Edição nº 141/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 24 de setembro de 2008
se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 479 em favor do credor, como requerido à fl. 486. Considerando que a parte cumpriu
voluntariamente a obrigação imposta na sentença dentro do prazo previsto no art. 475-J do CPC, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo
das custas finais. Após o efetivo recolhimento, arquivem-se os autos.Brasília - DF, quinta-feira, 18/09/2008 às 17h41.AISTON HENRIQUE DE
SOUSAJuiz de Direito.
Nº 100558-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIEURO - CENTRO UNIVERSITARIO EURO-AMERICANO. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado, DF012166 - Norma Lustosa de Possidio, DF013493 - Simone Hajjar Cardoso, DF023611 - Tatiana Carneiro
da Cunha Costa, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: EDILENE CARNEIRO VIANA. Adv(s).: DF001697 - Antonio Pereira Reis. DECISAO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008
às 18h24.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Através de consulta ao site do Bacen, verifico a
existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo o desbloqueio dos
referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às
18h24.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 45441-8/06 - Execucao - A: JARBAS BATISTA BUCAR. Adv(s).: DF018157 - Ana Lucia de P Arantes, DF005707 - Francisco Barbosa
de Morais, DF023915 - Rosemeire David dos Santos. R: FABRINE AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.). R: FABRINE AMORIM SANTOS e outros.
Adv(s).: (.). R: MARLUCE AMORIM ALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA ELIANA DE SOUSA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MOACIR RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). R: IRACEMA DA SILVA SOUSA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO
- Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 14h35.JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA Diretor de Secretaria03DECISÃO Verifico
que já houve a citação dos devedores, deste modo promova o credor o andamento do feito incando bens dos executados passíveis de constrição
de modo a quitar o débito remanescente.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 14h35.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 44408-6/03 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 309. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz, DF015495 Jane Azevedo Cortes, DF023234 - Marco Antonio Medeiros e Silva, DF023641 - Mariana Lamego Cezar da Silva, DF07730E - Jorge Luiz Junior
Silveira Correa. R: SAMI ABDALLA SAAD JUNIOR. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede,
DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF08211E - Tadeu Davalos da Silva. DECISAO - Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.Brasília - DF, sexta-feira,
19/09/2008 às 14h46.JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA Diretor de Secretaria03DECISÃO Antes de apreciar o pedido de fl. 262, esclareça o exequente
se dá quitação do débito, em face do valor depositado, ou se pretende o prosseguimento da execução, neste último caso, indique qual o valor
remanescente. Prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 14h46.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
Nº 59321-7/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WALTER FORSTER JUNIOR. Adv(s).: DF018517 - Renata Diniz de Almeida.
R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF07518E - Ygor Prado Monteiro, SP095324 - Jussara Iracema de
Sa e Sacchi. DECISAO - Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Juiz de Direito da Sexta Vara
Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 18h49.JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA Diretor de
Secretaria03DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2008002013002-8.Brasília - DF, sexta-feira,
19/09/2008 às 18h49.AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito.
INTIME o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, no valor abaixo:
Nº 78962-8/04 - Execucao - A: FACTORING PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF07274E - Joseleide
Dayana Aparecida Gomes da Costa, DF07702E - Eloiza Conceicao Rodrigues Felix. R: AUTO SHOPPING PARK WAY DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF015581 - Estevao Ramos Muniz, DF023915 - Rosemeire David dos Santos, DF007878 - Joao Resende Filho. R:
AUTO SHOPPING PARK WAY DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF015581 - Estevao Ramos Muniz, DF023915 - Rosemeire David
dos Santos, DF007878 - Joao Resende Filho. R$ 189,05 .
SENTENCA
Nº 11311-6/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GRUPO DE COMUNICACOES TRES SA REVISTA ISTOE. Adv(s).: DF008987 Rogerio da Silva Venancio Pires. R: PAULO CESAR AMORIM PORTO. Adv(s).: DF014736 - Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino. SENTENCA
- Trata-se de execução fundada em título executivo judicial. Houve a penhora de valor suficiente para quitar o débito exequendo (fls. 980) e o
devedor, apesar de ter sido regularmente intimado da penhora (fls. 981), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer impugnação (fls. 983).
Deste modo, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor do exequente.Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se e registre-se. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008
às 14h38. AISTON HENRIQUE DE SOUSAJuiz de Direito03.
Nº 80119-9/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011072 Marlova Wehrmann, DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF017603 - Geraldo Roberto Maciel, DF08756E - Danielle Barboza Alves. R: TROPICAL
COMBUSTIVEIS E UTILIDADES LTDA ME. Adv(s).: (.). SENTENCA - ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a
rescisão do contrato de locação entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, fixando o prazo de 15 (quinze) dias
para desocupação voluntária do imóvel localizado no Central 12, AE P/Cinema 2, Sala 303, Taguatinga-DF, contados da intimação pessoal do
locatário e/ou eventuais sublocatários, sob pena de despejo. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), na forma prevista no art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado,
cumpra a devedora a obrigação imposta pela sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, na forma do art. 475-J do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 19 de setembro de 2007. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito 04 .
Nº 102964-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024411
- Gisele da Silva Barbosa, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. R: LUDMILLA CARNEIRO DE MATOS. Adv(s).: (.). R: LUDMILLA CARNEIRO
DE MATOS e outros. Adv(s).: (.). R: OSDYR BRASILEIRO MATOS. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA CARNEIRO DE MATOS. Adv(s).: (.). SENTENCA
- Trata-se de execução fundada em título executivo extrajudicial.A credora juntou, às fls. 28, petição informando a quitação do débito pelos
devedores. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, se houver, pelos executados.Transitada em julgado, dêse baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 15h41. AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Juiz de Direito03.
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