Edição nº 89/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de julho de 2008
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2008
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Vanderluci de Assis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 32888/97 - Execucao - A: JOAO BATISTA MARTINS COSTA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: ARQUIMEDES
SAMPAIO FILHO. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. R: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO e outros. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria.
R: SINAL COM REPR E SERV HIG IMOV LTDA <>. Adv(s).: DF002434 - Paulo Cesar de Avila e Silva. Processo parado há mais de 30 dias.
Intime-se o autor/credor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, o que independerá de nova intimação.Brasília
- DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 17h01..
Nº 98377-8/05 - Revisional - A: EDNA CARDOSO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0015750 - Lael Ferreira Neto. R: BANCO ABN AMRO REAL
SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. Diga o credor sobre o pagamento efetuado.Brasília - DF, quinta-feira, 12/06/2008
às 16h08..
Nº 31623-6/06 - Cobranca - A: PAULO ROBERTO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF020531 - Betania Hoyos Figueira Vieira. R: CAIXA
SEGUROS. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. DESPACHORazão assiste ao autor. Proceda a Secretaria a alteração dos
dados referentes a representação processual do autor no sistema de informação processual. Em seguida, intime-se a perita a designar nova data
para realização da perícia. Brasília - DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 16h04..
Nº 87406-3/06 - Liquidacao de Sentenca - A: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio
Goncalves Torres Freire. R: POSTO DA TORRE LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. DESPACHODigam as partes
sobre o interesse na retirada dos documentos armazenados em lote na Secretaria da Vara. Registre-se que a falta de manifestação importará
na destruição dos referidos documentos. No mesmo prazo, proceda o requerido ao recolhimento das custas finais no valor de R$72,22.Brasília
- DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 14h06..
Nº 90389-8/06 - Cobranca - A: IRMAOS SOARES LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa. R: ANTONIO SERGIO
PAES FERREIRA NETO. Adv(s).: (.). Ante a insuficiência de saldo bancário para garantir o valor devido, requeira o credor o que entender de
direito, visando ao prosseguimento do feito.Brasília - DF, segunda-feira, 16/06/2008 às 13h17..
Nº 132832-8/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R:
SANDRA MARIA DE BARROS. Adv(s).: (.). DESPACHOAguarde-se por trinta dias. Int.Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2008 às 16h11..
Nº 14500-2/07 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda. R: COMPOGRAFICA
COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: DF007106 - Asterio Carrijo Barbosa. R: COMPOGRAFICA
COMPOSICAO E ARTES GRAFICAS LTDA ME - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF007106 - Asterio Carrijo Barbosa. R: LUCIANO DE
CARVALHO COSTA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: GERALDINA RIBEIRO DE SOUSA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: LEONARDO PEREIRA DE
SOUZA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: EDUARDO DE SOUSA CORREA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro o desentranhamento
de fls. 157 eis que de fato, as custas foram recolhidas em duplicidade.Brasília - DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 15h36..
Nº 42423-7/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid.
R: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Não havendo provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Registre-se que não consta nos autos endereço do requerido para intimação para o recolhimento das custas, razão porque determino o
arquivmento do feito pendente de seu recolhimento.Brasília - DF, segunda-feira, 09/06/2008 às 15h15..
Nº 49722-7/07 - Imissao de Posse - A: PEDRO LOPES DA FONSECA. Adv(s).: DF022748 - Anderson de Almeida Freitas. R: ANTONIO
BISPO DA SILVA. Adv(s).: (.). Processo parado há mais de 30 dias. Intime-se o autor/credor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, o que independerá de nova intimação.Brasília - DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 16h59..
Nº 84229-5/07 - Ressarcimento - A: RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF018271 - Jose Carlos Cordeiro. R:
FERNANDO ANTONIO TAVARES MACHADO. Adv(s).: (.). Processo parado há mais de 30 dias. Intime-se o autor/credor a dar prosseguimento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, o que independerá de nova intimação.Brasília - DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 16h48..
Nº 92921-3/07 - Monitoria - A: RADIO E TELEVISAO CV LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin. R: NORIVALDO
BORBA PIMENTA ME. Adv(s).: DF014697 - Alvaro Luiz Valadares Coelho. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando
objeto e finalidade das mesmas.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 11/06/2008 às 18h29..
Nº 155001-6/07 - Cobranca - A: ALCEU MORAES. Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando objeto e finalidade das
mesmas.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 20/06/2008 às 14h07..
Nº 31929-8/08 - Revisao de Clausula - A: HOBERT RIBEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO FIAT
SA. Adv(s).: (.). O autor dá conhecimento da existência de ação de busca e apreensão proposta pelo réu em Samambaia, juízo com competência
territorial distinta deste. Requer a remessa dos autos em razão da conexão e da prevenção.Primeiramente, entendo haver conexão entre os
feitos nos casos da espécie, o que aconselha a reunião dos processos sob o mesmo juízo. É este também o entendimento predominante no
Superior Tribunal de Justiça em tais situações.Quanto à prevenção, tendo em vista que a pesquisa processual realizada nesta data denuncia não
ter havido citação em qualquer dos feitos que tramitam em juízos de competência territorial diversa, mas sendo o juízo de Samanbaia aquele em
que produzida tanto a primeira distribuição quanto a primeira decisão determinadora de citação, entendo ser o de Samambaia o juízo prevento.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de Samanbaia, competente para o julgamento das ações conexas em face
da prevenção.Brasília - DF, domingo, 08/06/2008 às 13h25..
Nº 32621-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO e outros. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. A: ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: (.).
A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: (.). A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN. Adv(s).: (.). A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS.
Adv(s).: (.). A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: (.). A: AMERICO OLIVAL PEREIRA MATA. Adv(s).: (.). A: ANA AUREA ALECIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: (.). Intime-se o executado a se manifestar acerca do agravo retido de
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