Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 408 »
TJDFT 17/05/2010 -Pág. 408 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010

Nº 80240-4/06 - Cominatoria - A: JOAO LUIZ FIGUEIREDO. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao, DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello. Em que pesem os argumentos articulados,
aparentemente está havendo um conflito entre o princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF/88), porquanto a modificação implica na ofensa
dos limites objetivos da coisa julgada, e o princípio da celeridade e do atendimento à saúde (art. 6º da CF/88).Por força da ponderação, deve ser
prestigiado o princípio da coisa julgada, porquanto a modificação do fornecimento do medicamente, sem a oportunizar o prévio conhecimento
da causa, pode acarretar o fornecimento de medicamente indevido e/ou dispendioso.Portanto, INDEFIRO o pedido de fl. 277/279.Intime-se.Após
o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquive-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 13h52.GIORDANO RESENDE
COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 35343-5/09 - Acao Popular - A: FABRICIO OLIVIERI CAIXETA BORGES. Adv(s).: DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja, DF017066
- Mara Ritha Ferreira Henrique. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. R: UNI REPRO SERVICOS
TECNOLOGISO LTDA. Adv(s).: DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho. R: JOSE HUMBERTO PIRES DE ARAUJO. Adv(s).: DF017390
- Walter Jose Faiad de Moura, DF020614 - Fabiana Peralta Collares, DF026292 - Bruna Cavalcante Lamounier Ferreira. R: CELIO GOMES DE
AGUIAR. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann. À fl. 3.974 foi oportunizada a manifestação das partes quanto a necessidade de eventual
dilação probatória, sendo que a parte autora e o MP, postularam a solicitação integral de cópia de processo em trâmite junto ao Egrégio STJ
(denominado 'operação caixa de pandora').À fl. 3.990 foi indeferido o pedido de requisição judicial dos documentos, mas permitida a eventual
juntada de novos documentos, porquanto a atividade judicial é sempre supletiva e não há demonstração de necessidade de sua intervenção,
para alcançar os documentos solicitados.Frisa-se que a decisão restou transitada em julgado.Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes
deixaram transcorrer em aberto a oportunidade de juntada de novos documentos, não havendo nada a prover em relação ao petitório de fl.
3.994/3.996.Venham as alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela autora, em seguida aos requeridos e, por fim, ao
Ministério Público. Após, independentemente de despacho, façam-se conclusos para sentença.Intimem-se as partes.Brasília - DF, segunda-feira,
08/03/2010 às 13h01.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 45926-6/09 - Ordinaria - A: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de
Freitas Fernandes, DF09406E - Pedro Henrique Bernardes Caixeta. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de
Oliveira Costa, DF014501 - Joao Evangelista Batista, DF09491E - Nayara Guimaraes Marcato. Reiterando decisão de fls. 153, DETERMINO
ao requerido a juntada da Cédula de Crédito Bancário 10060229850030002 no valor original de R$ 10.000,00, data de emissão 10.08.2006 e
data de vencimento 05.01.2009, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a petição de fls. 157 juntou Nota de Crédito Comercial, com data de
emissão 08.008.2006 e vencimento 28.02.2007, conforme documento de fls. 158.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 15h37.Mário José
de Assis Pegado, Juiz de Direito Substituto do DF.
DIVERSOS
Nº 38202-5/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF015283 Emilio Ribeiro, DF016531 - Angelo Barbosa Lovis. R: LUZIA SOARES PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado.P. R. I.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010
às 17h49..
CERTIDÃO
Nº 119652-6/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. R: OLIVEIRA
E SANTOS DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GERVASIO SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
FERNANDO SANTOS CAMELO. Adv(s).: (.). Fica a parte AUTORA/CREDORA intimada a manifestar-se sobre o OFÍCIO recebido..
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 107591-4/01 - Execucao de Sentenca - A: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF014039 - Harilson da Silva Araujo,
DF015807 - Janine Malta Massuda, DF09364E - Taina Machado de Almeida Castro, DF09515E - Fabio Pires Fialho. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca, Proc(s).: PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA. Em complemento à decisão de fl. 779:No
mesmo ato, intime-se o Distrito Federal para informar se há débitos do credor que preencham as condições estabelecidas no § 9º da Emenda
Constitucional nº 62, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 13h41..
Nº 4164-3/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF018544
- Celio Ribeiro Vasconcelos, DF04137E - Charles Marcelo de Arruda, DF04440E - Akson Pereira da Costa, DF04720E - Gleydson Lucas de
Oliveira, DF04919E - Valeria Pereira da Silva, DF05278E - Jeovane Cristovao Torres Bezerra. R: DISLUCK COMERCIO E DISTRIBUIDORA
PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUISMAR APARECIDO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JAIR PACHECO.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 791, inciso III, do CPC.Findo
o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se.Brasília - DF, sextafeira, 05/03/2010 às 17h56..
DIVERSOS
Nº 4038-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida,
DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes. R: PAINECRED PREST
AG NAC SERV CONS PROSP CRED FAC LTDA. Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.Custas pelo executado.P. R. I.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 18h01..
CERTIDÃO
Nº 106544-2/04 - Indenizacao - A: MARIA EDUARDA PEREIRA CHAVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, SP132367
- Fabio de Salles Meirelles Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. De acordo com a Portaria n°
02/2008 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o laudo do perito.Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 16h35..
Nº 126633-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF021616 - Jose de Castro Meira Junior, DF04738E - Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes, DF08215E - Artur dos Santos Leandro, DF09690E
- Anderson de Souza Oliveira. R: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte AUTORA/CREDORA
intimada a manifestar-se sobre o(s) ofício(s) recebido(s), conforme determinação do MM Juiz de Direito desta Vara.Brasília - DF, segunda-feira,
08/03/2010 às 16h06..
408

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.