Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2911
598
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MICHELE DE SOUSA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2022
ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE),
ADV: ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO (OAB 34424/CE), ADV: MELINA UCHOA PESSOA (OAB 36206/CE) - Processo
0099369-95.2015.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO:
Fortal Construçoes e Serviços Imobiliarios Ltda - Fortcasa Incorporadora e Imobiliária Ltda - Intime-se a parte promovida para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, remetam os autos ao Tribunal de Justiça do Ceará. Exp.
Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MICHELE DE SOUSA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2022
ADV: GUSTAVO REBELO DE CAMPOS (OAB 35289/CE) - Processo 0051005-19.2020.8.06.0034 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Claudio Lopes Rabelo - Maria Zildenir Menezes Rabelo Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Exp.
Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MICHELE DE SOUSA RIBEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0983/2022
ADV: DANIEL COLARES LIMA (OAB 33141/CE), ADV: ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738-0/SP) - Processo 002204206.2017.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Bradesco Cartoes S/A REQUERIDO: Brasil Usa Parque D - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, na forma do
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para indeferir o pedido de condenação da parte ré ao pagamento das faturas
anexadas aos autos. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos das promovidas, tendo em vista não
ter havido instrução ou complexidade, ônus suspenso em razão da gratuidade processual concedida (artigo 98, §3º do Código
de Processo Civil).
COMARCA DE AQUIRAZ - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
ADV: ELIZABETE TEIXEIRA NONATO (OAB 4735/CE) - Processo 0002501-36.2007.8.06.0034 - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - REQUERENTE: Jose Farias de Sousa e Maria do Socorro Pinto Sousa - Jose Farias de Sousa e Maria do Socorro
Pinto Sousa, qualificado (a) na exordial, ajuizaram Tutela Cautelar Antecedente em face de Jose Boehmero Jovino Andrade.
Junto à exordial vieram os documentos de fls. 04/10. Pedido de extinção do feito formulado pelo autor fls. 23. Tendo em
vista que a parte requerida, ainda não havia sido intimada da presente ação, conforme certidão à fls.16. Vieram-me os autos
conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora não possui mais interesse
no prosseguimento do feito, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado. Dito isto, determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante o
disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Empós o cumprimento das formalidades legais,
arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: DIOGO MENDONÇA ALVES (OAB 40066/CE), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 30071A/CE) Processo 0011579-34.2019.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Antônio
Claúdio Ribeiro Madeiro - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Vistos etc. A presente Ação de Nulidade de Contrato foi proposta
pelo Antônio Claúdio Ribeiro Madeiro, em face de BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos. Tendo em vista que a parte
requerente não peticinou ao longo de (02) dois anos, esta foi intimada para movimentar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias
(página 79). Decorreu o prazo, sem que a parte requerente se manifestasse nos autos, conforme certidão de página 181.
Relatei brevemente o processo e passo a decidir. Havendo transcorrido in albis o prazo concedido para movimentar o feito, não
resta outro deslinde senão a extinção do processo por paralização do processo por mais de 1 (ano). Diante do exposto, com
fundamento no art. 485, II, CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por o processo ficar parado por mais de
1 (ano) por negligencia das partes. Intimem-se as partes. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: SUENIA ANDRADE DE SOUZA LIMA MEDEIROS (OAB 24578B/CE) - Processo 0050891-80.2020.8.06.0034 - Guarda
de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: V.P.L. - V.P.L. - Trata-se de ação de guarda da menor SOFIA SOBRAL
DA SILVA proposta por VALMIR PEREIRA LUCAS e VIVIANE PETRUZ LUCAS em face de MARIA DAS DORES SOBRAL DA
SILVA. Narra a inicial que os requerentes detêm a guarda de fato da criança desde o final da licença maternidade da genitora,
posto que as partes possuem uma relação de longa data e concordaram em manter a menor sob os cuidados dos promoventes
enquanto a genitora, ora requerida, trabalhava. Ainda segundo a inicial, decorrido um ano do exercício dos cuidados, os
promoventes se apegaram demasiadamente à criança, que vê o requerente como figura paterna, sentimento compartilhado por
VALMIR PEREIRA. Assim, com o intuito de regularizar a situação que já ocorre, a sra. MARIA DAS DORES decidiu passar a
guarda legal da filha para os requerentes, com o intuito de promover uma melhor qualidade de vida para sua filha e, ao mesmo
tempo, não romper os laços maternos. Com vistas dos autos, o Ministério Público requereu a designação de audiência para
oitiva da mãe biológica e a realização de estudo social (página 44), o que deferido pelo juízo (página 49). O relatório social
foi anexo às páginas 56-58. Neste, a genitora afirmou que não tem familiares próximos e que por necessidade de trabalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º