Edição nº 121/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010
Nº 71400-4/09 - Alvara - A: AMANDA ANTUNES ANES. Adv(s).: DF027106 - Roselane Cristina Matos. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. O art. 984 do CPC preceitua que as questões de fato e também de direito devem estar provadas por documento nas
ações processadas em sede de inventário, remetendo-se às vias ordinárias as questões que demandem altas indagações ou provas. O debate
se cabe ou não condenação em juros e correção monetária para a seguradora em virtude da demora no depósito do montante para a herdeira,
portanto, não cabe ser dirimido por este juízo, devendo buscar a requerente as vias ordinárias.No mesmo sentido segue precedente desta Corte:
"INVENTÁRIO. SENTENÇA. NULIDADE. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. 1 - No inventário, o juiz decidirá todas as questões de direito e
também as de fato, quando este se achar provado por documento. Questões que demandam alta indagação ou dependem de outras provas não
são passíveis de decisão no inventário (CPC, art. 984). 2 - O julgador não está obrigado a manifestar precisamente sobre todos os argumentos
mencionados pelas partes. Interessa que decida fundamentadamente. 3 - Apelação não provida." (20090110070872APC, Relator JAIR SOARES,
6ª Turma Cível, julgado em 30/09/2009, DJ 21/10/2009 p. 186)Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h40..
DESPACHO
Nº 173026-7/09 - Inventario - A: MARIA APARECIDA TONELLO PINO. Adv(s).: DF027446 - Mauro Lemos da Silva. R: MARCO TULIO
PINO LATORRE. Proc(s).: ALESSANDRA TRES E SILVA. Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público.Brasília - DF, terça-feira,
29/06/2010 às 16h41..
Nº 121070-4/08 - Alvara - A: JANETE MARTINS MIRANDA. Adv(s).: DF009619 - Walter Silverio da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Oficie-se o órgão empregador do falecido, Ministério da Defesa- Comando do Exército, conforme requerido na petição
inicail, para que saber se há crédito referente à correções de verbas salarias de 3,17% e 28,86%, e se houver quais são os valores. I. Brasília
- DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h42..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 100373-2/10 - Alvara - A: ADIVINA DAS GRACAS E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para aditar a inicial de forma a esclarecer se eventualmente seu falecido esposo
deixara outros bens a serem inventariados e se o extinto deixara patrimônio partilhável, e, ainda, para promover a inserção das suas filhas no pólo
ativo, pois também são destinatárias do importe que eventualmente se encontra recolhido em nome do falecido, regularizando a representação
processual sob pena de indeferimento. Após digo sobre a gratuidade de justiça. I.Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h43..
Nº 102779-4/10 - Inventario - A: MARIA EDELIA DE JESUS. Adv(s).: DF016791 - Miguel Luis Fortes Boueres. R: PATRICIA NUNES
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga a requerente sobre o andamento da ação de cobrança referente ao seguro obrigatório e
junte aos autos cópia da sentença, se houver, bem como comprovante do valor a ser pago. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h43..
574