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TJCE 31/08/2022 -Pág. 585 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2918

585

REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Vistos em Inspeção Anual Interna.
ADV: EDÍLSON FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 40235/CE) - Processo 0005470-15.2016.8.06.0032 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Claudiana Candido de Lima - Dessa forma, reputo
inviável o acolhimento de sua pretensão, na medida em que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação,
que só muito excepcionalmente é admitida. Obviamente que cabe ao ora embargante, em discordando daquela decisão, recorrer
à instância superior, por ser de direito. Posto isso, indefiro os embargos de declaração.
ADV: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA (OAB 16651/CE), ADV: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO (OAB
7068/CE) - Processo 0050071-67.2020.8.06.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - REQUERENTE: Maria
Helena Barros - REQUERIDO: Instituto de Previdência do Município de Amontada-ce - Ante o exposto, com fundamento no
art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES o(s) pedido(s) para que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
AMONTADA realize a: incorporação ao vencimento dos autores o adicional por tempo de serviço, à razão de 1% por ano de
efetivo exercício no serviço público, a partir da vigência da Lei Municipal nº 146/1992 (Estatuto dos Servidores do Município
de Amontada), limitado ao teto legal de 35% e; pague as parcelas vencidas referentes aos anuênios dos exercícios de 1993
e seguintes, ao limite de 1% (um por cento) por cada ano, de forma cumulativa, tudo a ser apurado em liquidação. Ademais,
reconheço a prescrição das parcelas não pagas anteriores à 13.02.2015.
ADV: MARCOS FABIO PIRES LIMA (OAB 7879/CE) - Processo 0050282-06.2020.8.06.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: M.L.F. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, autorizando MARIA LAURA FALCÃO, para que em seu nome, receba todos os valores localizados à fl. 17/18, de
titularidade do de cujus, DIDEUS SOARES MOURA.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA CARVALHO AZZI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EVILENE COUTO SANTOS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
ADV: MIKHAIL GOMES LE SUEUR (OAB 20064/CE) - Processo 0001893-88.2000.8.06.0032 - Inventário e arrolamento Bem de Família (Voluntário) - REQUERENTE: A.B.O. - Intime-se o causídico para juntar procuração devidamente assinada pelo
requerente, bem como as custas do desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada seja apresentado nesse prazo,
deve o feito retornar ao arquivo. Apresentado o instrumento do mandato devidamente subscrito e as custas, desarquivem-se os
autos em referência, conforme pedido apresentado. Intime-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA CARVALHO AZZI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EVILENE COUTO SANTOS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2022
ADV: MARCOS FABIO PIRES LIMA (OAB 7879/CE) - Processo 0005481-10.2017.8.06.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: e outro - Intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III do CPC.
Expedientes necessári
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JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA CARVALHO AZZI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EVILENE COUTO SANTOS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2022
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0200633-20.2022.8.06.0032 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda - Isso posto, homologo a
desistência manifestada à fl. 41, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
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JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA CARVALHO AZZI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EVILENE COUTO SANTOS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
ADV: SEVERINO MOREIRA GOMES (OAB 8907/CE) - Processo 0003323-55.2012.8.06.0032 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Evaldo Neto - Ante o exposto, em consonância com o parecer
ministerial, declaro extinta a punibilidade do sentenciado FRANCISCO EVALDO NETO, em face da incidência da prescrição
retroativa, nos termos dos arts. 107, IV c/c os arts. 109, IV, 110, § 1º e 114, II, todos do CPB.
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JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA CARVALHO AZZI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EVILENE COUTO SANTOS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2022
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA
(OAB 28426-0/CE) - Processo 0000055-58.2018.8.06.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Raimundo Dias dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a. - Isso posto, homologo o acordo
firmado às fls. 246/248, para que se produzam os efeitos jurídicos pertinentes, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, b,
do CPC. Sem custas nem honorários, haja vista a gratuidade que se defere. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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