Edição nº 110/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de junho de 2010
Vara da Infância e da Juventude
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 7783-5/09 - Pia-01 (latrocinio) - R: M.L.A.A.P.. Adv(s).: DF010877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: T.G.C.. Adv(s).:
DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. "(...) Ante o exposto, aplico aos jovens M.L.A.A.P, T.G.C e W.D.S.P as medidas socioeducativas
de Liberdade Assistida, pelo prazo minimo de 6 (seis) meses, prevista no artigo 112, inciso IV, e Prestação de Serviços à Comunidade, prevista
no artigo 112, inciso III, por 2 (dois) meses, a ser implementada por uma das entidades conveniadas a Secretaria de Justiça - SEJUS. Aplico
aos adolescentes E.M.Q e F.M.M a medida socioeducativa de internação, pelo prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, a ser cumprida no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE.(...)" Brasília, 08 de abril de 2010 - Fábio
Martins de Lima - Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 8328-8/09 - Pia-02 (roubo) - R: Y.T.D.M.e.o.. Adv(s).: DF028607 - ICARO POLICARPO SOARES PERES. DECISÃO - "Recebo o
recurso interposto pela defesa do adolescente Y.T.D.M. em seu efeito meramente devolutivo. (...). Por tais fundamentos, mantenho a sentença
hostilizada, determinando, em consequência, o encaminhamento dos autos a uma das Turmas Criminais do e. Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, uma vez que o recurso interposto foi recebido meramente no efeito devolutivo. Intimem-se. Dê-se ciência." MÁRCIO
DA SILVA ALEXANDRE - Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Doutor RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na forma da Lei
etc, nos autos da ação de DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER n°. 2009.01.3.009636-9, requerente(s): MP, criança/adolescente: Y.G.O, MANDA
citar o(a)(s) requerido(a)(s) KEILE GUIMARÃES DE OLIVEIRA, para tomar(em) conhecimento da presente ação e contestar(em), querendo, no
prazo legal de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: SGAN 909, Módulo C e D - Asa Norte. Brasília, 15 de junho de 2010.. Eu, Cristina Ferreira Vitalino,
Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MMº. Juiz. CRISTINA FERREIRA VITALINO Diretora de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Doutor RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na forma da Lei
etc, nos autos da ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE n°. 2009.01.3.007240-3, requerente(s): P.R.S., criança/adolescente: P.S.S., MANDA
citar o(a)(s) requerido(a)(s) FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, para tomar(em) conhecimento da presente ação e contestar(em), querendo, no
prazo legal de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: SGAN 909, Módulo C e D - Asa Norte. Brasília, 15 de junho de 2010.. Eu, Cristina Ferreira Vitalino,
Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MMº. Juiz. CRISTINA FERREIRA VITALINO Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 9966-6/09 - Pia-04 (atentado Violento Ao Pudor) - R: N.A.D.M.F.. Adv(s).: DF008519 - MARCELO CORREA BARROS. DECISÃO Dê-se vista à defesa para apresentação das alegações preliminares. Brasília, 28 de maio de 2010 - WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE
- Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Doutor RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na forma da Lei etc,
nos autos da ação de ADOCAO n°. 2009.01.3.005449-7, requerente(s): J.I.T.L., criança/adolescente: M.O.S., MANDA citar o(a)(s) requerido(a)
(s) MARCIO REJANE SOUSA, para tomar(em) conhecimento da presente ação e contestar(em), querendo, no prazo legal de 10 (dez) dias. Sede
do Juízo: SGAN 909, Módulo C e D - Asa Norte. Brasília, 15 de junho de 2010.. Eu, Cristina Ferreira Vitalino, Diretora de Secretaria, o subscrevo
e assino por determinação do MMº. Juiz. CRISTINA FERREIRA VITALINO Diretora de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Doutor RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na forma da Lei
etc, nos autos da ação de DESTITUICAO DE PATRIO PODER n°. 2010.01.3.002509-0, requerente(s): MP, criança/adolescente: D.S, MANDA
citar o(a)(s) requerido(a)(s) GILDETE SACRAMENTO DE OLIVEIRA, para tomar(em) conhecimento da presente ação e contestar(em), querendo,
no prazo legal de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: SGAN 909, Módulo C e D - Asa Norte. Brasília, 15 de junho de 2010.. Eu, Cristina Ferreira Vitalino,
Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MMº. Juiz. CRISTINA FERREIRA VITALINO Diretora de Secretaria
343