Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2914
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0628896-93.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Afonso Pierre de Sousa Leonel. Embargada: Maria da Penha Sousa Lima.
Embargada: Maria Valdênia de Sales Sousa. Embargada: Faustina Loss Justo. Embargada: Antonia Francy Freire Pereira da
Cunha. Advogado: Uilton de Sousa Lima (OAB: 11116/CE). Despacho: - DESPACHO Atendendo à dicção do art. 1.023, §2º, do
novo Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal de 5
(cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de agosto de 2022. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
1ª Câmara Direito Público
DESPACHO DE RELATORES
0629674-63.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Agravado: Igor Ruas Quadros. Advogada: Giovana Elisa Monteiro Barcellos do Monte (OAB: 36828/
DF). Advogado: Luiz Eduardo Ruas Barcellos do Monte (OAB: 41950/DF). Advogado: Rafael Pina Von Adamek (OAB: 62524/
DF). Despacho: - DESPACHO Atendendo à dicção do art. 1.021, §2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte
agravada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de agosto de
2022. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
1ª Câmara Direito Público
DESPACHO DE RELATORES
0132996-87.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Adão Alexandre de Sousa Peixoto. Advogado: Carlos Eudenes Gomes da
Frota (OAB: 10341/CE). Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intimese a parte Embargada para que, no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2022. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
1ª Câmara Direito Público
DESPACHO DE RELATORES
0050507-86.2021.8.06.0130/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Graça. Procurador:
Procuradoria Geral do Município de Graça. Embargada: Brenda Ferreira de Alcântara. Advogado: Luis Paulo Mendes Oliveira
(OAB: 35423/CE). Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intimese a parte Embargada para que, no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2022. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
1ª Câmara Direito Público
DESPACHO DE RELATORES
0006088-04.2012.8.06.0095 - Remessa Necessária Cível. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipu.
Autor: Prohospital Comércio Holanda Ltda. Advogada: Claudyanna Bastos de Oliveira Schatz (OAB: 27866/CE). Réu: Município
de Ipu. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ipu. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Vistos
hoje. Em observância ao Recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Ipu às págs. 127/135, perante esta instância
revisora, ante a ausência de esgotamento do prazo recursal concedido a Fazenda Pública (art. 1.003, § 5º, c/c art. 183, ambos
do CPC), determino ao Setor Competente para que proceda com a devida correção na atuação, fazendo constar Apelação Cível
e Remessa Necessária nos dados do processo, assim como o nome da municipalidade como Apelante no processo em deslinde.
Ademais, intime-se a parte Apelada (Prohospital Comércio Holanda Ltda), por meio de seus advogados constituídos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação agitado. Empós, abra-se nova vista à douta
PGJ, em razão do inconformismo interposto pelo Ente municipal. Ultimadas as medidas acima aludidas, voltem-me conclusos
para impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2022. Desa. Lisete de Sousa
Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
1ª Câmara Direito Público
DESPACHO DE RELATORES
0158254-02.2018.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria
do Município de Fortaleza. Agravado: TR Participações Ltda. Advogada: Renata Dantas de Oliveira Mercadante (OAB: 15484/
CE). Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte Agravada
para que, no prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Empós, voltem-me conclusos para o
impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2022. Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Relatora
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º