Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2946
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Francisco Felix da Costa - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - “Em seguida, intimem-se as partes para declinarem
se pretendem produzir outras provas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto
genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do
mérito (art. 355, I, do CPC)”
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200704-17.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente
para juntar a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200705-02.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200706-84.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200709-39.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200710-24.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200711-09.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200712-91.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0200713-76.2022.8.06.0066 - Cumprimento de
sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: Luiz Gonzaga dos Santos Neto - Intime-se a parte exequente para
juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.
COMARCA DE CHAVAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
ADV: JUDITE FREIRE SOLANO COSTA (OAB 31512/CE) - Processo 0000307-41.2019.8.06.0067 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G.S.A. e outro - Ante o exposto, acolho o pedido formulado na ação, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando o demandado, B. da S. A., pensionar as autores, G.de S. A. e G.
de S. A., com quantia correspondente a 30% do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento.
ADV: JORGE UMBELINO DA SILVA (OAB 23626-C/CE), ADV: FRANCISCA SOUSA MORAIS (OAB 33544/CE) - Processo
0002297-09.2015.8.06.0067 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - REQUERENTE: Liduino Ximenes de Melo - Ante o
exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art.
924, inciso III do mesmo diploma legal.
ADV: MONALIZA CANUTO RODRIGUES BEZERRA (OAB 36943/CE), ADV: JOSE GENEZIO DE VASCONCELOS (OAB
23575/CE) - Processo 0002757-98.2012.8.06.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Francisco
das Chagas Lima Araújo e outro - ASSISTENTE DE A: Clécio Morais Rocha - Ante o exposto, reconheço a extinção da punibilidade
dos acusados Francisco da Costa Sotero e Francisco das Chagas Lima Araújo em virtude, respectivamente, da morte do agente
e da prescrição, motivo pelo qual extingo o processo com fundamento no artigo 107, incisos I e IV, do Código Penal.
ADV: RONNY ARAUJO DE CARVALHO (OAB 39284/CE) - Processo 0003431-66.2017.8.06.0046 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: João Paulo de Melo - Páginas 153 e 155-158: Ciência às partes, sendo de 5 dias o
prazo para manifestação.
ADV: FRANKLIN DOURADO REBELO (OAB 46381A/CE) - Processo 0003536-43.2017.8.06.0046 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: F.R.S. - C.V.F. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR da audiência de oitiva da vítima para o dia 13
de outubro de 2022, às 09h30min. Link e QR code:https://link.tjce.jus.br/105ec3
ADV: JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 14837/PI), ADV: RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA (OAB
26162/CE) - Processo 0003667-18.2017.8.06.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RÉ: Diana Maria do Nascimento - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar a acusada
Diana Maria do Nascimento, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
ADV: EZIO GUIMARAES AZEVEDO (OAB 17427/CE) - Processo 0010092-22.2022.8.06.0067 - Procedimento Comum Cível
- Indenização Trabalhista - REQUERENTE: MARQUELANE FONTENELE DOURADO ALVES - Ante o exposto, julgo o mérito
do processo, nos termos do artigo 487, incisos I e II, para, respectivamente, reconhecer a prescrição da pretensão autoral
concernente às verbas anteriores ao período de 31 de julho de 2012 e acolher, em parte, o pedido formulado na ação, para
condenar o Município de Chaval ao pagamento do FGTS, décimo terceiro salário comprovadamente não pagos, salvo o ano de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º