Edição nº 175/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 12 de novembro de 2008
da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol respectivo e dizer se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de
instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos
pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais (art. 397 do CPC), que venham
anexas à manifestação.Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2008 às 14h16..
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 3959/95 - Execucao - A: POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF02959E - Joaquim Gildino Filho. R:
GENARIO GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: BA005867 - Paulo Roberto Silva Motta, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: MARIA DE LOURDES
LIMA SOUSA <> . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi desentranhada a carta precatória.Assim sendo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para
retirá-la e comprovar a distribuição da mesma no Juízo Deprecado, assim como o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu
cumprimento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender o Juízo Deprecante ter a(s) parte(s) interessada(s) desistido da diligência
deprecada. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 15h11..
Nº 155722-8/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUNDACAO PREV PRIV EMP FINEP IPEA CONPQ INPE INPA.
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: ISSAC SIDNEY BENCHIMOL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a
Portaria nº 04 de 2004, fica o/a(s) exequente intimado(s) a retirar a deprecata deste Juízo e comprovar(em) a sua distribuição junto ao Juízo
Deprecado, bem como o pagamento das custas para o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Não havendo manifestação no prazo
deferido, o/a(s) exeqüente será(ão) intimado(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de entender
o Juízo Deprecante ter a parte interessada desistido da diligência deprecada.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 16h37..
Nº 123465-3/08 - Monitoria - A: SCHIPPER E THOMPSON CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF021362 - Alexandre
Amaral de Lima Leal. R: RESTAURANTE MONTEZUMA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria nº 04 de
2004, fica o/a(s) autor intimado(s) a retirar a deprecata deste Juízo e comprovar(em) a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, bem como o
pagamento das custas para o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Não havendo manifestação no prazo deferido, o/a(s) autor será(ão)
intimado(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de entender o Juízo Deprecante ter a parte
interessada desistido da diligência deprecada.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 16h40..
Nº 128638-4/07 - Execucao - A: DANIEL RASCOVIT TARDIN ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar
Rascovit. R: EVANDRO ZICARI COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para informar a este juízo se houve ou
não a quitação da dívida objeto do acordo de fls. 45/46, tendo em vista que a um só tempo informa o pagamento à vista e parcelado do débito.
Prazo: 5 dias.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 12h52..
Nº 4116-5/98 - Execucao - A: JOAQUIM DE FREITAS LOURO. Adv(s).: DF000508 - Jose Botelho Filho, DF017093 - Abner Akiu de Abreu.
R: GALENO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE XAVIER FILHO <> . Adv(s).: (.). Intime-se o exequente
para se manifestar sobre a documentação apresentada pela Receita Federal. Prazo: 5 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 13h..
DECISAO
Nº 45784-6/05 - Monitoria - A: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva. R: ROSEMERE MARTINS
DA SILVA. Adv(s).: (.). Retifique-se a pendência de juntada, eis que se refere ao AR de fl. 57. A informação de fl. 57 não se coaduna com a
diligência de fl. 49, nem com a prévia anotação de ausência que consta da mesma carta de fl. 57, realçando, antes, a ocultação verificada à
fl. 49. Ademais, ainda que a ré, de fato, tenha mudado de residência, é válida a notificação encaminhada para o endereço onde foi efetivada
a citação, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC. Assim, considerando o decurso de prazo para oposição de embargos já certificado
à fl. 51, remetam-se os autos à Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo
Civil.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h54..
Nº 39165-4/07 - Embargos A Execucao - A: TCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da
Silva Mendes. R: LEMOS CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: LEMOS
CONSTRUCOES TRANSPORTES AREIA E CASCALHO LTDA e outros. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: EMAC TRANSPORTES LTDA.
Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta no efeito unicamente devolutivo, com fulcro no artigo 520, inciso V, do C.P.C..Intimem-se os apelados
para contra-razões, no prazo legal.Após, havendo outros requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos ao e. TJDF, com
as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 10h33..
Nº 7582-4/08 - Revisao de Clausula - A: DELVITA ALVES FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF024565 - Graziela Marise Curado de Oliveira.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Quanto à contestação e documentos apresentados,
dê-se vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 dias.No que se refere à reconvenção, intime-se o réu/
reconvinte a promover o recolhimento das custas respectivas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do processamento do pedido
reconvencional.Recolhidas as custas relativas à reconvenção, providencie a Secretaria as anotações pertinentes, na capa dos autos e no sistema
informatizado, promovendo-se a comunicação à distribuição. Após, intime-se a autora/reconvinda para contestar o pedido reconvencional, no
prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 316 do CPC.Em caso de inércia do reconvinte quanto ao recolhimento das custas, voltemme conclusos.Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 18h05..
SENTENÇA
Nº 120774-7/08 - Sustacao de Protesto - A: EDUARDO TADASHI NOMURA. Adv(s).: DF017047 - Alexandre Jose Garcia de Souza,
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. R: COUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim,
não tem cabimento a propositura de Ação Cautelar para sustar o que já se consumou, o que, por si só demonstra a inviabilidade do provimento
jurisdicional buscado, especialmente diante do brocardo de todos conhecidos: "o direito não socorre aos que dormem". ISTO POSTO, indefiro a
inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 267, I, c/c art. 295, III, ambos do CPC. Custas pela autora.Transitada
em julgado, considerando as custas já recolhidas à fl. 14 e que nenhum outro ato foi praticado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se, facultandose o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimemse.Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 14h07..
Nº 18135-7/03 - Cobranca - A: ANA DE MELO RODRIGUES. Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro Soares, DF009437 - Claudi Mara
Soares, DF011731 - Andre Campos Amaral. R: EXECUTIVOS SA ADM E PROM DE SEGUROS. Adv(s).: DF013488 - Bruno Wurmbauer Junior,
DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF03829E - Tadeu Augusto Costa Meira. R: SUL AMERICA AETNA
SEGUROS E PREV SA. Adv(s).: DF013488 - Bruno Wurmbauer Junior. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
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