposto
no art. 655-A do Código de Processo Civil, procedi à consulta via SISBACEN.Tendo em vista a inexistência de saldo em conta corrente da parte
executada, fica o exeqüente intimado a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15
(quinze) dias, pena de extinção. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 14h15..
Nº 113959-8/07 - Indenizacao - A: JOALCI FRANCISCO MOREIRA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF026954
- Nelma Lucia de Franca Moura. R: DATAFOCUS SUPORTE TECNOLOGICO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: BRASIL INFORMATICA E SOLUCOES. Adv(s).: (.). R: PANAMERICANO ADM DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA. Adv(s).:
DF022598 - Fernando de Mattos Fae. Defiro o pedido de fl. 77.Cite-se por oficial de justiça, no endereço declinado.P.I.Brasília - DF, sexta-feira,
06/08/2010 às 13h47..
Nº 23635-6/08 - Monitoria - A: ASSOC DOS PROMITENTES COMPRADORES EDIF BRASILIA OFFICE TOWER. Adv(s).: DF002191
- Joaquim Pedro de Oliveira, DF028531 - Rafael Allegretto Brayer, DF08725E - Ivana Maria de Oliveira. R: JOSUE FERMON RIBEIRO.
Adv(s).: DF021752 - Israel Gomes de Vasconcelos. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei consulta via
SISBACEN.Reputando desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado (R$ 93,27). Segue protocolo de transferência
para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco de Brasília S/A, Agência 0155.Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line"
realizada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 475-J do CPC. Intimem-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 14h17..
DECISÃO
Nº 90263-3/08 - Embargos a Execucao - A: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF026200 - Bruno Andrada Pena, Sem Informacao de
Advogado. Posto isso, declaro que o feito terá o julgamento antecipado e indefiro a produção de outras provas. Uma vez precluso, voltem-me
conclusos para sentença, devidamente certificado. P.I.Brasília - DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 13h56..
CERTIDÃO
Nº 119563-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna,
DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF10013E - Natalia Sales Coelho. R: JAMES ALLAN DE CARVALHO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover
o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO) dias, sob pena de
EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Brasília - DF, sexta-feira, 06/08/2010
às 13h58..
Nº 1037-6/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares
de Andrade, DF022612 - Reilos Monteiro, DF09930E - Mariana Dolores Assis Soares de Souza. R: LINDAURA FLORENTINO NOGUEIRA DE
M. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA
VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO)
dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Brasília - DF,
sexta-feira, 06/08/2010 às 13h58..
DECISÃO
Nº 70389-8/07 - Declaratoria - A: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: SPC SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO
BRASIL LTDA. Adv(s).: DF021396 - Flavia de Oliveira Rocha, DF08554E - Andre Igor da Costa Santos. DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO
COMERCIAL DE SAO PAULO ACSP. Adv(s).: DF023477 - Mariana Loureiro Gil, DF029618 - Priscilla Carneiro Chater. Isto posto, declaro que o
feito terá o julgamento antecipado e indefiro a produção de outras provas. Uma vez precluso, voltem-me conclusos para sentença, devidamente
certificado.P.I.Brasília - DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 14h02..
DIVERSOS
Nº 28990-5/04 - Monitoria - A: LUANA BARROS ROCHA. Adv(s).: DF027424 - ELVIM SOARES DA COSTA. R: SAZUKO KODAMA.
Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. Certifico e dou fé que a decisão interlocutória incluída na pauta 05/07/2010 não
contemplou o(s) advogado(s) da parte ( X ) AUTORA/CREDORA / ( ) RÉ/EXECUTADA.Dessa forma, tendo sido regularizado o cadastramento
no sistema, nesta data, de ordem, com espeque na Portaria 002/2009, esta serventia REENVIA para publicação a referida pauta.Brasília
- DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 13h54. DECISAO INTERLOCUTÓRIA: Recebo a apelação, em ambos os efeitos. Ao(as) apelado(as) para
contrarrazões.Após, subam ao egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.Publique-se.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 05/07/2010 às
15h36..
Nº 98065-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RHODES CENTER I. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto. R:
ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência de Conciliação
designada para dia 10/08/2010 às 15h30min.Segue Sentença em 1 lauda.Brasília - DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 14h20. SENTENÇA - Isto
posto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pela
parte requerida, em face do princípio da causalidade. Oportunamente arquive-se.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 06/08/2010 às 14h20..
CERTIDÃO
Nº 100309-9/10 - Repeticao de Indebito - A: VANDA APARECIDA CARMINE. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres,
PR037135 - Ludmila Vaz Gimenes. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF025831 - Cassio Hildebrand Pires da Cunha. A: CELINA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE MODOS NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES CARVALHO BORELI. Adv(s).: (.). A: ARIVADO ELIAS DA
HORA. Adv(s).: (.). A: JAIR TEIXEIRA LEITE FILHO. Adv(s).: (.). A: DOURALICE PASCHOALINATO. Adv(s).: (.). A: SAMUEL JUSTINO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: CELIA MARIA DA SILVA PINTO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO FARIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei IMPUGNAÇÃO
À CONTESTAÇÃO, às folhas 121/133, protocolizada TEMPESTIVAMENTE.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, ficam as partes
575