Edição nº 121/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010
Nº 77064-2/09 - Inventario - A: NADIR DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF023500 - ANA PAULA BEZERRA CARVALHO, DF06369E Maria de Fatima da Silva Rosa. R: JOAO DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fica o ilustre Advogado intimado
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver em Cartório, o Processo acima especificado, com carga desde 01.06.2010, sob pena de
Expedição de Mandado de Busca e Apreensão do mesmo. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar a presente intimação..
Nº 80452-9/07 - Arrolamento - A: MARIA ALICE MACHADO e outros. Adv(s).: DF022228 - WILSON CESAR RASCOVIT. R: AIRTON
GARCIA DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CAMILA MACHADO GARCIA DE LIMA. Adv(s).: SP121141 - WILSON
CESAR RASCOVIT. A: MARILIA MACHADO GARCIA DE LIMA. Adv(s).: SP121141 - WILSON CESAR RASCOVIT. Fica o ilustre Advogado
intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver em Cartório, o Processo acima especificado, com carga desde 20.05.2010, sob
pena de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão do mesmo. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar a presente
intimação..
Nº 35893-6/06 - Inventario - A: DEBORA SOBRAL MACHADO. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: ANDRE LUIZ
MACHADO SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fica o ilustre Advogado intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
devolver em Cartório, o Processo acima especificado, com carga desde 08.06.2010, sob pena de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão
do mesmo. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar a presente intimação..
Nº 63989-3/07 - Inventario - A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA PEDROZA. Adv(s).: DF018914 - MARCELO GREGOL. R: LILIA PINTO
PEDROZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fica o ilustre Advogado intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver
em Cartório, o Processo acima especificado, com carga desde 07.06.2010, sob pena de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão do
mesmo. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar a presente intimação..
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 48564-8/10 - Alvara - A: GUILHERME MAYER BUTH. Adv(s).: DF011946 - Josefa Soares da Costa. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o requerente não se manifestou acerca da decisão de fl. 30.Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010
às 15h12.PROMOÇÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso XII, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista o decurso do prazo para se manifestar(em) acerca da promoção, fica o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) para promover(em) o regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo.Brasília - DF,
terça-feira, 29/06/2010 às 15h12..
DIVERSOS
Nº 112799-5/06 - Inventario Negativo - A: EVA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos. R: JOSE MANOEL DINIZ.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA ELIZA DINIZ. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. A: JOSE MANOEL
DINIZ FILHO. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. Ao MP.Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h29..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 96715-7/10 - Prestacao de Contas - A: DOMINGOS ELOY RAMOS JUBE. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao MP.Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h30..
Nº 114334-2/06 - Tutela - A: D.E.R.J.. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. R: G.J.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
TUTELADA: E.A.J.. Adv(s).: (.). Ao MP.Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h30..
Nº 102652-5/10 - Inventario - A: SEBASTIANA LEANDRO. Adv(s).: DF022566 - Luciano Ferreira Campos Vieira. R: CLAUDIO DA
ROCHA BARRIGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que já fora ajuizado o procedimento destinado a conferir eficácia às
disposições de última vontade do extinto, prossiga-se, por ora, nos autos em apenso, aguardando-se sua conclusão, ficando o fluxo do inventário
sobrestado até então, portanto, sobrestada a apreciação da pretensão ora renovada. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h38..
Nº 104038-3/10 - Arrolamento - A: RITA SILVA DE FARIAS. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas Aboud. R: JOSE RAIMUNDO
DE FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial,
para serem juntados os seguintes documentos:1) Cópias da carteira de identidade, CPF e certidão de casamento dos cônjuges dos herdeiros;2)
Certidões negativas tributárias do DF e da União do de cujus e dos bens a serem inventariados;3) Regularize-se a representação processual de
todos os herdeiros para que participem do feito. 4) No caso dos bens que estão em domínio de terceiros, forneçam os requerentes os endereços
destes para que se manifestem sobre a condição de suas aquisições.P. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h33..
DESPACHO
Nº 102655-8/10 - Testamento - A: ZAGLOBO GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF022566 - Luciano Ferreira Campos Vieira. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o testamento cuja execução é perseguida pelo requerente fora formalizado através
de escritura pública, afigura-se dispensável a formalização de termo de abertura e leitura, podendo-se, dispensada essa solenidade, passar-se
diretamente aos atos destinados a assegurar a efetivação da vontade do testador de conformidade com o legalmente exigido. Em sendo assim,
colha-se o parecer do Ministério Público. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h38..
Nº 12809-2/06 - Inventario - A: ROSEMARY DE OLIVEIRA BARNASQUE. Adv(s).: RS015956 - Davi Duarte. R: MARCO AURELIO
GUIMARAES BARNASQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AMANDA DE OLIVEIRA BARNASQUE. Adv(s).: RS015956 - Davi Duarte.
A: FELIPE CONSTANTINO DE OLIVEIRA BARNASQUE. Adv(s).: RS015956 - Davi Duarte. Cumpra a inventariante o despacho de fls. 463 uma
vez que os documentos juntados 468/474 não se prestam a comprovar o regulado pela Lei 6858/80. Junte a certidão de depentendes emitida
pelo órgão empregador do falecido ou pelo INSS atualizada. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 16h39..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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