Edição nº 160/2008
Brasília - DF, terça-feira, 21 de outubro de 2008
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretora de Secretaria: Gleycione Gundim Dutra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2862-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AUTO POSTO ESPLANADA LTDA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves. R: CELIO BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. DECISAO - Corrija o exeqüente a planilha
de fl. 125. A atualização ali realizada não observa os parâmetros determinados pelo dispositivo da sentença, além de fazer incidir juros sobre
juros.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/09/2008 às 01h10..
Nº 10305-5/06 - Execucao - A: POSTO PARK TAGUATINGA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF020833 - Fabio de Souza
Leme. R: LIRACILDA NUNES BORGES. Adv(s).: (.). DECISAO - Indefiro o pedido de fl. 90, eis que o endereço da executada consta à fl. 59,
onde, inclusive, foi citada.Assim, requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga DF, quinta-feira, 25/09/2008 às 13h38..
Nº 13983-3/08 - Revisional - A: POLIGAS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF023077 - Larissa Trindade Costa de Paula. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. DECISAO - Determino que o réu exiba os documentos pleiteados na inicial (fl. 10), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados pela autora, com fulcro no art. 357 e ss. do CPC.Ante
as alegações da autora, afigura-se razoável a exclusão do nome da empresa requerente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a fim de evitar
que a autora sofra dano irreparável, devido ao abalo de seu crédito. Destarte, presentes os requisitos legais (art. 273 do CPC), defiro a liminar
para o fim de determinar a exclusão do nome da autora e do seu CNPJ do cadastro do SPC, demonstrada pelo documento de fl. 41. Oficie-se.
I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2008 às 16h39..
Nº 26996-4/08 - Embargos A Execucao - A: JOAO CARLOS DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro. DECISAO - Recebo os embargos.Em face da relevância dos fundamentos indicados
na inicial, e diante do risco de o prosseguimento da execução causar ao(à) executado(a) dano de difícil ou incerta reparação, confiro efeito
suspensivo aos presentes embargos com fundamento no § 1º do art. 739-A do CPC.Intime-se o(a) exeqüente/embargado para responder no
prazo de 15 (quinze) dias.Apense-se ao Proc. nº 17138-2/08.Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2008 às 10h20..
DESPACHO
Nº 2031-5/01 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. R: FERMAQUINAS
BRASILIA LTDA e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.
I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 18h17..
Nº 16962-3/01 - Execucao - A: MIGUEL RAPOSO DE MELO. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. R: MARCIA MIRANDA
CRUZ e outros. Adv(s).: (.). R: ALTIVA MIRANDA CRUZ. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: MONICA MIRANDA CRUZ. Adv(s).:
DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. DESPACHO - Expeça-se alvará.Depositem as executadas o remanescente do débito, conforme planilha
de fl.124, sob pena de prosseguimento do feito. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/09/2008 às 09h48..
Nº 4090-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COSMO ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF021176 - Eduardo Rodrigues Figueiredo.
R: ANTONIO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. DESPACHO - Converto o bloqueio de fls. 179 em penhora.Intime-se a parte
executada para, querendo, impugnar no prazo legal.Transcorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento.Por fim, intime-se a parte credora
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/09/2008 às 12h04..
Nº 10235-8/06 - Reparacao de Danos - A: ROSARIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF017344 - Edilson Tomas Gomes. R:
FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: GO013081 - Hermes Batista Tosta. DESPACHO - Às partes sobre o retorno dos autos. Se nada
for requerido, pagas as custas finais, no prazo de 30 dias, arquive-se. l.Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 17h13..
Nº 13315-4/06 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF014718 - Patricia
Henrique Amaro. R: JORGE SANTOS FERNANDES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Indefiro o pedido de concessão de novo prazo para localizar a
parte ré, uma vez que as suspensões anteriores restaram infrutíferas. Promova a autora o andamento do feito, no último prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. I.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h35..
Nº 15904-3/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: JOAO
BATISTA DE SA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Antes da apreciação do pedido de expedição de ofício ao Detran, para o bloqueio do bem, promova
o autor o andamento do processo na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/09/2008
às 17h47..
Nº 34892-8/07 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: PAULO MATUZ DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio, eis que a relação processual
ainda não se formou. Por outro lado, defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, com o fim de fornecer o endereço atualizado
do requerido (petição de fls. 59/60).Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/09/2008 às 17h31..
Nº 37028-3/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO CHACARA 256 DA CAVP. Adv(s).: DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R:
CARLOS ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - No processo de conhecimento cabe ao autor diligenciar para identificar o endereço da
parte ré, por ser um ônus que a lei lhe atribui. Para que haja deferimento da intervenção judicial nessa busca, é necessária a comprovação das
diligências empreendidas pela parte a fim de inteirar-se do paradeiro do réu.Comprove o autor que envidou esforços no sentido de encontrar o
endereço do réu. I.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 17h31..
Nº 39861-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINAN SA CRED FINAN E INVESTIMENTO. Adv(s).: MG065628 - Giulio Alvarenga
Reale. R: PAULO ALVES REZENDE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Antes da apreciação do pedido de expedição de ofício ao Detran, para o bloqueio
do bem, promova o autor o andamento do processo na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terçafeira, 16/09/2008 às 17h46..
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