Edição nº 221/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Nº 135140-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
GO024024 - Giselle Miranda, MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: GILBERTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Diga o requerente sobre a resposta à requisição de informações, via BACENJUD e INFOSEG. I.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 15h32..
Nº 77105-2/08 - Prestacao de Contas - A: EDILZA MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09240E - Polyana Santos Aguiar. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF024629 - Erica Vieira Lopes Rosa, Sem Informacao de Advogado. A ação de prestação de
contas possui procedimento que se subdivide em duas fases, sendo que, no primeiro , há a averiguação da obrigação de prestação de contas
e não sobre avaliação de eventual saldo remanescente. Assim, versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova
exclusivamente documental, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença.Intimem-se.Brasília DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 15h33..
CERTIDÃO
Nº 1210-5/07 - Monitoria - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane
Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo, DF06374E - Rafael Alexandre Valadao, DF09261E - Fernanda
Azambuja Ribeiro de Souza. R: RACIN BRINDES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABIO
BRETAS RODRIGUES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção do processo.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 15h53..
Despacho
Nº 88007-4/08 - Reparacao de Danos - A: ADEVALDO PEREIRA DIAS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF09213E - Jamila Guimaraes Santos. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF025113 - Joao Marcos Amaral. A: ODETINO PEREIRA DIAS.
Adv(s).: (.). A: SANDRA PAZ ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: BRASERVS BRASILIA SERVICOS DE EMPACOTAMENTO LTDA. Adv(s).: (.). R:
CARREFOUR ADMINISTRADORA CARTOES CREDITO BANCO CARREFOUR SA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.).
R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA.
Adv(s).: (.). Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, torna-se desnecessária a
dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h27..
Nº 10783-8/04 - Reparacao de Danos - A: VINICIUS SANTOS DE MORAIS. Adv(s).: DF005850 - Maria Antonieta Tosetto, DF007575 Jose Euclides Tavares de Souza, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF05631E - Lanuse da Silva Queiroz, DF06330E - George Antonio
de Sousa Rosa. R: REAL EXPRESSO SA. Adv(s).: DF008188 - Odilon Geraldo Guimaraes Pires. Em atenção ao petitório de fl. 983, fixo os
honorários em 10% sobre o valor atualizado do débito.Quanto à aplicação da multa, nada a prover, pois é consequência do disposto no art.
475-J do CPC.Previamente à análise do pedido de consulta ao bacenjud, traga o credor planilha atualizada do débito. I.Brasília - DF, segundafeira, 23/11/2009 às 16h42..
Nº 98389-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESPAN UNIAO DE ENSINO SUPERIOR PAULO MARTINS. Adv(s).: DF011946
- Josefa Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier.
R: THIAGO VIEIRA SANTANA CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte a credora certidão atualizada da Junta Comercial, a
comprovar a propriedade das cotas indicadas à penhora. I.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h45..
Sentença
Nº 23115/85 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PARTICIPACOES DIRMEC LTDA. Adv(s).: DF008032 - Ludimila da Motta Amaral.
R: LUIZ AUGUSTO XIMENES. Adv(s).: DF000164 - Carlos Gomes Sanroma, DF009968 - Adriana Ribeiro Vasconcelos. R: EDUARDO SANTA
RITA DE ATHAYDE GALL. Adv(s).: (.). Diante disso, julgo o processo sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil.Desentranhem-se os documentos, se houver requerimento, ficando traslado, a cargo da própria parte.Custas pela exequente.
Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h47..
Despacho saneador
Nº 66502-9/09 - Reparacao de Danos - A: VOLMAR BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim. R: POSTO
SUDOESTE LTDA. Adv(s).: PR016383 - Durvanir Ortiz Junior. Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. Inexistem preliminares a serem examinadas. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, sob pena de
confesso. Expeça-se mandado de intimação com a advertência prevista no art. 343, § 1º, do CPC. Defiro, ainda, a produção de prova testemunhal,
nos termos do art. 407 do CPC, devendo as testemunhas serem arroladas com a antecedência mínima de 30 dias da audiência, sob pena
de indeferimento de sua oitiva, ainda que se comprometam a comparecer espontaneamente em juízo. Caso seja necessária a intimação das
testemunhas, as partes deverão indicar, no prazo de 10 dais, o endereço na qual podem ser encontradas.Designe-se audiência de instrução e
julgamento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h47..
Despacho
Nº 67500-5/09 - Ordinaria - A: ENTHERM ENGENHARIA DE SISTEMAS TERMOMECANICOS LTDA. Adv(s).: DF029490 - Suzi de
Fatima Freire. R: CESAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: GO014068 - Flavio Rodovalho. Versando a presente ação sobre matéria
de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para
a sentença.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h48..
Nº 40992-2/03 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes, DF07324E - Harlene Alves Borges.
R: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA.
Adv(s).: (.). Diga o requerente quanto a resposta à requisição de informações, via BACENJUD. I.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 16h48..
Sentença
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