Edição nº 139/2010
Brasília - DF, terça-feira, 27 de julho de 2010
DIVERSOS
Nº 142314-8/09 - Alimentos - A: R.V.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.D.S.S.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: A.G.D.S.. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência de Instrucao e Julgamento designada para dia 26/07/2010
às 14h20min.Segue Sentença em 1 lauda.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 15h16. S E N T E N Ç A - Cuida-se de ação de alimentos,
em que o requerido ainda não foi citado em razão da mudança de endereço, conforme certidão de oficial de justiça às fls. 49.A requerente está
patrocinada pela Defensoria Pública, que peticiou à fl. 52 pela desistência da ação.ISSO POSTO, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos
efeitos, o pedido de desistência e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.Sem custas e sem
honorários.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P. R. I.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 15h16..
Nº 90314-9/10 - Interdicao - A: C.D.M.C.. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de Melo Cardoso, DF015883 - Ana Paula Pereira
Meneses. R: A.J.C.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: F.A.D.M.C.. Adv(s).: (.). A: O.A.D.M.A.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: C.C.M..
Adv(s).: DF030552 - Bruno Campos Gomes. Face ao quadro clínico do interditando certificado pela Sr. Oficial de Justiça, dispenso a realização do
interrogatório.Determino a realização de perícia médica. Nomeio, como perito do juízo, o Dr. LUÍS CLAUDIO MODESTO, com dados arquivados
na Secretaria do Juízo. Intime-o para que apresente sua proposta de honorários.Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo
pericial.Intimem-se aos autores para que, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, em 05 dias.Face ao conflito sobre o
exercício da curatela, determino à filha Carolina para apresentar planilha em conformidade com a cota ministerial (fl. 221, último parágrafo).Intimese também o curador para que preste contas do exercício da curadoria provisória, em 10 dias, mediante ação autônoma, distribuída por
dependência à ação de interdição. A prestação deverá abranger o período compreendido entre o deferimento da curatela provisória e 30 de
junho de 2010. Observem-se as orientações do Ministério Público.Designe-se audiência para oitiva dos requerentes. Intimem-se.Brasília - DF,
quinta-feira, 22/07/2010 às 19h28. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Certifico que, conforme determinação, designei o dia 25/08/2010, às 15h
para audiência de CONCILIACAO.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 14h30..
Nº 114605-2/10 - Interdicao - A: H.B.V.D.S.. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez. R: I.P.B.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para demonstrar a incapacidade da interditanda de entendimento e
de autodeterminação.Não há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação à requerida, sendo mais prudente se
aguardar o seu interrogatório e o exame clínico para sua eventual interdição.Nesse diapasão, acolho a manifestação do Ministério Público e
indefiro o pedido de antecipação de tutela.Designe-se data para interrogatório, conforme determina o art. 1.181 do CPC.Cite-se e intime-se
a interditanda, advirtindo-a de que o prazo de 05(cinco) dias para impugnação fluirá da data da realização do interrogatório. Dê-se ciência
ao Ministério Público.Oficie-se aos juízos do 2º e 3º Juizados de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, nos termos da
cota do Ministério Público.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 22/07/2010 às 17h30. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Certifico que, conforme
determinação, designei o dia 16/08/2010, às 13h45 para audiência de INTERROGATORIO.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 14h30..
CERTIDÃO
Nº 106426-8/06 - Execucao de Alimentos - A: G.P.A.S.. Adv(s).: DF015397 - Jair Esteves Machado Junior, DF023106 - Danilo da Costa
Ribeiro. R: L.C.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, conforme os termos do art. 162, § 4º, CPC e da
Portaria 01/2004 deste Juízo, fica a exequente INTIMADO(a) a informar se o valor depositado e já levantado satisfaz o débito, sendo que o
silêncio importará na extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 16h..
Nº 77812-0/10 - Regulamentacao de Visita - A: A.J.L.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.D.M.M.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): M.M.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme os termos do art. 162, § 4º, CPC
e da Portaria 01/2004 deste Juízo, fica o autor(a) INTIMADO(a) a se manifestar em réplica.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 16h28..
Nº 31391-9/06 - Execucao de Alimentos - A: J.P.R.M.D.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.R.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme os termos do art. 162, § 4º, CPC e da Portaria 01/2004 deste Juízo, fica o Executado
intimado a se recolher as custas finais no prazo de 15 dias.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 16h06..
SENTENÇA
Nº 55118-4/10 - Alimentos Gravidicos - A: C.B.N.L. . . . . . . . . . . . . . . ... Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote Soares. R:
V.J.R.. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia. Cuida-se de ação de alimentos gravídicos, em que as partes firmaram acordo em audiência
condicionado ao resultado do exame de DNA.O laudo do exame de DNA foi acostado à fl. 54/59 e confirmou a paternidade.O Ministério Público, em
audiência, oficiou favoravelmente à homologação do acordo.ISSO POSTO, declaro que EDUARDA NUNES LEAL é filha de VINÍCIUS JACINTHO
RAMOS e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à fl. 51. Retifique-se o
registro civil da criança, conforme cláusula 2 do acordo.Declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 269, III, do Código de Processo
Civil.Sem custas. Sem honorários.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, sextafeira, 23/07/2010 às 16h30..
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - DF JUIZ DE DIREITO: DR. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO: JAYDER RAMOS DE ARAÚJO DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA MENDONÇA BORGES EDITAL DE
CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR JAYDE RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito Substituto da 7ª Vara de Família da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição - Processo nº 2009.01.1.072186-6 proposta por LIA TAVARES FERREIRA, CLÁUDIO
TAVARES FERREIRA, DAVI TAVARES FERREIRA e MARINA TAVARES FERREIRA, foi decretada, mediante sentença transitada em julgado,
a INTERDIÇÃO de CLESIO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, separado, servidor público, residente e domiciliado nesta Capital, nascido aos
24 de outubro de 1944, filho de Matias Ferreira Soares e de Alice de Sousa Ferreira Soares, portador de doença degenerativa e progressiva
do sistema nervoso central, por não possuir discernimento para tomar decisões relativas à sua pessoa e bens, sendo inteiramente incapaz de
se obrigar ou exercer atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora LIA TAVARES FERREIRA. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 26 de maio de 2010. Eu, Bel.ª Fernanda Mendonça Borges, Diretora de Secretaria, o fiz
datilografar, conferi e subscrevo.
376