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TJDFT 17/03/2009 -Pág. 487 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/03/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 33/2009

Brasília - DF, terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

no prazo de 48 horas, o endereço atualizado do devedor para possibilitar a sua citação, sob pena de extinção.Int.Brasília - DF, quinta-feira,
18/12/2008 às 16h07..
Nº 5263-3/06 - Reparacao de Danos - A: CARLEUZA FARIAS VIEIRA. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: ADEMIR
CUNHA GADELHA. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO LEITE NETO. Cuida-se de ação de reparação de danos ajuizada por CARLEUZA FARIAS
VIEIRA em desfavor de ADEMIR CUNHA GADELHA, em que a parte devedora compareceu aos autos e comprovou o depósito das duas últimas
parcelas da obrigação mediante transferência de crédito em favor deste juízo. A credora expressou sua concordância ao valor depositado, do
qual requereu levantamento.Face aos depósitos de fls. 168 e 169 e quitação dada pela credora à fl. 181, expeça-se alvará em nome da autora
para levantamento dos referidos depósitos. Ao depois, dê-se baixa, comunique-se à Distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, terçafeira, 16/12/2008 às 17h39..
Nº 60979-6/06 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).: DF015083 INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO . R: ANASA ASSOCIACAO NACIONAL SERVIDORES APOLIO LOGISTICO DA PF. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Acolho a promoção para determinar que se oficie ao Banco do Brasil, agência 3476, para que esclareça a
divergência entre o valor penhorado (fl. 94) e o informado no ofício de fl. 96. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 92/96. Suspendo, por ora, as
determinações contidas no despacho de fl. 110. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2008 às 13h38..
Nº 65628-6/06 - Ordinaria - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS MARTINEZ LTDA. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR WELZEL. R:
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTANCIA LTDA e outros. Adv(s).: MG61344B - Walter Jones Rodrigues Ferreira. R: BANCO ABN
AMRO REAL S.A.. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Quanto ao agravo retido, mantenho a decisão agravada por seus
por seus próprios fundamentos. Anote-se na capa dos autos o agravo interposto para que dele possa conhecer o Tribunal, em eventual apelação,
e intimem-se.Após, façam-se os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 15h30..
Nº 93429-2/06 - Ordinaria - A: WAGNER MARIM. Adv(s).: SP009441 - CELIO RODRIGUES PEREIRA. R: SISTEL FUNDACAO
TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP095324 - JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI. Com fulcro no art. 523, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o agravado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Agravo Retido interposto e sobre os documentos
juntados.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 13h47..
Nº 28360-2/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).:
SP098479 - FRANCISCO MORATO CRENITTE. R: FRANCISCO DANTAS FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Questão
processual relativa à falta de citação obsta a homologação do acordo, que implicaria na extinção do feito com apreciação do mérito, denotando
evidente impropriedade. Ademais, o réu sequer possui advogado constituído nos autos.Indefiro o pedido de homologação do acordo de vontades
manifestado. Se houver interesse em prosseguir na demanda contra aquele que se encontra no pólo passivo, promova o autor a citação do réu,
porém, se o acordo extrajudicial satisfaz sua pretensão, o que independe de homologação judicial, requeira o que entender de direito.Brasília
- DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 17h20..
Nº 61800-3/07 - Acao Cautelar - A: RONALDO WAGNER CARMONA. Adv(s).: DF025195 - BERNARDO DE MEDEIROS SANTOS. R:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Adv(s).: DF024016 - KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO. Especifiquem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando
clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando,
inclusive, sua necessidade e pertinência.Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de
fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.(...).I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h39..
Nº 124669-4/07 - Execucao - A: SEVEN COMPUTER ARTIGOS INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020689 - LILIAN MARA FERREIRA.
R: BLAHIR ANTONIO DESIDERIO E SILVA JR. Adv(s).: (.). Incumbe ao autor promover as diligências necessárias à localização do requerido e
identificação de bens a ele pertencentes, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, principalmente quando não demonstrado nos
autos, como no presente caso, que se efetuou diligência e esgotou os meios a disposição.Quanto à Brasil Telecom, a informação implicaria a
quebra de sigilo reservado para hipóteses específicas da lei.(...)É oportuno lembrar que o registro imobiliário é acessível aos particulares. Assim,
indefiro, por ora, o requerimento de fls. 33.Requeira, pois, o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias, tendo por parâmetro o teor da
decisão ora proferida.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 15h18..
Nº 125004-3/07 - Declaratoria - A: SOLANGE SALES CARDOSO. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. R: SERASA
CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA. Adv(s).: SP096352 - DINA APOSTOLAKIS MALFATTI. Venham os autos conclusos para
sentença, em ordem cronológica, observando-se as preferências legais.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 17h04..
Nº 52093-9/08 - Responsabilidade Civil - A: JOSE INACIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: RJ120149 - FLAVIA MARQUES FARIAS. R:
VIACAO SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).: DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e
objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive,
sua necessidade e pertinência.Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo,
afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.(...).I.Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 16h17..
Nº 143912-6/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - VIVIANE BECKER
AMARAL. R: ELDORADO INTERMEDIACOES LTDA e outros. Adv(s).: (.). Recebo a emenda apresentada. Trata-se de ação de execução de
título extrajudicial. Em atenção aos termos da lei n° 11.382 de 2006 citem-se os Executados para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem, sob
pena de penhora. Advirtam-se os Executados de que os Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado,
somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação do respectivo Embargante,
devidamente cumprido, nos termos dos artigos 736 e 738 da Lei Adjetiva Civil. No prazo dos embargos, reconhecido o crédito do Exeqüente
e após a comprovação de que depositou 30 % (trinta por cento) do valor correspondente ao débito exeqüendo, inclusive custas e honorários
advocatícios, os devedores poderão requerer o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a teor do inserto no artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Fixo, desde já, os honorários
advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), salvo embargos.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/02/2009 às 13h43..
Nº 73622-7/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JANE APARECIDA RODRIGUES SIQUEIRA. Adv(s).: DF007914 - SEBASTIAO
PEREIRA GOMES . R: ASSOCIACAO ADQUIRENTES PROM COMP IMOVEIS ED AV SHOPPING. Adv(s).: DF009776 - FABIO RAMOS DE
ARAUJO SILVA. Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência. O pólo ativo será ocupado por JANE APARECIDA
RODRIGUES SIQUEIRA e o passivo pela ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES E PROMITENTES COMPRADORES DE IMÓVEIS DO EDIFÍCIO
AVENIDA SHOPPING. Anote-se e comunique-se.De acordo com a jurisprudência do STJ desnecessária a intimação do vencido, pessoalmente
ou através de seu advogado, para cumprimento da sentença, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado,(...)Traga,
pois, o Requerente planilha atualizada já com a incidência da multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC e indique bens do Requerido
passíveis de penhora.Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2008 às 19h26..
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