Edição nº 141/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 24 de setembro de 2008
8ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Soniria Rocha Campos D'assunção
Diretor de Secretaria: Antonio Washington de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 65763-0/07 - Revisional - A: BRATEL COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid, DF021648 - Gregorio Elias de
Almeida Suaid. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Rejeito as preliminares de cerceamento de defesa e
inépcia da inicial alegadas em contestação, porquanto dos fatos narrados foi possível à ré apreender a pretensão deduzida e formular longas
peça de defesa e reconvenção.Reside a controvérsia na irregularidade dos valores cobrados pela ré e sua adequação ao serviço efetivamente
prestado, bem quanto os danos morais eventualmente sobrevindos ao autor.Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo
a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam-se
os autos conclusos para a sentença.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 17h01Hora..
DESPACHO
Nº 139951-5/05 - Cobranca - A: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF004842 - Jose Augusto Oliveira
Santos, DF015811 - Leonardo Guimaraes Vilela, DF022958 - Patricia Araujo Lupiano, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF05306E
- Rafael de Holanda Weyne. R: TRANSPORTADORA TRANSLEITE PAULISTA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAURICIO
JOSE CUENCAS . Adv(s).: (.). R: ALAYR CASADO CUENCAS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 212, eis que incabível na presente fase
processual.Promova a autora a citação do segundo Réu, em face a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fl. 162.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008
às 17h03..
Nº 73946-8/06 - Reparacao de Danos - A: ALBERTO JOSE PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida,
DF025431 - Erick Borba Correa, DF06485E - Carla Guimaraes Buiati. R: INBOL INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS SC LTDA. Adv(s).:
DF001377 - Luiz Grato David. R: JOAO LUIZ PACINI COSTA. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David. Não há qualquer mácula que possa inquinar
do laudo pericial, encontrando-se este formulmente hígido. Ademais, as rés poderiam ter nomeado assistente técnico, porém, não o fizeram.
Assim, indefiro os requerimentos fe fls. 253/258 e 259.Anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 17h10..
Nº 12223/97 - Execucao de Honorarios - A: DECIO FERNANDES GUIMARAES NETO. Adv(s).: DF01410A - Decio Fernandes
Guimaraes Neto. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho, DF07470E - Cristiane Candido de Oliveira,
DF07776E - Viviane Braga de Moura. Intime-se o Executado, como requerido à fl. 395.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 17h09..
CERTIDÃO
Nº 107309-4/08 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: FABIO IGLESIAS. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira.
R: ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa. Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004,
deste Juízo, fica a parte Autora intimada a se manifestar em Réplica.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 17h12..
DECISÃO
Nº 122766-6/05 - Execucao de Sentenca - A: BANCO GENERAL MOTORS SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF016598
- Gisele Cristine Ferreira Costa, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF06887E - Rafael Ferreira de Castro. R:
JOHNSON SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe os dados da
conta em que efetivada a transferência de fls. 120.Vindo a resposta, expeça-se o alvará requerido a fls. 129/130.Defiro novo bloqueio eletrônico.
Segue protocolo Bacenjud.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 18h07..
Nº 851-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: CICERO RODRIGUES CALIXTO. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. R: CALIXTO
RODRIGUES CALIXTO. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. A: OLICIO RODRIGUES CALIXTO.
Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS RODRIGUES CALIXTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES CALIXTO. Adv(s).: (.). A: SENHORINHA
G.R.OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NILDA RODRIGUES CALIXTO. Adv(s).: (.). A: ANTONIA APARECIDA RODRIGUES CALIXTO. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCA VASCONCELOS CALIXTO. Adv(s).: (.). A: CARLOS LUIZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO RODRIGUES CALIXTO.
Adv(s).: (.). Alega o réu que é inepta a inicial, porquanto não preenche os requisitos do art. 301, do CPC. Embora nominada de preliminar, invoca
para sustentá-la matéria atrelada ao mérito, já que discute propriedade e posse do bem objeto da demanda.Residindo a controvérsia nos direitos
exercidos por autores e réu sobre o imóvel objeto da demanda, defiro a produção da prova oral requerida.Designe-se data para audiência de
instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as partes e testemunhas atempadamente arroladas.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira,
12/09/2008 às 17h18..
Nº 10421-3/07 - Execucao de Sentenca - A: EDELVIRA NOGUEIRA MAGANHA. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. R: VIVO
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF024626 - Estevão Amaro Costa, Sem Informacao de Advogado. Expeça-se
o alvará requerido, intimando-se, após, a devedora a complementar o valor reclamado a fls. 122.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 18h32..
DESPACHO
Nº 11216/97 - Execucao - A: CONCRECON CONC E CONST LTDA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado, DF015193 - Leila
Dutra Eing Lafeta. R: VERA LUCIA PESSOA GODOY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se, como requerido à fl. 332.Brasília - DF,
segunda-feira, 15/09/2008 às 16h56..
Nº 33763-8/04 - Indenizacao - A: SARA GRAZIELO LEAL FERREIRA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: HOSPITAL
GERAL DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ORLANDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao, DF021845 - Renato Claudio Melo da Silva. Aguarde-se, por 10 (dez) dias.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 17h55..
Nº 101704-8/05 - Deposito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de Morais, DF021504
- Jordanny Silva, DF07143E - Marco Antonio Moreira, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda, MG099642 - Rogerio Meira Lima, TO003612 -
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