Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2946
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com o modo como for feita a citação (CPC, artigo 335, III). Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel
e serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, observando-se as limitações do art. 345 do CPC.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica (arts. 350 e 351 do CPC) Em seguida,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, declinarem se pretendem produzir outras provas,
indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que
sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários.
ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: LAYONARA KELLY DUARTE SALES (OAB 41242/CE) - Processo
0050200-67.2020.8.06.0066 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado - RÉU: F.E.M.B. - Ante o exposto,
PRONUNCIO o acusado FRANCISCO EDUARDO DE MATOS BATISTA, para que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal
do Júri, por suposta prática de crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto nos arts. 121, § 2°, incisos II, IV e VI, e 14,
inciso II, todos do Código Penal, tendo como vítima ESTEFANY SOUSA RIBEIRO. Considerando que o pronunciado encontra-se
em liberdade, não se vislumbram elementos contemporâneos para determinar, nesta fase, a decretação da prisão preventiva
(art. 312 do CPP), pelo que lhe concedo o direito de recorrer em liberdade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se
o art. 420 do CPP Preclusa esta decisão, determino, desde logo, a intimação do Ministério Público e da Defesa para, no prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem, se quiserem, rol de testemunhas para depor em Plenário perante o Conselho de
Sentença, podendo ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do CPP. Cumpra-se. Expedientes
necessários.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: ROGER DANIEL LOPES LEITE (OAB 33857/CE) - Processo
0050240-15.2021.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Sofia Lulu de Mendonça
- REQUERIDO: Banco Bradesco S.A e outro - Diante disso, nomeio o(a) perito(a) sorteado(a) ANA LUIZA GOMES DA SILVA,
cadastrado(a) no Sistema de Peritos - SIPER, para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos,
devendo o(a) especialista ser intimado(a) para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o(a) torna suspeito(a) ou
impedido(a) de realizar a perícia, nos termos dos arts. 144, 145 e 148, III, do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00
(quatrocentos reais), conforme Anexo II da Resolução do Órgão Especial n.º 14/2022, DJE 02/06/2022, os quais serão pagos
na forma do citado normativo, tendo em vista a gratuidade da justiça outrora deferida à parte requerente. No prazo de 10 (dez)
dias, o perito sorteado deve entrar em contato com a Secretaria desta unidade judicial, para informar a previsão do início dos
trabalhos, sob pena de revogação da nomeação. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início
da perícia (art. 465 do CPC), cabendo ao(à) especialista responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Realizada a prova, o(a) perito(a) nomeado(a) deverá apresentar o laudo conclusivo
no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art.
477, § 1º, do CPC, podendo falar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Impugnado o parecer técnico do(a) expert do juízo,
dê-se vista dos autos à outra parte para contraminutá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial e não
havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com as providências necessárias ao pagamento
dos honorários em benefício do(a) expert.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE), ADV: FELIPE RIBEIRO VIANA (OAB 39739/CE) - Processo
0050346-74.2021.8.06.0066 - Embargos à Execução - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais EMBARGANTE: Sandra Guedes de Oliveira Leite - EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - “Na sequência,
intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, devendo explicar sua necessidade e pertinência para a
causa, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que a ausência de requerimento justificado poderá ensejar
o julgamento antecipado do mérito...”
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0050408-51.2020.8.06.0066 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Carlos Rainan de Souza e outro - Ante o exposto, IMPRONUNCIO o
acusado CARLOS RAINAN DE SOUSA na acusação pelo crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, por fato
ocorrido em 03 de julho de 2020, tendo como vítima JOANA LARA GONÇALVES DA SILVA. Por conseguinte, revogo as medidas
cautelares impostas ao acusado CARLOS RAINAN DE SOUSA no incidente n.º 0010039-78.2021.8.06.0066. Oficie-se a Central
de Monitoramento Eletrônico para informar sobre a revogação da ordem de monitoração de CARLOS RAINAN DE SOUSA
no âmbito deste processo, devendo-se proceder à remoção do equipamento. Outrossim, suspendo o processo e o curso do
prazo prescricional em relação ao acusado JOSÉ RICARSON ALVES DA SILVA, nos termos do art. 366 do CPP. Intimem-se o
Ministério Público e a Defesa. Preclusa esta decisão, suspenda-se o processo. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FELIPE JORGE DE SOUZA BEZERRA (OAB 27332/CE) Processo 0050444-93.2020.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Silvandra de Souza
Bezerra - REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos nesta ação.
Condeno a parte requerente em custas processuais e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, suspendendo-se a exigibilidade da obrigação em razão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa definitiva. Expedientes necessários.
ADV: MARIA GÉSSICA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 34736/CE) - Processo 0200070-21.2022.8.06.0066 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Cleide Gomes Figueiredo - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte
requerente para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0200350-89.2022.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A.R.O. - Ante o exposto, com extingo o processo sem resolução do mérito em
razão da litispendência, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais, ficando
suspensa a exigibilidade da obrigação pela gratuidade de justiça ora deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva.
ADV: WRIALLE YUGO BEZERRA CALDAS (OAB 45143/CE), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 37066A/CE),
ADV: RUBENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 46498/CE) - Processo 0200493-78.2022.8.06.0066 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Seledonia de Souza Costa - REQUERIDO: BANCO BMG S/A
- “Na sequência, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, devendo explicar sua necessidade
e pertinência para a causa, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que a ausência de requerimento
justificado poderá ensejar o julgamento antecipado do mérito...”
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LUCAS FREITAS VIANA (OAB 27345/
CE) - Processo 0200526-68.2022.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º