Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900
901
de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Crato (CE), 01 de agosto de 2022. Jose Batista de Andrade Juiz
ADV: ISAAC COELHO BRINGEL (OAB 20715/CE) - Processo 0051773-28.2020.8.06.0071 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Sicredi Cariri - Vistos etc. Intime-se a parte exequente, via DJe, para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se sobre o retorno de carta precatória de páginas 98/105, requerendo as diligências que entender de
direito. Exp. Nec.
ADV: ANDREA PAULA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 20936/CE), ADV: CICERA ERIKA SOUZA CRUZ CUNHA (OAB 27647/
CE) - Processo 0052377-86.2020.8.06.0071 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- REQUERENTE: Maria Tereza Abath Esmeraldo - Vistos, etc. Tendo em vista a IMPUGNAÇÃO apresentada (págs.154/160),
vista dos autos à parte exequente. Prazo: 15 dias. Expedientes Necessários. Crato (CE), 01 de agosto de 2022. Jose Batista de
Andrade Juiz
ADV: THALYS SAVYO NUNES FREIRE (OAB 37806/CE) - Processo 0053438-45.2021.8.06.0071 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Joao Bosco de Mendonça e Silva - Vistos etc. Sobre a certidão de página 87,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo aquilo que entender de direito. Intime-se, via DJe. Exp. Nec.
ADV: THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA (OAB 38715/CE) - Processo 0200212-10.2022.8.06.0071 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Vicente da Silva - Vistos, etc. Intime-se o apelado (José Vicente
da Silva) através do seu advogado(a), via DJe SAJ/TJCE, para responder a apelação, apresentando as contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de subida sem estas (C.P.C,art.1.003,§5º). Juntadas as respostas ou decorrido o prazo in albis,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para apreciação do recurso interposto. Expedientes
necessários.
COMARCA DE CRATO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
ADV: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA (OAB 36631/CE) - Processo 0002679-82.2018.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Marcos Jose Rodrigues - Compulsando os autos, verifico que
já decorreu o prazo determinado às fls. 110 e o autor nada apresentou ou requereu. Desta forma, inicialmente determino o
levantamento da suspensão deferida às fls. 110. Após, intime-se o autor, por seu advogado (via DJe), para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ADV: FRANCISCO VERAS SENA (OAB 12856/CE) - Processo 0047677-09.2016.8.06.0071 - Cumprimento de sentença
- Cédula Hipotecária - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos em correição interna. Defiro o pedido do
exequente, pelo que suspendo o curso da execução, até 31/12/2022. Intime-se o autor, via DJe, e aguarde-se.
ADV: FRANCISCO VERAS SENA (OAB 12856/CE), ADV: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 17265/CE) Processo 0049563-09.2017.8.06.0071 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil
Sa - VISTOS EM CORREIÇÃO INTERNA. Uma vez decorrido o prazo de suspensão, QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA,
POR SEU ADVOGADO, VIA DJ, para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
ADV: FRANCISCO JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO (OAB 42092/CE) - Processo 0051117-13.2016.8.06.0071 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Raimundo Crispim da Silva - VISTOS
EM CORREIÇÃO INTERNA. QUE A SEJUD cumpra os seguintes expedientes: Intimar autor (DJe) e réu (PORTAL), para
conhecimento da decisão de página 272. Confeccionar RPV em favor da Defensoria. Intimar Defensoria(PORTAL) e Município
do Crato(PORTAL) acerca do RPV confeccionado. Expedir RPV, via mandado, caso nenhuma incorreção seja apontada.
Encaminhar autos ao TJ-CE, para cálculo e pagamento do precatório do autor.
ADV: JONAS RIBEIRO GOMES DE MATOS (OAB 24508/CE) - Processo 0052472-82.2021.8.06.0071 - Procedimento
Comum Cível - Dano Ambiental - REQUERENTE: João Gomes de Borba Maranhão - Intime-se o autor para, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. Expedientes Necessários.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314A/CE), ADV: ANDREA AGUIAR DA SILVA VIDAL (OAB 37297/CE) - Processo
0053385-64.2021.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Marinete Silva
Bezerra - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para,
reconhecendo inexistente a contratatação questionada, contrato nº 437490831, e confirmando a antecipação de tutela de fls.
18/20, determinar que o demandado, BANCO BRADESCO S.A., deixe em definitivo de efetivar quaisquer descontos em conta
bancária de titularidade da promovente MARIA MARINETE SILVA BEZERRA (Conta 0012404-4, Agência 0771) decorrentes
exclusivamente do empréstimo supra, bem como providencie o bloqueio/remoção do valor remanescente decorrente de referido
empréstimo, sem que isso afete o benefício previdenciário ou movimentação da conta bancária pela titular, sob pena de multa
diária já imposta na referida decisão, ao tempo em que condeno o promovido a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
à autora, a título de reparação por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e com juros de mora de
1% ao mês devidos da citação. Condeno ainda o promovido nas custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro
em 15% do valor da condenação. Para se evitar maiores prejuízos á autora, cumpra-se com URGÊNCIA o despacho de fl. 274.
P. R. I.
ADV: JOAO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 36580/CE) - Processo 0201337-13.2022.8.06.0071 - Embargos de Terceiro
Cível - Embargos de Terceiro - MASSA FALIDA: Apischel Exportadora Ltda - Vistos em inspeção interna. Certifique-se nos
autos da Execução Fiscal de n° 0032690-36.2014.8.06.0071 a interposição dos presentes embargos, após apense-se. Em
relação ao pedido de gratuidade judiciária, o requisito essencial à obtenção do benefício dagratuidadede justiça é o estado
de hipossuficiência que, no caso de pessoa jurídica, deve estar comprovado nos autos, não militando em seu favor qualquer
presunção de pobreza, consoante o que dispõe o art. 99, §3º, do CPC/15. Dito isso, e considerando que, nos termos do art. 99,
§3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida apenas por pessoa natural, determino a intimação
da parte autora, por seu advogado (via DJe) para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, ou comprovar condição
de hipossuficiência que justifique o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do CPC.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0201471-40.2022.8.06.0071 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos pelo requerente, alegando, contradição na parte final da sentença, posto que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º