Edição nº 8/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
audiência preliminar de conciliação para o dia 27/01/2010, às 15:15.Cite-se a parte requerida, para, querendo, promover sua defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, advertindo-se de que o prazo para contestar se iniciará da data da audiência, independentemente de comparecimento da
parte requerida; ou, se nessa sessão não houver acordo.Notifique-se o Ministério Público.Intimem-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/11/2009
às 14h57..
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