Edição nº 87/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010
Nº 199328-7/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: FABIO SOARES JANOT. Adv(s).: DF018587 - Denise Schipmann de Lima, DF09849E
- Raquel Diniz Ramos. R: PEDRO ROSENCK. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEDA SOARES JANOT. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a Carta Precatória retro.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 14h36.CERTIDÃONos termos da Portaria nº 01/2008, fica
a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre a Carta Precatória juntado aos autos.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 14h36..
JUNTADA
Nº 22147-3/10 - Cobranca - A: MARCOS ANTONIO DE MELO. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta
TEMPESTIVAMENTE de folhas 86/107.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 14h46..
CERTIDÃO
Nº 67574-7/08 - Exibicao de Documentos - A: FLAVIA ALBERGARIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF026922 - Flavio Freitas Pereira Mendes.
R: CLUBE ALIANCA DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS LTDA. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, fica o Advogado da parte Exequente intimado a juntar procuração com poderes expressos para receber e
dar quitação ou para esclarecer se o alvará poderá ser expedido em nome da própria parte.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 15h10..
JUNTADA
Nº 50622-8/09 - Revisional - A: ALAN KARDEK ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes intimadas a especificar
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 15h40..
\C JUNTADA
Nº 42946-4/09 - Acao Inominada - A: JORGE EDEM FREITAS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF025567 - Rafael
Silva Oliveira, DF08543E - Benjamim Barros, DF08685E - Washington da Silva Simoes, DF08701E - Welber Pereira dos Santos, DF09365E Tallita Monielle de Menezes Araujo. R: PAULO VILAR BARRETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a Carta Precatória retro.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h.CERTIDÃONos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora/exequente
intimado a manifestar-se sobre a Carta Precatória juntado aos autos.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h..
JUNTADA
Nº 5287-4/10 - Declaratoria - A: FABIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo Estefano Silva
Siqueira. R: BANCO TRIANGULO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF09167E - Milton Elmokdisi Machado de Araujo.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes
intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h37..
Nº 38093-6/09 - Revisional - A: CARLOS ROBERTO DE LIMA. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues, DF09659E - Carlos Roberto
Alves Borges. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF10013E - Natalia Sales Coelho.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes
intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h43..
Decisão
Nº 45269-4/10 - Restituicao - A: ROBERTO VIEIRA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF021303 - Denizar Gomes dos Santos Filho. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o não atendimento, pelo autor, da determinação de
fl. 15, indefiro o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas processuais no prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h48..
Nº 46425-8/10 - Revisao de Contrato - A: ALCIDES SIQUEIRA DINIZ. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o não atendimento, pelo autor, da
determinação de fl. 19, indefiro o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas processuais no prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira,
11/05/2010 às 16h49..
Nº 50387-6/10 - Declaratoria - A: LUCIA CASCIANO DINIZ. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BANCO ITAUCARD SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o não atendimento, pelo autor, da determinação de fl. 13, indefiro o pedido de gratuidade. Recolhamse as custas processuais no prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h49..
Nº 51197-6/10 - Revisao de Clausula - A: NAILTON DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF029591 - Julio Cesar da Silva Alves. R: BV
FINANCEIRA SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o não atendimento, pelo autor, da determinação de fl. 25, indefiro o pedido de
gratuidade. Recolham-se as custas processuais no prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h50..
Nº 68425-8/10 - Revisao de Clausula - A: CARLOS AUGUSTO LIZARDO. Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O valor da causa deve observar as determinações constantes no art.
259, V, do CPC.Assim, conforme depreende-se da exordial, o valor dado à causa distancia-se em muito do valor do empréstimo, conforme fl.
28, o que deverá, necessariamente, ser corrigido.Ademais, as cláusulas, as quais o autor pretender revisar e/ou anular não vieram indicadas,
devendo, portanto, o autor especificá-las, uma vez que não cabe ao juiz, conforme entendimento esposado pelo STJ (Súmula 381), tomar tal
providência de ofício.Assim, emende-se a inicial para atender o acima exposto, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Recolham-se as
custas complementares.Traga cópia para servir de contrafé. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h52..
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