Edição nº 87/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010
Decisão
Nº 69062-5/10 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: WALACE HERINGER VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUYANNE VIEIRA GOMES OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Recolham-se as custas processuais no prazo de 5 dias.Após, apensem-se aos autos nº 196.995-9/2009. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010
às 14h14..
Nº 50523-8/10 - Declaratoria - A: JOSE RODRIGUES FILHO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: SERASA
CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o não atendimento, pelo autor, da determinação
de fl. 14, indefiro o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF,
terça-feira, 11/05/2010 às 14h16..
Nº 46436-2/10 - Exibicao de Documentos - A: RAIMUNDA REINALDO GOMES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o não atendimento, pelo autor, da determinação de fl. 10, indefiro o
pedido de gratuidade. Recolham-se as custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010
às 14h16..
DESPACHO
Nº 4978/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. R: WALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros. Adv(s).:
DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. R: FRANCISCO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008304 - PEDRO CARLOS MARTINS
BAHIA. R: ALESSANDRO G GUEEINI. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: SERRANA LTDA. Adv(s).: DF013743 - JONAS
MODESTO DA CRUZ. R: SIN LTDA. Adv(s).: DF008304 - PEDRO CARLOS MARTINS BAHIA. R: GUERRINI LTDA. Adv(s).: DF988888 CURADORIA DE AUSENTES. Previamente à análise do pedido de consulta ao bacenjud, junte o autor planilha atualizada do débito. I.Brasília
- DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 16h44..
Nº 74145-8/09 - Reintegracao de Posse - A: MOHAMED FATHI GOMAA MOUSTAFA. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO LEITE NETO . R:
SALAM DIAB e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF023090 - DIOGO
BORGES DE CARVALHO FARIA. R: CICRANA DE TAL. Adv(s).: (.). Previamente à análise do pedido retro, diga o autor se mantém interesse no
prosseguimento do presente feito em relação aos demais pedidos. I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h02..
Nº 129237-9/09 - Revisional - A: SERGIO PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF027577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Arquivem-se com as devidas cautelas. Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010
às 14h57..
Nº 26614-8/09 - Renovatoria de Locacao - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF019032 - Antonio Chaves
Abdalla. R: CONSTRUTORA INCOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF024970 - Fabiana de Farias Marinho. Deposite o autor os
honorários do Sr. Perito. Prazo de 10(dez) dias. I.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 15h32..
Nº 25533-6/05 - Indenizacao - A: CLODOALDO ALESSANDRO LEITE CAVALCANTE e outros. Adv(s).: DF005053 - LUIS FELIPE
BELMONTE DOS SANTOS . R: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA e outros. Adv(s).: DF012469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA. A: ISABEL
GOMES DE OLIVEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: CAROLINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI. Adv(s).: (.). A: ANERLANDE GOMES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. INTERESSADA:
ROSANE CONSIGLEIRO. Adv(s).: DF002520 - CACILDA ROSA DA SILVA. Intime-se a Petrobrás Distribuidora S/A para regularizar sua
representação processual no prazo de 10(dez dias. I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 16h36..
Nº 117518-5/09 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: EDUARDO FREDERICO CAIXETA MARINHO. Adv(s).: DF016253 DONALVA CAIXETA MARINHO. R: SALAM DIAB. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro, por ora, a citação por edital.
Primeiramente, deverá o autor com provar que esgotou todos os meios à localização do requerido. I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010
às 13h42..
Nº 50506-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF08345E - Heloisa Ferreira Pires. R: FRANCISCO ELIEZER DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Cite-se por edital, com prazo de 20(vinte) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 14h58..
Nº 83100-6/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITARIOS. Adv(s).:
DF019861 - ANDRE SOBRAL ROLEMBERG. R: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF011254 - HELOISA
MONZILLO DE ALMEIDA. R: ESPOLIO DE PAULO DA ROCHA TEIXEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Previamente à análise do pedido retro,
comprove o credor já ter procedido a entrega do veículo, conforme anteriormente determinado. I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às
18h01..
Nº 29269-4/05 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ANTONIO LUIZ VALENTE GONCALVES. Adv(s).: DF016097 - Quezia Rocha Sousa,
DF018493 - Jackson de Domenico, DF06060E - Carolina Kling Rangel, DF06779E - Jorge Luiz Zanforlin Filho, DF06782E - Larissa de Paula
Fernandes, DF09408E - Pedro Inacio Moraes de Oliveira. R: HSBC INVESTMENT BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo
Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. Diga o credor se dá a dívida por satisfeita. Advirto que o silêncio ensejará o arquivamento do
feito.I.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h06..
SENTENÇA
Nº 44349-9/09 - Revisao de Contrato - A: FABIANO SANTOS FIGUEIREDO. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF027963 Deidigley Menezes Pires da Silva, DF08683E - Rafael Cally Vilela, DF09269E - Meiryelle Afonso Queiroz. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF013701
- Taisa Franca Resende Rocha. A: SIMARA DE OLIVEIRA NAVARRO BARRETO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, homologo o acordo celebrado
entre as partes e, em conseqüência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 269, inciso III, do CPC.Homologo a renúncia
quanto ao prazo recursal.Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordo.Expeça-se o alvará conforme acordado.Transitada em
julgado, pagas as custas, desentranhem-se os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira,
11/05/2010 às 14h32..
\C JUNTADA
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