Edição nº 8/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2010
Juíza de Direito: Andrea Ferreira Jardim Bezerra
Diretora de Secretaria: Yanna de Araujo Carvalho Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 9465-9/03 - Inventario - A: SEBASTIAO JOAQUIM DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: ADEILDE MOREIRA DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: WESLEY MOREIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: AILTON MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: WESLENE MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDILSON MOREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCAS MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DULCILENE MOREIRA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: (.). A:
ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VERONICA MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: BIANCA MOREIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCA SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004993 - ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA. SENTENÇA- de fl.
219: Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ADEILDE MOREIRA DE SOUSA, ocorrido em 18 de janeiro de 2003, conforme
certidão de óbito de fl. 18. Vieram aos autos os documentos necessários, juntando-se os comprovantes de isenção de ITCD à fl. 71. Assim,
cumpridas as formalidades exigidas por lei, \Bhomologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 203/208,
ressalvando direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública. Verificada a regularidade fiscal,
expeçam-se os documentos necessários. Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se.Decorrido o
prazo legal e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se com baixa.Taguatinga/DF, terça-feira, 24 de novembro de 2009. ANNE KARINNE
TOMELIN - Juíza de Direito Substituta .
Nº 26531-6/09 - Execucao de Alimentos - A: J.B.T.M.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: S.A.M.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Vistos etc.Conforme se verifica à fls. 29, a parte exeqüente reconheceu o pagamento integral
do débito alimentício objeto da presente execução.POSTO ISSO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito.Tendo em vista à gratuidade de justiça deferida às fls. 05 à parte autora, suspendo a exigibilidade das custas
pelo prazo de 05 (cinco) anos nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.Sem honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.Taguatinga DF, sexta-feira, 20/11/2009 às 17h16..
Nº 18529-6/09 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: J.R.D.O.. Adv(s).: DF012754 - JAIR DE OLIVEIRA FREITAS. R: L.C.S.H.. Adv(s).:
DF024086 - ANTONIO ANDRADE LOPES. SENTENCA - de fls. 49 a 51: (...) Posto isso, acolhendo a manifestação do Ministério Público de
fls. 45/47 e a Jurisprudência deste E. TJDFT, JULGO procedente o pedido para converter em divórcio a separação judicial de JAMILA REIS
DE OLIVEIRA e LUIS CÉSAR SANT'ANA HAIKAL, extinguindo o vínculo matrimonial até então existente e dissolvendo, por conseguinte, o
casamento civil das partes. Em conseqüência, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Dê-se ciência deste decisório ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais pertinente.O cônjuge virago continuará a ostentar o
nome de solteira, a saber, JAMILA REIS DE OLIVEIRA.Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de todos eles, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, visto haver sido cumprido o requisito
exigido em lei (fls. 36).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, proceda-se às averbações necessárias.Após, arquivem-se
os autos.Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 18h25..
Nº 26259-8/05 - Inventario - A: ANA ELISA GUIMARAES BONADIO e outros. Adv(s).: DF009429 - FILADELFO PAULINO DA SILVA,
PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento, SP275926 - Nilton Donizete de Oliveira. R: MARLENE APARECIDA GUIMARAES BONADIO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FLAVIO CESAR GUIMARAES BONADIO. Adv(s).: (.). A: MAYSA GUIMARAES
BONADIO. Adv(s).: (.). A: EUDES BONADIO FARIA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de
MARLENE APARECIDA GUIMARÃES BONADIO, ocorrido em 05 de fevereiro de 2005, conforme certidão de óbito de fl. 17. Vieram aos autos os
documentos necessários, juntando-se os comprovantes de isenção de ITCD às fls. 66/71 e 120/121. Assim, cumpridas as formalidades exigidas
por lei, \Bhomologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 185/188, ressalvando direitos de terceiros e/ou da
Fazenda Pública. Transitada em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública. Verificada a regularidade fiscal, expeçam-se os documentos necessários.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se.Decorrido o prazo legal e cumpridas as diligências
pertinentes, arquivem-se com baixa.Taguatinga/DF, terça-feira, 24 de novembro de 2009. ANNE KARINNE TOMELIN - Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 6845-5/98 - Inventario - A: M.A.E.D.A.. Adv(s).: DF010458 - EDSON LOPES DE MENDONCA, DF07274E - Joseleide Dayana
Aparecida Gomes da Costa, DF07925E - Leonice Freitas Soares. R: D.B.G.. Adv(s).: DF07274E - JOSELEIDE DAYANA APARECIDA GOMES
DA COSTA. INTERESSADA: M.A.E.D.A.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: R.D.S.G.. Adv(s).: DF003845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. CERTIDAO
- Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo, pelo que nos termos da Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO a parte autora,
pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 48 horas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 15h48..
Nº 20385-8/06 - Arrolamento - A: MARIA ZELIA COSTA SANTANA e outros. Adv(s).: DF009070 - PEDRO ALVES DA SILVA FILHO,
DF013736 - Valdir Paula da Fonseca. R: BENTO BENEVENUTO SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FONTINEIRE
COSTA SANTANA. Adv(s).: (.). A: FONTILANE COSTA SANTANA. Adv(s).: (.). A: ADRIANA TEREZA SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
FONTIDEJAN COSTA SANTANA. Adv(s).: (.). A: FONTINEL COSTA SANTANA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCELO FERREIRA PEIXOTO.
Adv(s).: GO019524 - RICARDO CRUVINEL MACHADO DE ASSIS PEIXOTO. CERTIDAO - Certifico que, em cumprimento ao determinado na
Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca do ofício recebido.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/12/2009 às 15h54..
Nº 39642-9/07 - Guarda e Responsabilidade - A: C.R.S.C.S.. Adv(s).: DF008325 - RONALDO FALCAO SANTORO, DF017090 - Jose
Washington dos Santos. R: A.M.S.. Adv(s).: DF019398 - EZEQUIEL SALVADOR. CERTIDAO - Certifico que, em cumprimento ao determinado na
Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO as parte sobre Laudo Psicossocial juntado aos autos.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/12/2009 às 16h29..
Nº 11403-7/09 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: D.M.D.M.. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS.
R: R.F.B.. Adv(s).: DF012873 - ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JUNIOR . CERTIDAO - Certifico que, em cumprimento ao determinado na
Portaria nº 02/2007 deste Juízo, INTIMO aspartes para se manifestarem sobre provas a produzir. Taguatinga - DF, terça-feira, 29/12/2009 às
15h54..
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