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Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 consignável, e a possibilidade de as instituições concederem crédito para pagamento mediante débito na conta bancária não são direitos absolutos, devendo ser interpretados de forma sistemática com o preceito constitucional que veda a retenção da verba salarial e que garante a todo indivíduo o direito de viver com dignidade. 2. Prepondera que as instituições bancárias possuem ferramentas efici
Edição nº 111/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de agosto de 2008 Nº 15666-4/05 - Execucao - A: SOBEBE SOCIEDADE DE BEBIDAS BRASILIENSE LTDA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira. R: LEOPOLDO NUNES DE MELO ME. Adv(s).: DF006164 - Aldemir de Miranda Machado. R: LEOPOLDO NUNES DE MELO ME e outros. Adv(s).: DF006164 - Aldemir de Miranda Machado. R: LEOPOLDO NUNES DE MELO. Adv(s).: (.). R: DELANE CRISTINA MENDES. Adv(s).: (.). R: FRANKLIN MENDES DE MELO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
Edição nº 216/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 Circunscrição Judiciária de Taguatinga Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga 1ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2010 Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 496-5/07 - Monitoria - A: AUTO POSTO ESPLANADA LTDA. Adv(s).: DF001502 - SEBASTIAO
Edição nº 147/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 de proteção ao crédito, mormente quando o seu pedido revisional respalda-se em tese superada pela jurisprudência desta E. Corte de Justiça. 2. No particular, enquanto pendente entre as partes discussão sobre débito, revela-se, como medida de cautela, que sobre o registro de restrição ao crédito em nome do devedor, haja a ressalva de que o débito encontra-se em discussão judicial perante este e. Tribunal de Justi
Edição nº 28/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Nº 2102-8/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SERGIO FERREIRA VIANA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: ROGERIO LUIS TAVARES DE ALMEIDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo. DESPACHO - Manifeste-se o credor se aceita o bem indicado à penhora (fl. 78). I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/03/2008 às 15h12.. Nº 497-3/07 - Monitoria - A: AUTO POSTO ESPLANADA LTDA. Adv(s).: DF001502 -
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 Nº 34884-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: EMILLY PAMYLLA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Tragam as partes o instrumento de acordo juntado às fls. 78-79 devidamente corrigido, porquanto nele consta que a requerente é quem pagará a importância ali discriminada.Ainda, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual.P
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 R: AMINTAS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF0001424S - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708130-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE CARLOS CORDEIRO, MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO RÉU: SONIA DIAS AMORIM, AMINTAS DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO
Edição nº 84/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010 SUELLEN DOS SANTOS COUTINHO. Adv(s).: DF010091 - Vidal Martinez Fernandez. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a Requerida ao pagamento da quantia de R$520,00 (quinhentos e vinte reais) ao Autor, sendo R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) corrigido monetariamente pelo INPC desde 15/1/2007 e R$40,00 (quarenta reais) desde 1/2/2007, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a
Edição nº 132/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de julho de 2010 Nº 138266-0/07 - Indenizacao - A: ASSOCIACAO MINI GRANJAS DO TORTO e outros. Adv(s).: DF013842 - ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO. R: ELMO MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF005460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: EVIE GONCALVES. Adv(s).: DF018463 - ADEMIR COELHO ARAUJO. A: CONDOMINIO MINI GRANJAS DO TORTO. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos para requerere
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 BRAZ CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) diligência(s) do oficial de justiça (ID 27456480), requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2019 17:04:15. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral DECISÃO N. 0709801-76.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JACNALDO ROSSINI LO